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A ALIENAÇÃO FIDUNCIARIA A LUZ DA LEI 9514/97

Por:   •  3/6/2021  •  Artigo  •  445 Palavras (2 Páginas)  •  197 Visualizações

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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: À LUZ DA LEI Nº 9.514/97

Resumo:

 A instituição da alienação fiduciária é regulamentada no Brasil pela lei n° 9.514/97, sendo utilizada na concessão do crédito habitacional. Por meio desta garantia real, um bem especifico que irá garantir o crédito cedido pelo credor fiduciário, sendo que, na hipótese de inadimplemento, restará ao credor fiduciário reaver o bem imóvel dado em garantia. A referida lei estabelece o procedimento legal a ser seguido pelo credor fiduciário, tendo os nossos tribunais se manifestado reiterada vezes sobre a constitucionalidade do procedimento ali estabelecido. Visando demonstrar a importância da Alienação Fiduciária sob a lei nº 9.514/97 e suas particularidades no ordenamento jurídico brasileiro.

Problema de pesquisa :

Portanto, o presente artigo de pesquisa traz como problema e seguinte questão: Quando o contrato de alienação fiduciária em garantia, o devedor poderá aduzir a inadimplência para evitar a busca e apreensão do bem móvel ou a sua reintegração de posse do bem imóvel?

Justificativa:

A temática se dá à medida que traz uma reflexão acerca da alienação fiduciária. Portanto, o estudo em tela tem suma importância para auxiliar no esclarecimento da alienação que é uma espécie de negócio onde a propriedade do bem é informada por meio de garantias, em frente de esta em alta é a prática estabelecida entre as organizações financeiras

Considerações finais:

Institutos da Alienação no Ordenamento Jurídico Brasileiro, no qual foi apresentado o alienação fiduciária como forma de garantir um dívida , sendo uma nova modalidade de garantia, onde se trata que o devedor transmite a propriedade do bem imóvel ao credor como forma de garantir um obrigação geral. Devido a escolha desta modalidade , se esbarram na previsão do art. 27 da Lei Federal N º 9.514/1997, onde no qual se prevê , em caso de execução da garantia , onde o maior lance oferecido não atingir o valor da dívida , o credor se dar por satisfeito, onde a dívida estará extinta em sua totalidade.

É verificado que  o procedimento previsto em lei , busca  adequar as  tutelas do  direitos do fiduciário,   sem a violação os direitos   do fidunciante, onde deve ser aceita e Poder Judiciário, visando a diminuição de demandas de sua competência .

Desta maneira, salientamos que as operações financeiras pautadas nas partes envolvidas , na qual a possibilidade do credor perseguir a satisfação plena do seu crédito não deve ser limitada pela lei, sob as penas enriquecedoras sem causa do devedor, além da clareza da lei , que na sua aplicabilidade não se restringue nas possibilidades da extinção da dívida, com isso, vemos uma reflexão sobre a temática sobre os spectos da alienação fiduciária de imóvel em garantia.

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