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A APELAÇÃO CÍVEL

Por:   •  26/7/2021  •  Trabalho acadêmico  •  925 Palavras (4 Páginas)  •  101 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE (...)

MARIO DA SILVA, divorciado, inscrito no CPF sob o nº (...), residente e domiciliado (...), comparece, com o devido respeito a Vossa Excelência, não se conformando, data venia, com a sentença meritória exarada às fls. (...), para, tempestivamente, com suporte no art. 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), interpor recurso de

APELAÇÃO,

tendo como parte recorrida João da Silva e Orlando da Silva, menores impúberes, neste ato representada por sua genitora (CPC, art. 71), VITÓRIA DA SILVA, divorciada, residente e domiciliada (...), inscrita no CPF sob o nº (...), em virtude dos argumentos fáticos e de direito expostos nas RAZÕES acostadas.

 

Requer, desde já o seu recebimento no efeito suspensivo, com a imediata intimação do recorrido para, querendo, oferecer as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de (...)

RAZÕES RECURSAIS

Apelante: Mario da Silva

Apelado: João da Silva e Orlando da Silva, menores impúberes representados por Vitória da Silva

Processo de origem n°: (...) da Vara Cível da Comarca (....)

EGRÉGIO TRIBUNAL,

COLENDA CÂMARA,

EMÉRITOS DESEMBARGADORES,

1. DA TEMPESTIVIDADE

 

        Nos termos dos arts. 219 e 1.003, §5º do CPC, o prazo para interpor o presente recurso é de 15 dias úteis, sendo excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento nos termos do art. 224 do CPC/15.

        Nesse sentido, considerando que a decisão fora publicada no Diário Oficial na data de 30 de janeiro de 2020, tem-se por tempestivo o presente recurso, devendo ser acolhido.

2. DO PREPARO

        Informa que junta em anexo a devida comprovação do recolhimento de preparo recursal. 

3. DA DECISÃO RECORRIDA

O requerente e a requerida ficaram casados até janeiro de 2015 e se divorciaram neste mês, consensualmente, ficando acordado que o requerente pagaria uma pensão mensal, em nome dos filhos, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e, ainda, mais uma pensão para a mulher, de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por mês.

Acontece que, à época do divórcio ele contava com um salário de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), por mês, mais um bônus anual. Contudo, a partir de agosto de 2018, ele foi demitido, estando num novo emprego, no qual recebe mensalmente R$ 12.000,00 (doze mil reais).

O Juízo a quo indeferiu os pleitos do requerente, na ação originária, de que fosse reduzida a pensão dos filhos para o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil), por mês, e de que deixasse de pagar pensão a Vitória.

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  1. DOS FUNDAMENTOS:

2.1. DO PAGAMENTO EM CONSIGNAÇÃO

O artigo 335, inciso I, do Código Civil (CC/02), dispõe sobre o cabimento da consignação quando o credor, sem justa causa, recusar receber o pagamento ou dar quitação na devida forma.

Deste modo, entende-se que a alegação apresentada pela ré de necessidade de pagamento de multa e honorários advocatícios extrajudiciais não merece prosperar, conforme será demonstrado.

2.1.1. DA MULTA

A multa pela mora deve ser estabelecida no contrato, celebrado entre as partes por meio de um acordo.

Isto posto, em respeito ao princípio contratual pacta sunt servanda não deverá ser exigido pagamento de multa que não fora anteriormente estabelecida no contrato.

Insta mencionar ainda que, o artigo 409 c/c 411 do CC/02 dissertam sobre a liberdade do credor de exigir o pagamento de multa pela mora, quando previamente estipulada juntamente com a obrigação, ou seja, no contrato de empréstimo.

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