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A APLICAÇÃO DA APROVAÇÃO CRAM DONW NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Por:   •  14/11/2016  •  Artigo  •  8.814 Palavras (36 Páginas)  •  276 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ

        GABRIELLA GARCIA CAMPOS

A APLICAÇÃO DA APROVAÇÃO CRAM DONW NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

ARAXÁ-MG

2016

GABRIELLA GARCIA CAMPOS

A APLICAÇÃO DA APROVAÇÃO CRAM DONW NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário do Planalto de Araxá, como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito.

Araxá

                                                    2016

AGRADECIMENTOS

Primeiramente agradeço a Deus, por me proporcionar muito mais do que mereço e por diariamente me prover não exatamente com o que desejo, mas com o que realmente preciso.

Ao Professor Doutor Almir Garcia Fernandes, pela orientação exigente, pelas lições precisas e por todo o acompanhamento que se fez necessário para o desenvolvimento deste trabalho.

À professora Eliana Pavan, por sempre estar disposta a ajudar e ter me auxiliado sempre que necessário.

Aos meus pais, que sempre estiveram do meu lado e compreenderam minha ausência durante a realização do presente trabalho.

Ao meu irmão que mesmo longe me auxiliou e se orgulhou de mim.

Ao meu namorado Samyr, pela compreensão e apoio incondicional.

Aos companheiros de curso, pois na interação fizeram parte do meu aprendizado!.

E enfim, a todos os mestres que com toda dedicação me fizeram chegar até aqui. O meu muito obrigada!

Dedico este trabalho aos meus amados pais, Fabio Campos e Maria Beatriz Campos, ao meu irmão, Fabricio Garcia Campos, ao meu namorado Samyr Ferreira Paim e enfim ao meu ilustre professor Almir Garcia Fernandes, pelo empenho e dedicação. Sem vocês nenhum passo dessa caminhada seria trilhado.


RESUMO

Com o advento da Lei nº 11.101/2005, instituiu-se no ordenamento jurídico brasileiro o regime de recuperação de empresas. O sistema atual tem, entre suas características mais marcantes, o privilégio da autonomia privada, em que o empresário pode recorrer ao Estado para pleitear sua recuperação. Mas para que isso ocorra, é necessário o preenchimento de certos requisitos legais, entre eles a ausência de oposição dos credores ao plano apresentado pelo devedor, ou, havendo qualquer objeção, sua aprovação mediante assembleia geral de credores, respeitando o quórum previsto no art.45 da lei em comento. Todavia, ainda que tal quórum eventualmente não tenha sido alcançado, permite a Lei que o juiz intervenha no resultado da votação, podendo impor a aprovação do plano aos credores, mesmo em relação aos dissidentes. Essa hipótese tem sido chamada de cram dowm, em que o plano poderá ser aprovado sem que haja a presença de todos os credores. Mas também deverão ser respeitados alguns requisitos, como o unfair discrimination, ou seja, impedimento de que o plano implique tratamento diferenciado entre os credores da classe que o rejeitaram e alguns outros previstos no artigo 58 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (LFRE).

Palavras-chave: Recuperação de Empresas. Cram Down. Unfair discrimination.

ABSTRACT

With the advent of the law number 11.101/2005, it was created in the Brazilian legal system the enterprises recovery scheme. The actual legal system has within its main features, the privilege of the private autonomy, which allows the entrepreneur to appeal to the State in order to get your restructuration. Although to have access to this benefit, several legal features need to be filed. One of them is the agreement of the creditors to the plan presented by the indebted, or in the case of any objection, it is need the approval in a general meeting respecting the number of participants described in the article 45 of the respective law. In addition, if the expected number of participants is not achieved, the law allows that the judge can interfere in the result of the poll and also decide by the approval of the creditors plan, even in relation of the dissidents. This hypothesis is called cram down, and explains that the plan can be applied even in the absence of all creditors. Here, also some prerequisites needs to be respected, such as the unfair discrimination, which prevents a differential treatment within the creditors that disagree with the plan, and others described in the article 58 of the Bankruptcy and Corporate Restructuring law.

Keywords: Bankruptcy and Corporate Restructuring. Cram down. Unfair discrimination.

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        

1 - ASPECTOS HISTORICOS DO DIREITO FALIMENTAR        

2 - ASPECTOS PRINCIPIOLÓGICOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL        

2.1- PRINCÍPIO DA VIABILIDADE DA EMPRESA        

2.2 - PRINCÍPIO DA PREDOMINÂNCIA DO INTERESSE IMEDIATO DOS CREDORES        

2.3- PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE DOS PROCECIMENTOS;        

2.4- PRINCÍPIO DA PAR CONDITIO CREDITORUM;        

2.5- PRINCÍPIO DA CONSERVAÇÃO E MAXIMIZAÇÃO DOS ATIVOS DO AGENTE ECONÔMICO DEVEDOR;        

2.6- PRINCÍPIO DA PRESERVAÇÃO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL;        

3 - A FORMAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES E SUA CLASSIFICAÇÃO        

4 - A CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES E O PROCESSO DE TOMADA DE DECISÕES.        

5 - OS CREDORES AUSENTES E A APROVAÇÃO “CRAM DONW”        

6 - CONSIDERAÇÕES FINAIS        

REFERÊNCIAS        


INTRODUÇÃO          

A lei de recuperação de empresas é um importante instrumento para a manutenção da atividade produtiva e do emprego, devendo ressaltar que referido expediente tem o intuito de preservar as atividades econômicas da mesma, visando garantir o princípio da preservação da empresa e sua função social exercida.

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