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A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL NAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Por:   •  22/8/2018  •  Artigo  •  7.841 Palavras (32 Páginas)  •  239 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO SÃO LUCAS

Rogério Garbin

A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL NAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Porto Velho

2018

ROGERIO GARBIN

A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL NAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

Artigo Científico apresentado para efeito de conclusão de curso de Bacharel em Direito no Centro Universitário São Lucas.

Área de Concentração:

Direito Administrativo

Porto Velho

2018

GARBIN, Rogério. Título: A Aplicação do Princípio do Desenvolvimento Nacional Sustentável nas Licitações e Contratações Pública.

RESUMO

A fim de garantir os direitos e suprir as necessidades da sociedade, o Estado busca fornecer serviços como educação, saúde e segurança. Para tanto, as contratações neste âmbito devem obrigatoriamente, como regra, ser realizadas à partir de processos licitatórios que garantam a isonomia e a ampla concorrência. Tais licitações, regradas através da Lei 8.666/93, são alicerçadas em princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Em 2010, além desses princípios, a Lei Nº 12.349/10 vem consagrar mais um princípio na Administração Pública, a saber, o Princípio do Desenvolvimento Nacional Sustentável, que não só garante os direitos já vigentes como busca fomentar o desenvolvimento ecológico, ou seja, meio ambiente, social e econômico da sociedade no processo de contratação ou aquisição de material. A observância deste princípio não apenas protege o processo licitatório, mas garante que as contratações e aquisições superem as expectativas da ação em si, e ainda preocupa-se com o cumprimento dos objetivos que motivaram tal contratação. Este artigo trará uma reflexão sobre a importância da aplicação deste Princípio nos processos licitatórios e ainda proporá a incorporação de informações importantes no instrumento de referência a fim de resguardar não apenas a contratação em si, mas assegurar que as razões que motivaram a mesma, sejam alcançadas.

Palavras-chave: Desenvolvimento, Sustentabilidade, Meio Ambiente, Social, Econômico.


ABSTRACT


In order to guarantee the rights and meet the needs of society, the State seeks to provide services such as education, health and safety. To this end, contracting in this context must, as a rule, be carried out through bidding processes that guarantee isonomy and wide competition. These bids, governed by Law 8.666 / 93, are based on principles such as legality, impersonality, morality, publicity and efficiency. In 2010, in addition to these principles, Law No. 12,349 / 10 establishes another principle in Public Administration, namely the Principle of Sustainable National Development, which not only guarantees the rights already in force, but also seeks to promote ecological development, environment, social and economic of the society in the process of contracting or acquisition of material. Compliance with this principle not only protects the bidding process, but ensures that hirings and acquisitions exceed the expectations of the action itself, and are still concerned with meeting the objectives that motivated such hiring. This article will reflect on the importance of applying this Principle in the bidding processes and will also propose the incorporation of important information in the reference instrument in order to protect not only the contracting itself, but also to ensure that the reasons for it are achieved.

Keywords: Development, Sustainability, Environment, Social, Economic.

Sumário

1 INTRODUÇÃO        6

2. A IMPORTÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO NOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS        9

2.1.        A MODALIDADE DAS NORMAS: O RACIOCÍNIO JURÍDICO ENTRE REGRAS E PRINCÍPIOS        10

2.2. CONCEITO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA NA PERSPECTIVA DA SUSTENTABILIDADE        12

2.3.         CONCEITO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL        16

2.4        O PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL SOB A ÓTICA DO DECRETO Nº 7.746/12        17

2.5.        A IMPORTÂNCIA DA VISÃO HOLÍSTICA DO GESTOR OU SERVIDOR PÚBLICO NO PROCESSO DE AQUISIÇÃO E/OU CONTRATAÇÃO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA        20

2.6.         ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS        22

3. CONCLUSÕES E/OU RECOMENDAÇÕES        24

REFERÊNCIAS        25


A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL NAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

GARBIN, Rogério[1]

GRECIA, Acir Teixeira[2]

acirgrecia@gmail.com

Centro Universitário São Lucas

1 INTRODUÇÃO 

O Brasil é uma referência mundial no que diz respeito a patrimônio ambiental e responsabilidade quanto ao equilíbrio ecológico do planeta. De acordo com o site www.goodcountry.org, ele é o 33º país mais preocupado com o meio ambiente no mundo, num ranking de 163 países.

Contudo, o Brasil não é feito apenas de florestas, rios e recursos naturais, mas de povos, etnias, culturas, economia, educação e saúde.

Pensando nisso, o Presidente da República promulga, em 15 de Dezembro de 2010, a Lei Nº 12.349, que altera as Leis 8.666/93, 8.958/94 e 10.973/04 e ainda revoga o §1º do Art. 2º da Lei Nº 11.273/06, elencando normas que induzem a realização de contratações e aquisições sustentáveis, incluindo no rol dos princípios básicos especificados no Art. 3º da Lei 8.666/93 de contratações, a expressão “promoção do desenvolvimento nacional sustentável”, na seguinte redação:

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