A APLICAÇÃO DA TEORIA DA DEFESA HOLÍSTICA
Por: Guilherme Daronco • 3/9/2020 • Trabalho acadêmico • 8.554 Palavras (35 Páginas) • 133 Visualizações
A APLICAÇÃO DA TEORIA DA DEFESA HOLÍSTICA: Uma tentativa de garantir a
paridade de armas no processo penal brasileiro
Guilherme Henrique Brum Daronco1
Fábio Freitas Dias2
Sumário: Introdução; 1. A Teoria Da Defesa Holística e a Interdisciplinaridade; 2. Como os
Defensores Públicos fornecem A Defesa Holística e compatibilidade com a doutrina brasileira;
2.1 O Defensor Público Tradicional e o Modelo Holista; 2.2 O impacto na vida dos clientes
causado pelo Método Holista De Defesa; 3. Fundamentação legal para a aplicação do Modelo
Holista De Defesa 4. A Defesa Holística como instrumento apto A Garantir A Paridade De
Armas no Processo Penal; Conclusão; Bibliografia.
RESUMO:
O artigo tem o objetivo de discutir o tema atinente à Teoria da Defesa Holística, assim como a
possibilidade de sua aplicação no processo penal brasileiro.
Com crescente aplicação, o modelo holista de defesa, que surgiu no final do século XX, possui a
premissa de que o advogado público criminal é responsável por promover a representação legal,
todavia, também deve tentar apontar as circunstâncias antecedentes que levaram ou mantém os
clientes em contato com o sistema criminal. A matéria tem relevo notadamente em face do
princípio da paridade de armas, o qual prevê que, sempre que possível, deve-se promover a busca
pela justiça no caso concreto sob discussão, pautando-se o discurso e legitimando-se a decisão
pela observância e promoção dos direitos fundamentais. O raciocínio dedutivo será o utilizado na
metodologia de abordagem, enquanto o método de procedimento será o comparativo,
juntamente com o método histórico.
Finalmente, frente à uma nova possibilidade de tratativa que favorece o réu, dando a ele as
mesmas capacidades e poderes da acusação, bem como maior atenção aos fatos que lhe causam
1 Acadêmico do 9º semestre do Curso de Direito da Universidade Franciscana (UFN). E-mail para contato:
guidaronco@hotmail.com.
2 Orientador. Fábio Freitas Dias, graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (1995) e Mestrado
em Direito pela Universidade de Coimbra (2007). Atualmente é docente do Centro Universitário Franciscano e
advogado (Freitas Dias Advocacia Especializada. Na advocacia tem experiência na área Civil e Penal. Atualmente,
atua especificamente em defesas criminais e de improbidade administrativa e em direito sucessório. Na docência
tem experiência em Política Criminal, Direito Penal e Processo Penal. No campo da pesquisa, tem se dedicado aos
temas da legitimindade do direito penal, critérios de legitimindade, bem jurídico, ilicitude, ofensividade, conceito de
desvalor de resultado e de conduta e conceito de dano, perigo concreto e perigo abstrato.
2
vilipêndio, deve ela ser agarrada e incorporada ao procedimento, vez que mais garantista e
menos reducionista, sendo, especialmente, útil para que se atinja um Estado Constitucional de
Direito. Nesse sentido, esse modelo promissor merece pesquisas futuras - para além do sistema
de justiça criminal - e um lugar mais proeminente nas conversas sobre o encarceramento em
massa.
Palavras-chave: Defesa holística; processo penal; paridade de armas.
ABSTRACT:
This article aims to discuss the topic pertaining to Holistic Defense Theory, as well as the
possibility of its application in the Brazilian criminal process.
With increasing application, the holistic defense model, which emerged at the end of the 20th
century, has the premise that the criminal public lawyer is responsible for promoting
representation in the current criminal case, however, he must also try to address the antecedent
circumstances that led clients to get in contact with the criminal system early in the process. The
matter is particularly noteworthy in view of the principle of parity of arms, which provides that,
whenever possible, the search for justice should be promoted in the specific case under
discussion, guiding the discourse and legitimizing the decision by observation and promotion of
fundamental rights. The Deductive method will be used in the approach methodology, while the
procedure method will be the comparative, as well as the historical method.
Finally, in the face of a new possibility of dealing that favors the defendant, giving him the same
capacities and powers as the prosecution, as well as greater attention to the facts that cause him
to be vilified, it must be grasped and incorporated into the procedure, since it is more guarantor
and less reductionist, being especially useful for reaching a constitutional state of law. In that
sense, this promising model deserves future research - beyond the criminal justice system - and a
more prominent place in conversations about mass incarceration.
Keywords: Holistic Defense; criminal procedure; equality of arms.
INTRODUÇÃO
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