A APOLOGIA DA VIOLÊNCIA NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Por: filipealves • 19/9/2018 • Artigo • 4.222 Palavras (17 Páginas) • 219 Visualizações
UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA
CENTRO DE CIÊNCIA JURÍDICAS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
A APOLOGIA DA VIOLÊNCIA NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Filipe Alves de Oliveira
Recife/PE
2018
Filipe Alves de Oliveira
A APOLOGIA DA VIOLÊNCIA NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao programa de Graduação em Direito na Universidade Salgado de Oliveira, Campus - Recife/PE, como requisito para aprovação na Disciplina correspondente (TCC). Área de Concentração: Direito
Orientado: Professora Cláudia Rufino
Recife -2018
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO: 1
1. VIOLÊNCIA 3
1.1. Conceito de violência 3
1.2. Conceito jurídico de violência 4
1.3. Violência criminal 5
1.4. Causas da violência 6
1.5. A violência e a sociedade. ............................................................................................7
2. A VIOLÊNCIA NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
2.1. Na televisão 3
2.2. Na imprensa 4
3. A INFLUÊNCIA DA VIOLÊNCIA NA SOCIEDADE 6
4. CONCLUSÃO 8
REFERÊNCIAS 11
INTRODUÇÃO
Esta pesquisa, objetiva apresentar o aumento da violência através da imprensa falada e escrita à luz da LEP, Lei 7.210 de 11 de julho de 1984, em seu aspecto mais amplo.
Neste caso, será visto o conceito de violência que pode ser física ou moral, bem como sua conceituação jurídica. Como é notório, a violência é apontada como um sério problema social, e diante disto à violência criminal será abordada e indicada como um tipo específico de violência real, que é a pura essência encontrada no nosso cotidiano na formação de apenados.
Suas causas também foram objeto de estudo, e veremos o que pode ocasionar os atos violentos das pessoas, apontando a escola e principalmente a televisão como uma dessas causas, enxundiando os presídios.
No contexto do artigo cientifico, serão expostas as funções dos meios de comunicação sob o aspecto da imprensa escrita e da televisão, e suas peculiaridades nos dias de hoje.
A pesquisa se dedicará aos principais veículos de comunicação, na nossa visão, que é a televisão e a imprensa de um modo geral, analisando o papel que elas representam na expansão e na causa da violência. A velocidade que esses veículos a propaga e, até que ponto ela prolifera esse mal, no seu sentido maior, como meio de apologia ao crime.
Faz-se mister explicar a contribuição da imprensa, no desprazer da violência, já que está diretamente ligada a retórica e aos fatos marcantes da população, ou seja, suas mazelas, tornando criminosos falsos heróis no seio de sua comunidade.
Um fator de extrema importância a ser apresentado neste trabalho, é o livre acesso dos jovens e por que não dizer das crianças à televisão, que segundo estudiosos e especialistas podem ser seriamente influenciadas pelas cenas violentas exibidas em sua programação diária, e o quanto elas são afetadas sócio e psicologicamente ao arrepio da CF e do ECA.
1. VIOLÊNCIA
CONCEITO DE VIOLÊNCIA
Ao mencionarmos a palavra violência, entende-se desde logo, que é um ato agressivo constituído de força física, como também podemos contextualizar em violência moral, a qual se constitui em uma grande ameaça, que segundo Mirabete: "A violência é prevista em muitos casos como elemento constitutivo do crime ou como circunstancia qualificadora do delito"; e ainda menciona a posteriore que, "a violência pode ter por objeto não só a pessoa (vis corporalis), mas também a coisa". (Mirabete, 1998, pág. 51 e 52).
Então, define-se violência como: qualquer meio empregado mediante força física ou coatora, de forma que venha intimidar ou causar danos na integridade física ou moral do violentado, ou ainda, que violência é o emprego ilegítimo da força, causando constrangimento seja ele de ordem física ou moral.
1.2 CONCEITO JURÍDICO DE VIOLÊNCIA
Juridicamente, a violência é definida como uma maneira de coagir, violar a integridade física ou moral de uma pessoa, como também, a violência é definida, como o emprego de força para obtenção de um resultado contrário à vontade do paciente, podendo exercitar-se em caráter físico ou real (vis corporalis) ou em forma intimidativa (vis compulsiva). Entre os cognatos relacionados, constam violentar, agir violentamente, forçar, ou seja, é a invasão da integridade moral ou física de forma agressiva.
1.3 VIOLÊNCIA CRIMINAL
Esta é um tipo específico de violência real, na qual encontramos a veracidade dos atos violentos, que há muito vem assustando o país e o mundo, devido ao seu acelerado crescimento. A sua propagação incide principalmente nas taxas de homicídios dolosos, os quais, se encontra em franca ascensão. Com o crescimento da criminalidade, é notório o temor das pessoas no tocante ao seu inalienável direito de ir e vir, com receio de que possam a qualquer tempo ser vítimas de uma ofensa criminal, independentemente de idade, sexo, classe social, pois todos estão predispostos e esse mal que atormenta a população como um todo. Geralmente a violência é colocada como um elemento constitutivo do crime e, a partir dela, nasce à criminalidade.
A criminalidade viola gravemente um dos direitos fundamentais dos seres humanos, que é o direito a vida, e é através de suas manifestações, às vezes banais, que ocorrem os crimes contra a vida, característica marcante e bastante peculiar. Também, não se pode deixar de destacar a violência transmitida pelos meios de comunicação, em especial pela televisão e pela imprensa, a qual, poderá influenciar no comportamento das pessoas e levá-las a agir de maneira agressiva ou até mesmo se tornarem pessoas agressivas.
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