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A APOSIÇÃO DO ACEITE EM SEPARADO NA DUPLICATA E A EFICÁCIA CAMBIÁRIA

Por:   •  8/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  858 Palavras (4 Páginas)  •  351 Visualizações

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A APOSIÇÃO DO ACEITE EM SEPARADO NA DUPLICATA E A EFICÁCIA CAMBIÁRIA: Reflexões acerca da cartularidade e literalidade dos titulos de crédito[1]

CONSTRUÇÃO DO PROBLEMA

 O aceite é a confirmação pelo sacado de uma ordem de pagamento. Sendo assim a sua aplicação apartado da duplicata gera dúvidas acerca de sua validade cambiária, intentando a observância quanto aos princípios que a regem. Tendo em mente a importância do caráter formal que os títulos de crédito trazem consigo, em específico a duplicata. Porém cabe ressaltar que a sua executividade não deixa de estar presente em momento algum, desde que haja o chamado aceite presumido. Desta maneira, seria tal eficácia comprometida pelo não cumprimento de todos os requisitos?

HIPÓTESES

De acordo com o julgamento da terceira turma do Superior Tribunal de Justiça em resposta ao REsp 1334.464/ RS, decidiu por unanimidade que: No que tange a forma do aceite, não há como  afastar uma de suas características intrínsecas, que é o formalismo. Desse modo, tal ato deve ser formal e se aperfeiçoar na própria cártula, incidindo o princípio da literalidade (STJ).

Nos termos do art. 25 da Lei Uniforme de Genebra: O aceite é escrito na própria letra, obedecendo ao que nos diz o princípio da Literalidade, no qual observamos aquilo que está escrito e descrito no próprio título que, por sua vez, é dotado de Cartularidade, que nada mais é do que a própria forma do título: escrita e documental. Exprime-se pela palavra “aceite” ou qualquer outra palavra equivalente; o aceite é assinado pelo sacado. Vale como aceite a simples assinatura do sacado aposta na parte anterior da letra.

Corroborando com a ideia, Ricardo Negrão assevera: Aceite é o ato de vontade materializado pela aposição de assinatura no título, mediante a qual o sacado concorda com a ordem do emitente da duplicata, tornando-se o principal responsável pelo pagamento da quantia nela expressa na data de seu vencimento.

JUSTIFICATIVA

Levando-se em consideração a circulabilidade dos títulos de crédito no cotidiano das relações contratuais/comerciais e de todos os efeitos e relações que o circundam tanto fática, comercial quanto juridicamente como uma fonte significativa de estudo, é de grande valor o enfrentamento de tal problema, tendo em vista, a sua usualidade no meio empresário, dando ênfase a sua credibilidade no círculo econômico como decorrente do contrato de compra e venda ou de prestação de serviços e consequentemente a busca por sua completa eficácia, de modo a seguir todos os seus pré-requisitos e perseguir o seu principal objetivo que é a realização do crédito como meio de operação econômica.

OBJETIVOS

Analisar os efeitos fáticos e jurídicos do aceite em separado na duplicata e a sua eficácia cambiária.

  • Descrever os critérios e requisitos para a eficácia cambiária do aceite em separado na duplicata;
  • Contrastar a doutrina com os aspectos jurídicos da problemática, inclusive julgados e jurisprudências;
  • Demonstrar as fragilidades da não aplicabilidade dos requisitos dos títulos de crédito diante dos princípios que os regem.

REFERENCIAL TEÓRICO

Para a construção do presente artigo, será feito o uso da doutrina com base em livros de autores/estudiosos da área, enfatizando os requisitos/critérios usados nos títulos de crédito (especificamente na duplicata), tendo vista a validade e a eficácia necessárias para que sua circulação atinja os objetivos a que se destina. Para tanto enfatizaremos conceitos e princípios que são os mandamentos nucleares que regem os títulos de crédito.

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