DUPLICATAS ACEITE
Por: Bruna Hlawensky • 31/5/2017 • Dissertação • 332 Palavras (2 Páginas) • 258 Visualizações
Aceite
Na criação da duplicata, é preciso indicar o credor e o devedor, assim o credito se torna um documento. Para o nascimento do titulo é suficiente assinatura do vendedor e do emitente da duplicata e não é necessário há assinatura do comprador para que o aceite tenha validade.
Se o comprador não assinar o titulo, ele não assume nenhuma obrigação, pois só a assinatura do vendedor não faz com que o comprador seja obrigado a cumprir o que está descrito no titulo.
No titulo de credito o comprador pode assumir a obrigação por meio do aceite, mas não é obrigado.
Obrigatoriedade do aceite
Com o aceite o sacado é o devedor principal do titulo, mas sem ele é só um nome, podendo ter obrigações contratual, mas não cambial.
Na letra de cambio, o sacado decide se da o aceite ou não, sendo um ato livre que vem seguido de outras obrigações assumidas entre o sacador e o sacado.
Nas duplicatas se tudo ocorrer bem, se o contrato for cumprido não há motivo para o devedor não aceitar a duplicata, pois a obrigação existe por causa do contrato. Sendo assim não será uma obrigação nova, mas sim a confirmação da mesma.
É possível afirmar que na duplicata o aceite é obrigatório, e só poderá ser recusado se não tiver conforme a lei.
Recusa do aceite
Por mais que o aceite seja obrigatório na duplicata ele pode ser recusado, por falha no contrato. Se não existir a obrigação contratual não tem como ter o aceite.
Podemos ter o aceite recusado quando o contrato não é cumprido, seja pela não entrega da mercadoria, seja pela diferença na quantidade e na qualidade das mercadorias compradas e as das entregues, sendo assim se o vendedor não honrou a sua obrigação o comprador também não precisa ter a obrigação de pagar, não dando o aceite.
Ainda pode-se recusar o aceite quando se tem uma divergência entre preço e prazo, onde o contrato consta uma informação e na duplicata outra, assim o comprador não tem obrigação de aceitar.
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