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A APRESENTAÇÃO: O PRIMEIRO OLHAR

Por:   •  31/1/2022  •  Artigo  •  810 Palavras (4 Páginas)  •  116 Visualizações

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CAPÍTULO 1-APRESENTAÇÃO: O PRIMEIRO OLHAR.

O que o jurisdicionado espera do judiciário e do juiz

O que o cidadão espera do judiciário e do juiz?

Essa pergunta foi respondida pelos alunos no 1° dia de aula. Talvez não representemos o cidadão comum, até porque pela mínima experiência jurídica já adquirida, já há

uma grande distância ao se comparar com indivíduos com pouco -ou nenhum- acesso à justiça, que, por conta disso, nem sequer sabem o que é uma constituição.

Mas, em geral: primeiramente espera-se justiça. Mas é o desejo primário que já imaginam não ser adquirido, pode-se até chamar de esperança. Assim, o cidadão, quando vê

o juiz perante si, pode acabar tendo uma expectativa negativa. Ele teme o juiz, ele o observa em um patamar de deidade. De fato o juiz possui um patamar com certa

autoridade, porém, é visto muito além disso, como se exalasse soberba.

Podemos analisar o porquê ou os porquês do juiz ser visto assim.

o primeiro, e mais simples, pode ser porque o juiz mesmo decide se colocar como tal. Ao se dirigir à pequenas cidades e perceber que tem um enorme poder, que

muitas vezes pode até mesmo fazer frente -ou superar- o próprio prefeito, acaba ficando com um vício em sua percepção e passa a agir como soberano, com distância da

sociedade comum. E mais para frente isto será abordado, pode tanto ocorrer dessa forma, como da forma contrária em que o cidadão tem a percepção equivocada pois o juiz,

de fato, necessita se afastar da sociedade, tanto para não ter vícios em suas decisões quanto para sua própria segurança.

O segundo complementa o primeiro, pois, como dito antes o juiz possui grande poder e assim o cidadão, principalmente o de classe mais baixa, (o ribeirinho,

os marginalizados, os que não possuem acesso facilitado à justiça) o olha com admiração e temor -da mesma forma que se dirigiriam à um deus- afinal, a ''caneta'' deste

indivíduo pode mudar totalmente a vida dessa pessoa. Como no exemplo dado em sala de aula, o que fazer? destinar verba para o asfalto que liga a cidade grande à uma

pequena sociedade rural logo antes do período de chuvas, afinal, isto possibilitaria que estas pessoas pudessem ter acesso ao comércio, escolas, hospitais durante o

período chuvoso ao invés de que só se isolassem mais. De outro lado, ele poderia destinar essa verba à construção de um grande hospital que atenderia uma população

muito maior. Só há dinheiro para um, o que fazer? é claro que não é simplesmente uma questão puramente dicotômica e utilitarista. Há a ponderação e o estudo de demais

alternativas, mas isto serve para elucidar o poder do juiz, como ele pode mudar drasticamente o dia-a-dia das pessoas e como, de fato, ele está em outro patamar

(felizmente ou infelizmente).

O jurisdicionado, como já foi dito, muitas vezes não possui acesso à justiça (até pode haver a possibilidade do

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