A ATIVIDADE AVALIATIVA DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Por: Brunier Jose Oliveira • 19/2/2021 • Trabalho acadêmico • 1.162 Palavras (5 Páginas) • 794 Visualizações
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ[pic 1][pic 2]
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI
CAMPUS UNIVERSITÁRIO PROFESSOR BARROS ARAÚJO
PICOS – PIAUÍ
1ª ATIVIDADE AVALIATIVA DIREITO PROCESSUAL CIVIL III - 2020.1
NOME: ___________________________________________
CURSO: ____________________ NOTA: ___
ORIENTAÇÕES:
- A avaliação será distribuída em 3 questões subjetivas. A mera reprodução de texto de lei não ensejará resposta correta à questão que solicita fundamentação.
- Após a realização da tarefa, o (a) aluno(a) deverá inserir dentro do sistema classroom, como tarefa atribuída. - Prazo será até 18h de 19.02.2021.
- As questões poderão ser digitadas, sendo proibida o plágio, que poderá ser identificado com a utilização de obras de terceiros sem a identificação do autor. O plágio atribuirá ZERO a questão.
Nesse caso, havendo utilização de trechos de obras para complementar a resposta, o (a) aluno (a) deverá utilizar as normativas da ABNT (citação autor/data).
1ª ATIVIDADE AVALIATIVA
(5 PONTOS)
1ª) Leia o caso hipotético e apresente resolução do problema, conforme o que se solicita:
"Modestino celebrou com a sociedade Mercator Leasing S.A. um contrato de arrendamento mercantil, tendo por objeto uma máquina copiadora importada, cujo pagamento dar-se-ia em 24 prestações mensais e consecutivas, reajustáveis a cada 12 meses, de acordo com o INPC. Depois de uma forte oscilação das taxas de câmbio, a sociedade Mercator enviou a Modestino uma notificação extrajudicial, noticiando um aumento de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da última prestação recebida, já vigente a partir da próxima parcela, independentemente dos reajustes anuais, com base em cláusula contratual dispondo que a arrendadora poderia aumentar o valor das parcelas, caso viesse a ocorrer desvalorização no câmbio.
Modestino não concordou com o aumento imposto pela sociedade e, ao tentar pagar a parcela vencida na data de ontem, teve a sua oferta, feita com base no valor sem o aumento, recusada pela arrendadora. Depositou a prestação que entendia devida em conta bancária por ele aberta em nome da arrendadora e, ato contínuo, enviou-lhe notificação noticiando o depósito efetuado. A arrendadora, também por escrito, manteve a recusa, sustentando estar correto o valor por ela exigido e ser insuficiente a quantia depositada por Modestino.
QUESTÃO: Como advogado de Modestino, sabendo: a) que as parcelas deveriam ser pagas na sede da sociedade, no bairro de Pinheiros, em São Paulo; b) que Modestino é domiciliado em Santos; c) que o valor do contrato é de R$ 10.000,00, o de cada prestação, antes do aumento, de R$ 416,00 e, depois, de R$ 520,00 – proponha parecer demonstrando a medida judicial apta a liberá-lo da obrigação, demonstrando a expressão conceitual da medida, suas características e fundamentação. (valor: 1,5)
R: Modestino deverá propor contra a sociedade Mercator uma ação de consignação em pagamento. com fundamento no art. 335, I, do CC, a ser processada na forma do art. 539 § 3º do CPC.
Segundo Gonçalves, A consignação é um mecanismo previsto na lei civil, de que pode se valer o devedor que queira desonerar-se e que esteja em dificuldades para o fazer, seja porque o credor recusa-se a receber ou dar quitação, seja porque está em local inacessível ou ignorado, seja ainda porque existem dúvidas fundadas a respeito de quem deve legitimamente receber o pagamento.
Nesse contexto, a arrendadora se recusa a receber o valor da obrigação, com o argumento
A competência será foro do lugar do pagamento (Foro Regional de Pinheiros-SP), arts. 337 do CC e 540 do CPC.
Valor da causa é o correspondente a 12 vezes o valor da prestação que o autor considera devida (art. 292 §§ 1º e 2º, do CPC). Os requerimentos que deverão constar da petição inicial estão no art. 542 do CPC. Não deverá ser requerido o deferimento de prazo para efetuar o depósito da importância consignada.
2ª) ALDO SILVA, médico residente em Picos - PI, tem um imóvel de lazer no litoral, em Luís Correia - PI. Como há muito tempo não ia mais ao local, acabou por locar o imóvel. Não tendo o locatário cumprindo com o pagamento do aluguel, ajuizou ação de despejo e o imóvel foi desocupado há 6 meses. No último fim de semana, o médico recebeu ligação de uma vizinha informando sobre a invasão do imóvel. Foi realizado boletim de ocorrência e houve conversa entre Aldo e a invasora; esta afirmou que, por não ter para onde ir, ficaria no local, já que o imóvel está vazio. Não se sabe o nome ou qualquer qualificação da invasora.
QUESTÃO: Na condição de advogado (a) de Aldo, discorra sobre a possível medida judicial cabível, apresentando o conceito da ação a ser proposta, além das características da medida, indicando se é possível o requerimento de medida de rápida efetividade, mesmo sem a identificação da invasora. Fundamente a resposta. (valor: 1,5)
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