ATIVIDADE DISCURSIVA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSOS, PRECEDENTES JUDICIAIS E TUTELAS DE CAUSAS
Por: LucianaOrnelas • 7/4/2022 • Relatório de pesquisa • 333 Palavras (2 Páginas) • 805 Visualizações
Curso: Direito / 6º Período
Disciplina: Direito Processual Civil – Recursos, Precedentes Judiciais e Tutelas de Causas
ATIVIDADE DISCURSIVA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - RECURSOS, PRECEDENTES JUDICIAIS E TUTELAS DE CAUSAS
No campo da interposição de recursos, duas circunstâncias são importantes: o juízo de admissibilidade e o juízo de mérito. Para que o recurso venha a ser analisado no caso concreto pelo Tribunal, via de regra, é imprescindível o preenchimento de alguns elementos à luz dos princípios da taxatividade, singularidade e adequação recursais, dentre outros. Somente assim é que a questão submetida à apreciação colegiada poderá ser enfrentada em suas profundas razões, com o deslinde da resolução relativamente ao ato impugnado.
Considerando a disciplina jurídica dos recursos, disserte acerca do juízo de admissibilidade recursal na sistemática do Código de Processo Civil. Justifique sua resposta.
Resposta:
O juízo de admissibilidade nos recursos cíveis é medida de análise dos elementos extrínsecos recursais, que interferem imediatamente no conhecimento ou não da insurgência interposta.
Desta maneira, entende-se que, apresentado um recurso, seja ele uma apelação ou um recurso especial, será feita uma análise para aferir se o mesmo possui os requisitos necessários para ter seu prosseguimento autorizado para julgamento do tribunal ou órgão competente.
O novo código de processo civil de 2015 extinguiu com o juízo de admissibilidade da apelação, recurso cabível contra a sentença, determinando, por sua vez, que, quando o recurso for interposto, independentemente se for intempestivo, ou lhe faltar preparo, o mesmo deve ser encaminhado ao tribunal, conforme dispõe o art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil.
Aqui se pontua que, no texto do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) sancionado, se havia extinto o juízo de admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, seguindo a inovação dada para a apelação.
Porém, mesmo após sancionado o texto, em período de vacatio legis, se foi aprovado no Congresso Nacional e posteriormente alterado o texto do Código de Processo Civil que reestabeleceu o juízo de admissibilidade aos tribunais quanto ao prévio encaminhamento de recursos para o STJ e ao STF (recurso especial e extraordinário).
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