A ATIVIDADE INTERDISCIPLINAR DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Por: Matheus Silva de Figueiredo • 15/12/2021 • Trabalho acadêmico • 443 Palavras (2 Páginas) • 206 Visualizações
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SANTOS
FACULDADE DE DIREITO
ATIVIDADE INTERDISCIPLINAR DIREITO PENAL, DIREITO PROCESSUAL PENAL, DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
MATHEUS SILVA DE FIGUEIREDO
SANTOS – SP
2021
Caso Problema:
Juliana (funcionária pública) e Alberto (comerciante) conheceram-se em 2007. Logo se casaram (num regime de bens de comunhão parcial) e tiveram 3 filhas (respectivamente: Amelia com 11 anos; Beatriz com 10 anos e Carine com 9 anos). O casamento foi bem sucedido por 12 longos anos, sendo certo que durante o relacionamento conjugal foram adquiridos dois apartamentos.
Nesse sentido, vale ressaltar que, Juliana já possuía antes do casamento uma casa (adquirida com valores próprios de trabalho). Alberto casou-se sem bens particulares obtidos antes do casamento.
Entretanto, em fevereiro de 2019, Alberto ficou desempregado e, com isso, passou a depender financeiramente do salário de Juliana. Não contente com a situação, Alberto passou a viver estressado.
No dia 14 de setembro de 2019, Juliana teve de ir à delegacia da mulher registrar um boletim de lesão corporal e ameaça contra Alberto, por tê-la empurrado e disser que iria matá-la, bem como fez requerimento de medida protetiva (por ter medo das atitudes do até então marido). Diante disso, pediu o divórcio de Alberto.
Já em dezembro de 2019, com pena do ex-marido, Juliana permitiu que o mesmo fosse a sua residência visitar as filhas do casal no Natal. Aproveitando-se desse momento, Alberto a matou com 10 facadas.
Direito Processual Civil – Professor Fábio Taborda
d) Conforme dita a questão, foi promovida uma Ação de Divórcio por Juliana em face de Alberto. Seria possível que Alberto entrasse com Ação de Alimentos em face de Juliana? Ou que fizesse esse pedido em contestação? Se sim (para qualquer das duas perguntas anteriores), sob qual fundamento?
R: Sim, Alberto pode entrar com ação de alimentos em face de Juliana, conforme os arts. 1566, inciso III e 1694, caput e §1º, do Código Civil.
Essa medida é excepcional e transitória, uma vez que deve cessar quando o cônjuge conseguir se autossustentar.
Para que ocorra a fixação de alimentos para o cônjuge, deve-se comprovar a total incapacidade de se manter sozinho, para que não ocorra os alimentos em caráter parasitário.
Ademais, a fixação de alimentos para o cônjuge deve sempre levar em conta o bom senso e a medida em que se mantiver o desemprego.
No caso supracitado, Alberto está desempregado desde 2019 e faz jus a medida de alimentos. Porém, possui histórico de violência doméstica e o magistrado deverá levar em consideração isso. Após a análise do caso, fica a critério do Juiz se a medida deverá ser imposta ou não.
Ainda, o pedido de alimentos pode sim ser feito na contestação, mesmo sem reconvenção, para respeitar e seguir os Princípios da Celeridade e Economia Processual.
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