A ATIVIDADE AVALIATIVA DIREITO CIVIL CONTRATOS
Por: Amanda Karine Moises De Olic • 8/4/2021 • Trabalho acadêmico • 1.085 Palavras (5 Páginas) • 229 Visualizações
ATIVIDADE AVALIATIVA (PARCIAL N1/AV1)
- A- O nosso código civil brasileiro admite um contrato atípico, este que não inflige o princípio da boa-fé objetiva, e função social do contrato, junto que no seu art.425, que dispõe ser lícito ás partes a celebração dos contratos atípicos, desde que observadas as normas gerais em matéria de contratos estabelecidos naquele código. Assim tornando um contrato jurídico assegurado pelo ordenamento.
B- O princípio da função social do contrato, é uma forma de impor equilíbrio social em um contrato. Tem o intuito de proporcionar o bem para coletividade, aproximando os sujeitos de direito, respeitando a liberdade de cada um e o bem comum alcançado entre as partes contratantes. A constituição federal de 1988, delimitou princípios que devem ser observados em todo os ramos do direito, como as leis infraconstitucional que compete a tratar do contrato em si.
C- Sim, a estipulação em favor de terceiros foge a regra da relatividade tendo em vista que, as partes acordam e os efeitos dessa relação recai sobre um terceiro. O Código Civil aborda o tema nos artigos 436 ao 438.
D- A função social do contrato trabalha na forma de equilíbrio social do contrato, que impõe as partes celebrar seus contratos com ampla liberdade, limitando na autonomia da vontade, e impondo a utilidade coletiva frente aos individuais, mas respeitando os interesses sociais e interesses entre as partes considerando o contexto interno, se há cláusulas abusivas ou iniquas. As partes devem celebra seus contratos observando sempre as exigências da ordem pública. Art.2035 do CC/2002;” Nenhuma convenção prevalecera se contrair preceitos de ordem pública, tais como estabelecido por este código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos”.
- A) A oferta foi feita por pessoa presente, a partir do momento que Geovânia envia a mensagem o código civil assegura em seu artigo 428, I, estabelece que é presente a pessoa que contrata por telefone ou meio semelhante.
B) A resposta de Geovânia é uma nova proposta sim, conforme atente o artigo 431 do código civil aceitação fora do prazo, com condições restrições ou modificações importara novas propostas, com isso a proposta dela foi válida.
- Os contratos estão inseridos no dia a dia de todas as pessoas que vivem em uma sociedade, regulando de modo a modificar, extinguir, garantir e criar um direito. Desde o império Romano o contrato sofreu várias modificações, mas nunca parou de surti efeitos de uma forma ou de outra, sempre manteve uma certa rigidez, no que diz respeito ao seu cumprimento, este se dava pelas palavras que possuía contundente rigor. O direito civil brasileiro asseverado pelas leis e influenciado pelas doutrinas, trouxe uma estabilidade nas relações contratuais, tendo em vista atuar como ferramenta de viabilização de desenvolvimento econômico e social.
O contrato pode ser caracterizado como o instrumento regulador e pacificador de vontades destinado ao estabelecimento de regras de interesse das partes, sustentado por princípios os quais compõem o espírito e proporcionam seu entendimento, posto que definem a coerência do sistema normativo.
Com isso o contrato ganha força do pacta sunt servanda que obtém seus direitos e deveres de um contrato celebrado que foi firmado por iniciativas das partes motivado por vontades destes, com isto o contrato estabelece obrigações que deve ser cumprida pela outra parte. Abrindo exceção à regra do cumprimento da obrigação pactuada, o princípio rebus sic stantibus traz à possibilidade da revisão. Na qual essa cláusula permite a revisão das condições do contrato em casos de onerosidade excessiva. Os contratos celebrados de execução diferida ou sucessiva perante o acontecimento de alteração imprevista em relação ao momento no qual é celebrado o contrato, carreando a desproporção excessiva na relação das partes, de modo a auferir exagerado benefício em detrimento da desvantagem abraçada pela outra parte.
Exposto, posta-se que o contrato vigora para atender as vontades livre e manifesta das partes, atendendo desde a simplicidade de uma compra no mercado a uma solenidade de casamento civil, cominando no resultado pretendido, satisfazendo ambas as partes, garantido e protegido os direitos fundamentais estabelecidos pelo nosso ordenamento jurídico.
4- Dentro do histórico dos contratos, o direito Frances e Alemão foram responsáveis para dar início a teoria clássica dos contratos, no direito Frances tivemos o pacta sunt servanda, e no Alemão tivemos a autonomia de vontades dentre esses tivemos a relatividades subjetivas dos efeitos do contrato, Com uma serie de abusos e situações onde o contrato passou a ser um instrumento de opressão dentro de uma sociedade.
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