A ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
Por: Filho31 • 2/11/2022 • Pesquisas Acadêmicas • 566 Palavras (3 Páginas) • 84 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS
CURSO DE DIREITO
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA-JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL
PROFESSOR: PAULO ADIB CASSEB
DEMANDANTE: Associação Alfa
DEMANDADO: Município Beta
Conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 196 a saúde é direito de todos e dever do Estado, em seu Art. 1º, inciso III, o Estado brasileiro terá como fundamento a dignidade da pessoa humana. Significa dizer que o Estado terá como fim, a garantia de uma vida digna a todos aqueles que dão razão a sua própria existência.
No caso em comento, requerendo providências imediatas para a regularização do serviço público de Saúde, a Associação Alfa tem legitimidade e deverá propor ação civil pública com pedido de liminar, conforme demanda o artigo 1° da lei 7.347/85 com (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011). Em face da Cidade Beta pela gestão do Posto de Saúde Gama. De modo que, seja oferecido atendimento adequado todos os idosos que venham a utilizar os serviços do Posto de Saúde. Visando assegurar o direito desses idosos que encontram amparo nos artigos 1º, inc. III, Art. 5º caput, Art. 6º, e Art. 196 da Constituição Federal.
O município está deixando de cumprir com o dever constitucional a saúde e a dignidade. Deixando de promover políticas sociais e econômicas destinadas a preservação da vida, da saúde e da dignidade da população idosa do município. Ferindo o agindo Art. 230 da Constituição Federal. Colocando em risco a própria vida dessas pessoas e agindo com indignidade a esta população que possui especial proteção do Estado.
A propriedade de serviço publico disponibilizados aos idosos do Município, não deve de forma alguma ser individualizado, por ser interesse de todos. Conforme artigo 1° IV da Lei 7.347/85.
O pedido de liminar é devido a urgência da situação, tendo em vista que está sendo exposto claramente o perigo de dano irreparável. Caso não receberam o tratamento necessário. Pois os recursos públicos não estão sendo destinados corretamente, uma vez que, estão sendo destinados para a concretização da área de lazer. E não há como usufruir do direito ao lazer, igualmente consagrado como direito fundamental, sem o pleno direito à vida. Uma vez que, o direito à vida é indispensável para a aquisição de outros direitos fundamentais.
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