A ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISONADA SÃO PAULO
Por: SANTANAAAA • 18/9/2018 • Projeto de pesquisa • 5.685 Palavras (23 Páginas) • 119 Visualizações
UNIVERSIDADE PAULISTA-UNIP
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISONADA-2018
SÃO PAULO
2018
UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP
SÃO PAULO
2018
UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP
DEDICATÓRIA – Nós dedicamos este trabalho ao corpo docente da (UNIVERSIDADE PAULISTA UNIP-Campus Tatuapé-SP) do curso de Direito que dedicam sua vida para construir um mundo cada dia melhor.
SÃO PAULO
2018
- Sumário
1 . IDENTIFICAR o problema fático discutido na decisão judicial; 2
1.1 Princípio da Universalidade 2
1.2 Foro competente 2
1.3 Verificação de Crédito 2
1.4 Pagamento na falência 3
1.5 Recuperação Judicial 3
1.6 Processo Falimentar 4
1.7 Pedido de Falência 5
1.8 Sujeito Ativo 5
1.9 Rito 6
1.10 Sentença denegatória da falência 6
2 Identificar a decisão do Superior Tribunal de Justiça e quais os fundamentos utilizados; 7
2.1 Termo Legal da Falência 7
2.2 Fundamentos utilizados 8
2.3 Relatório, com resumo do pedido e da resposta. 8
2.4 Fundamentos adotados para decisão de fato e de direito 8
2.5 Dispositivo legal que embasa a decisão 9
3 Pesquisar os fundamentos legais que dão fundamento a assembleia de credores na recuperação de empresas e sua importância como órgão do instituto da recuperação judicial. 11
3.1 Credores da sociedade falida 11
3.2 Credores da massa falida 12
3.3 Credores com garantia real 12
3.4 Credores com privilegio especial 13
3.5 Da verificação e da habitação de créditos 14
3.6 Bibliografia 15
INTRODUÇÃO
A falência é uma execução concursal dos bens do devedor empresário, pela qual concorrem todos os credores para o fim de arrecadar o patrimônio disponível, verificar os créditos, liquidar o ativo e solver o passivo, em rateio, observadas as preferências legais.
Enquanto a falência produz efeitos diversos, conforme seja classificada em fraudulenta ou fortuita, a insolvência civil não sofre influência de tal classificação. Apenas no direito ao pensionamento durante o processo é que cogita da falta de culpa do devedor por sua ruína financeira art. 785.
Como decorrência da irrelevância de ter sido fortuita ou fraudulenta a insolvência civil, não institui o legislador figuras penais análogas aos crimes falimentares para o devedor civil. E por isso mesmo inexiste o inquérito judicial, que é obrigatório na falência.
Diversamente do que se passa com a falência, a sentença de declaração de insolvência não estipula um período suspeito, nem goza de eficácia retroativa e muito menos gera para os credores remédios processuais revocatórios especiais de atos do insolvente. Assim, a impugnação ou desconstituição de negócios jurídicos fraudulentos ou lesivos do devedor, realizados anteriormente á sentença declaratória, só podem ser postuladas segundo as normas gerais do Direito Civil referentes a ações comuns de fraude de credores.
O comerciante insolvente tem o dever de requerer a auto falência (Lei nº 11.101.2005, arts. 94 e 105). Já o devedor civil desconhece tal obrigação, pois o que o Código lhe dá é a faculdade de lançar mão do processo de insolvência art.759
Para evitar a falência, há remédios legais que a antiga lei de falências denominava de concordata, e que a Lei nº11.101/2005 classificou como recuperação judicial da empresa (art. 47 LF.). Na regulamentação da insolvência civil inexiste figura análoga. Porque, ao contrário da falência, não se baseia a insolvência civil na cessação de pagamentos ou na impontualidade do devedor, não há obrigatoriedade de ser a petição inicial instruída com o protesto do título insatisfeito.
PROBLEMA APRESENTADO
. IDENTIFICAR o problema fático discutido na decisão judicial;
Para identificar o problema apresentado na decisão Judicial é necessário um entendimento da Lei Federal 11.101/2005.
Princípio da Universalidade
O princípio da universalidade do Juízo Falimentar tem como estudos todas as ações referentes a bens, interesses e negócios da massa falida, nesse entendimento os bens e os demais serão julgados pelo juízo perante o qual tramita o processo de falência.
O artigo 109, I, da CF. Aos Juízes Federais compete processar e jugar. I- as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas a justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
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