A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Por: Kassiano22 • 7/9/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 656 Palavras (3 Páginas) • 142 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABUNA/BA
Joana (completo), brasileira, solteira, técnica em contabilidade, portadora da identidade n°........, expedido por......, inscrita no CPF sob o n°......., com endereço eletrônico ........., residente e domiciliada (endereço completo), Itabuna/BA por seu advogado, com endereço eletrônico......, e profissional (endereço completo), para fins do art. 77, V do CPC vem a este juízo propor.
Ação de anulação de negócio jurídico
Pelo procedimento comum, em face de Joaquim (nome completo), nacionalidade, estado civil ( ou a existência de união estável, profissão, portador da identidade n°.........., expedidor por ........, inscrito no CPF sob o n°.........endereço eletrônico .........., residente e domiciliado (endereço completo) pelos fatos e fundamentos que passo a expor:
Neste auto a autora faz a opção pela realização da AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO prevista no art.334 do CPC.
DOS FATOS:
A autora no dia 20/1202016, recebeu uma noticia sobre a prisão de forma ilegal e equivocada que seu filho foi encaminhado pra um presidio mediante a necessidade contou para pra seu vizinho sobre o ocorrido e que o advogado teria um custo na qual ela não tinha no momento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Este mesmo vizinho venho a propor que ele compraria o carro da autora pelo valor desejado por ela, porém o carro valia muito mais caro que o ofertado e o réu se aproveitou do estado de necessidade para ganhar vantagem no negócio jurídico, a autora num primeiro momento aceitou o acordo.
Contudo no outro dia a autora foi informada pela família que a avó paterna do seu filho já teria contratado um advogado e seu filho já estava souto mediante um habeas corpus, logo solicitou ao réu que anulasse o negócio jurídico, porém o réu se recusou a anular o negócio jurídico.
DOS FUNDAMENTOS
A autora entende que o réu agiu de má-fé e arguiu acordo mediante proveito de estado de necessidade logo por isso ela vem propor a anulação do negócio jurídico, mediante os art. 157, c/c 171, II, CC.
Para a perfeita validade de um negócio jurídico, não basta a declaração pura e simples da vontade. É necessário que a mesma tenha sido idônea, consciente, em consonância com o verdadeiro querer do agente. Para Diniz (2004), ``a validade do negócio jurídico depende da manifestação de vontade e que esta haja funcionado normalmente. ´´
Quando o defeito se relaciona à formação ou declaração da vontade, que não corresponde ao querer do agente, seja por uma situação de ignorância, necessidade extrema ou por força de um fator externo, estamos diante de um vício de consentimento ou psíquico. O Código Civil de 1916 elencava como vícios do consentimento o erro, o dolo e a coação.
Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Institui
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