A Acadêmica do Curso de Bacharel em Direito
Por: Priscila Mateus • 24/5/2023 • Artigo • 7.709 Palavras (31 Páginas) • 55 Visualizações
A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO E SUAS CONSEQUÊNCIAS
LIABILITY FOR AFFECTIVE ABANDONMENT AND ITS CONSEQUENCES
Acadêmica do Curso de Bacharel em Direito
Resumo: Foi abordado neste artigo o tema sobre o abandono afetivo parental, com o objetivo de responder o questionamento de quais as possíveis consequências, tanto para quem sofre quanto para quem pratica o abandono, buscando evidenciar nos recentes julgados quais os critérios que estão sendo avaliados para determinar se houve consequências passíveis de reparação pela responsabilidade civil e quem são os familiares passíveis de serem responsabilizados, buscando uma pesquisa na literatura, ou seja, na bibliografia de nosso ordenamento jurídico sobre quem pode ser responsabilizado, pelo Estado, pela omissão em transmitir afeto entre os que são considerados parentes.
Palavras-chave: afeto, abandono afetivo, parente, responsabilidade civil.
Abstract: This article addressed the issue of emotional abandonment, which is being asked what are the possible consequences for both sufferers and those who practice abandonment, seeking to show in recent judgments which criteria are being evaluated to determine if there were consequences that could be remedied. for civil liability and who are the family members liable to be held responsible, searching the literature, that is, the bibliography of our legal system about who can be held responsible, by the State, for the omission in transmitting affection among those considered relatives.
Keywords: affection, affective abandonment, relative, civil responsibility.
Sumário: Introdução. 1. Evolução do conceito de família. 1.1. Família na atualidade. 1.2. Família pelos laços afetivos. 2. A afetividade familiar. 3. O abandono afetivo. 4. A responsabilidade civil pelo abandono afetivo. Considerações finais. Referências.
Introdução Buscando explorar o tema a respeito do abandono afetivo para responder as indagações a respeito de quem pode ser responsabilizado civilmente pela omissão ou ação por gerar consequências pelo abandono parental é que buscamos a definição de família. Compreendemos que ocorreram modificações no decorrer dos anos em relação à composição, aos direitos e os deveres determinados aos indivíduos no nosso ordenamento jurídico, nas estipulações feitas no âmbito do direito civil, e na Constituição Federal do Brasil em relação às obrigações ocasionadas pela existência do convívio familiar. Segundo o advogado e escritor Luis Fernando:
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Antigamente, o modelo familiar predominante era o patriarcal, patrimonial e matrimonial. Em tal modelo tínhamos a figura do “chefe de família”, era o líder, o centro do grupo familiar e responsável pela tomada das decisões. Era tido como o provedor e suas decisões deveriam ser seguidas por todos. (Augusto, 2014). O ser humano necessita de estabilidade afetiva, dentre outros elementos básicos, para desenvolver sua capacidade intelectual e emocional no convívio com a sociedade. A rejeição afetiva pode desenvolver desequilíbrio emocional no indivíduo gerando graves consequências psicológicas. As crianças, em seu desenvolvimento, e os idosos, por serem mais vulneráveis, necessitam de atenção, dedicação e afeto para um equilíbrio emocional, com virtudes éticas e morais, psíquico e físico. Assim, é fundamental o convívio familiar saudável com os membros de vínculo sanguíneo e afetivo, tanto para as crianças quanto para os demais membros da família, pois desde os primórdios a família vem sendo a base do ser humano para ensinar e fortalecer as diretrizes do convívio saudável necessário durante o decorrer da vida. Libanori ensina que: A família é a primeira sociedade que convivemos e que levamos por toda vida, portanto, base para a formação qualquer indivíduo. É no convívio familiar que aprendemos, um com o outro, a respeitar, partilhar, ter compromisso, disciplina e a administrar conflitos. É inegável que cada um carrega um histórico de experiências, aprendizados e lembranças que apresentarão reflexos por toda vida. (Libanori, 2016). Alicerça este pensamento o ensinamento de Pecotche, que afirma: Os seres humanos não foram criados para viver isolados, mas que constituíssem uma família, de cujo seio deveria surgir a paz, o amor e a união, como suprema virtude dos homens e como humana realização do princípio divino. (Pecotche, 1934). Diante disso, o convívio entre indivíduos, desenvolvi afeto, confiança e respeito, gerando uma afinidade e dependência pelo vínculo familiar. Muitas vezes esse convívio familiar não é reconhecido por um ato jurídico perfeito, como pai, mãe e filhos registrados em certidões de nascimento ou documentação de adoção. Outras até são, porém não há o afeto de vínculo familiar por razões oriundas pela convivência e desentendimentos de seus membros. Em virtude do aumento nas demandas processuais movidas nos últimos anos, buscando responsabilizar civilmente o abandono afetivo parental e as modificações intersubjetivas a respeito de família, há indagações acerca de quais são as consequências consideradas relevantes pelos órgãos do Poder Judiciário para caracterizar o abandono afetivo, passíveis de ser avaliadas para a reparação pela responsabilidade civil? Que familiares podem ser
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responsabilizados e quais os critérios usados para responsabilizá-los por abandono nas relações afetivas? A Constituição Federal (CF) impõe responsabilidade sobre a família, a sociedade e o Estado de promover e fomentar o desenvolvimento, e manter o equilíbrio do indivíduo na sociedade, nos seguintes termos: Art. 227 – É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (BRASIL, 1988). O tema em questão aborda a realidade de muitos indivíduos que vivem a indiferença afetiva por seus parentes, gerando instabilidade psicológica que muitas vezes pode afetar o físico e seu convívio com outros indivíduos, ou seja, o convívio na sociedade. Desta forma, busca-se responder as indagações supracitadas, analisando a responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo e suas consequências.
1. A evolução do conceito de família
Na tradicional formação
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