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FACULDADE CATHEDRAL CURSO BACHAREL EM DIREITO

Por:   •  4/4/2019  •  Relatório de pesquisa  •  4.716 Palavras (19 Páginas)  •  391 Visualizações

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FACULDADE CATHEDRAL

CURSO BACHAREL EM DIREITO

DEFESA DA POSSE

Boa Vista - RR

2018


FACULDADE CATHEDRAL

CURSO BACHAREL EM DIREITO

ACADÊMICOS

DÉBORA DA SILVA FONTOURA

IARA DE OLIVEIRA FERNANDES

LARISSA FERNANDES GIRO

THIAGO ELCY TEIXEIRA DE MORAES

DEFESA DA POSSE

                                                                                                                   

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Boa Vista - RR

2018

SUMÁRIO

1 - INTRODUÇÃO......................................................................................................04

2 - PARTE I:

2.1 Histórico de Defesa da Posse...............................................................................05

2.2 Conceito de Defesa da Posse...............................................................................06

2.3 Natureza jurídica de Defesa da Posse..................................................................06

2.4Aplicação no Direito...............................................................................................06

2.5Principais implicações no mundo dos Direitos Reais.......................................06 - 07

3 - PARTE II:

3.1 Questão A:............................................................................................................08

3.2 Questão B:............................................................................................................11

3.3 Questão C:............................................................................................................15

4 - CONCLUSÃO........................................................................................................18

.5 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS....................................................................19


  1. INTROUÇÃO:

 

O presente trabalho versa sobre o instituto da defesa da posse no Direito Civil brasileiro. 

O objetivo central é permitir ao leitor fulminar algumas das dúvidas mais recorrentes sobre o tema e visualizar no presente trabalho um instrumento útil de reforço de aprendizado. A proposta é oferecer entendimento e base de debate aos seguintes pontos estratégicos: histórico, conceituação e natureza jurídica da defesa da posse, sua aplicação no Direito, principais implicações no mundo dos Direitos Reais, como e quando é possível utilizar esse instituto e um breve entendimento sobre a usucapião, que já extrapola o tema principal entrando em propriedade.

         Além disso, a ideia foi transformar o presente trabalho numa ponte que une o teórico com um caso concreto, ou seja, a implicação no mundo prático: do surgimento, partimos para as modalidades de medidas de defesa da posse, como a autotutela e as ações possessórias.

A metodologia utilizada incluiu a pesquisa em doutrina especializada, bem como uma análise sistemática do tema no Código Civil e no Código de Processo Civil em vigor no país, além da consulta a jurisprudência do STJ e ao Tribunal de Justiça do estado de Roraima.

Não há a pretensão de mostrar ao leitor um estudo aprofundado de caráter processual, mas sim oferecer uma visão introdutória destes instrumentos que o operador do direito verá na lida com o universo jurídico, tornando um assunto de carga teórica pesada algo mais palatável e compatível com a nossa realidade de estudante do curso de bacharel em direito, evitando a pompa e o “vedetismo jurídico” que muitas vezes campeiam trabalhos similares a esse.

  1. PARTE I:

Pesquise sobre a defesa da posse: histórico, conceituação, natureza jurídica, aplicação no Direito, principais implicações no mundo dos Direitos Reais.

  1. Histórico de Defesa da Posse

Quanto ao histórico de Defesa da Posse, diz Silvio de Salvo Venosa, Direito Civil, 10ª edição, 2014, p.122, p.123:

Há muitas divergências acerca da origem da proteção possessória no Direito Romano. Refoge ao âmbito de nosso exame as teorias que a cercam. Em linhas gerais, a posse era defendida por meio de dois interditos, os quais eram de duas categorias, interdicta (visavam manter a posse molestada) e interdicta recuperandae possessionis (visavam recuperar posse perdida). Uma terceira classe, adipiscendae possessionis, os destinados a adquirir a posse, não se incluía entre os anteriores, os quais pressupunham umas posse ameaçada ou perdida, enquanto estes buscavam uma posse nunca tida e que se pretendia adquirir.

        Eram dois os interditos retinendae possessionis: uti possidentis e utrubi. O interdito uti possidetis defendia a posse de imóveis, fazendo com que o possuidor justo mantivesse seu estado. O interdito utrubi servia para a defesa dos bens móveis, não protegia simplesmente o possuidor atual, mas aquele que possuíra a coisa há mais tempo e sem vícios, durante p ano anterior a propositura da ação. Ambos os interditos deveriam ser ajuizados dentro de um amo da turbação da posse.

        Na categoria de interditos recuperandar possessionis, ingressava o interdictum unde vi, sob duas modalidades: de vi armata e de vi. Protegiam a posse de imóveis esbulhados com violência com ou sem armas, respectivamente. Mencionam-se ainda o interdito de clandestina possessione e o de precário, de obscura origem.

        Por influência do direito canônico na Idade Média, surge a exceptio spolii, ação que se concedia aos bispos expulsos de suas sedes. Tinha o objetivo de reforçar a autoridade dos bispos, assegurando-lhes estabilidade em suas sedes. Posteriormente, dá-se importância à actio apolii, pela qual se protegiam os particulares contra o esbulho de móveis e imóveis, invocável tanto no juízo civil, como no juízo criminal. Aos poucos foi-se admitindo o uso da ação, não somente contra o esbulhador, mas também contra terceiros de má-fé.

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