FACULDADE CATHEDRAL CURSO BACHAREL EM DIREITO
Por: LariGiro • 4/4/2019 • Relatório de pesquisa • 4.716 Palavras (19 Páginas) • 384 Visualizações
FACULDADE CATHEDRAL
CURSO BACHAREL EM DIREITO
DEFESA DA POSSE
Boa Vista - RR
2018
FACULDADE CATHEDRAL
CURSO BACHAREL EM DIREITO
ACADÊMICOS
DÉBORA DA SILVA FONTOURA
IARA DE OLIVEIRA FERNANDES
LARISSA FERNANDES GIRO
THIAGO ELCY TEIXEIRA DE MORAES
DEFESA DA POSSE
[pic 1]
Boa Vista - RR
2018
SUMÁRIO
1 - INTRODUÇÃO......................................................................................................04
2 - PARTE I:
2.1 Histórico de Defesa da Posse...............................................................................05
2.2 Conceito de Defesa da Posse...............................................................................06
2.3 Natureza jurídica de Defesa da Posse..................................................................06
2.4Aplicação no Direito...............................................................................................06
2.5Principais implicações no mundo dos Direitos Reais.......................................06 - 07
3 - PARTE II:
3.1 Questão A:............................................................................................................08
3.2 Questão B:............................................................................................................11
3.3 Questão C:............................................................................................................15
4 - CONCLUSÃO........................................................................................................18
.5 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS....................................................................19
- INTROUÇÃO:
O presente trabalho versa sobre o instituto da defesa da posse no Direito Civil brasileiro.
O objetivo central é permitir ao leitor fulminar algumas das dúvidas mais recorrentes sobre o tema e visualizar no presente trabalho um instrumento útil de reforço de aprendizado. A proposta é oferecer entendimento e base de debate aos seguintes pontos estratégicos: histórico, conceituação e natureza jurídica da defesa da posse, sua aplicação no Direito, principais implicações no mundo dos Direitos Reais, como e quando é possível utilizar esse instituto e um breve entendimento sobre a usucapião, que já extrapola o tema principal entrando em propriedade.
Além disso, a ideia foi transformar o presente trabalho numa ponte que une o teórico com um caso concreto, ou seja, a implicação no mundo prático: do surgimento, partimos para as modalidades de medidas de defesa da posse, como a autotutela e as ações possessórias.
A metodologia utilizada incluiu a pesquisa em doutrina especializada, bem como uma análise sistemática do tema no Código Civil e no Código de Processo Civil em vigor no país, além da consulta a jurisprudência do STJ e ao Tribunal de Justiça do estado de Roraima.
Não há a pretensão de mostrar ao leitor um estudo aprofundado de caráter processual, mas sim oferecer uma visão introdutória destes instrumentos que o operador do direito verá na lida com o universo jurídico, tornando um assunto de carga teórica pesada algo mais palatável e compatível com a nossa realidade de estudante do curso de bacharel em direito, evitando a pompa e o “vedetismo jurídico” que muitas vezes campeiam trabalhos similares a esse.
- PARTE I:
Pesquise sobre a defesa da posse: histórico, conceituação, natureza jurídica, aplicação no Direito, principais implicações no mundo dos Direitos Reais.
- Histórico de Defesa da Posse
Quanto ao histórico de Defesa da Posse, diz Silvio de Salvo Venosa, Direito Civil, 10ª edição, 2014, p.122, p.123:
Há muitas divergências acerca da origem da proteção possessória no Direito Romano. Refoge ao âmbito de nosso exame as teorias que a cercam. Em linhas gerais, a posse era defendida por meio de dois interditos, os quais eram de duas categorias, interdicta (visavam manter a posse molestada) e interdicta recuperandae possessionis (visavam recuperar posse perdida). Uma terceira classe, adipiscendae possessionis, os destinados a adquirir a posse, não se incluía entre os anteriores, os quais pressupunham umas posse ameaçada ou perdida, enquanto estes buscavam uma posse nunca tida e que se pretendia adquirir.
Eram dois os interditos retinendae possessionis: uti possidentis e utrubi. O interdito uti possidetis defendia a posse de imóveis, fazendo com que o possuidor justo mantivesse seu estado. O interdito utrubi servia para a defesa dos bens móveis, não protegia simplesmente o possuidor atual, mas aquele que possuíra a coisa há mais tempo e sem vícios, durante p ano anterior a propositura da ação. Ambos os interditos deveriam ser ajuizados dentro de um amo da turbação da posse.
Na categoria de interditos recuperandar possessionis, ingressava o interdictum unde vi, sob duas modalidades: de vi armata e de vi. Protegiam a posse de imóveis esbulhados com violência com ou sem armas, respectivamente. Mencionam-se ainda o interdito de clandestina possessione e o de precário, de obscura origem.
Por influência do direito canônico na Idade Média, surge a exceptio spolii, ação que se concedia aos bispos expulsos de suas sedes. Tinha o objetivo de reforçar a autoridade dos bispos, assegurando-lhes estabilidade em suas sedes. Posteriormente, dá-se importância à actio apolii, pela qual se protegiam os particulares contra o esbulho de móveis e imóveis, invocável tanto no juízo civil, como no juízo criminal. Aos poucos foi-se admitindo o uso da ação, não somente contra o esbulhador, mas também contra terceiros de má-fé.
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