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A Apelação - Tício e Melvio

Por:   •  29/4/2022  •  Artigo  •  1.882 Palavras (8 Páginas)  •  89 Visualizações

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AO JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO – RO

 

 

Autos: 0000001-01.2021.8.22.0001

Apelante: MÉLVIO SANTOS SOUZA  

Apelado: TÍCIO DA SILVA SAURO

 

 

MÉLVIO SANTOS SOUZA, já qualificado nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, movida por TÍCIO DA SILVA SAURO, vem, à presença de Vossa Excelência, por meio que seu Procurador abaixo assinado, não se conformando com a Sentença proferida nos autos em epígrafe, com fulcro nos artigos 1.009 do Código de Processo Civil, apresentar:

 

APELAÇÃO

 

Requerendo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para,

querendo, ofereça contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões abaixo, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.  

 

Termos em que,

 

Pede o Deferimento.

 

Porto Velho – RO, 20 de Abril de 2021.

 

NOME DO ADVOGADO

 

OAB XXX/UF

 

RAZÕES RECURSAIS  

 

Apelante: MÉLVIO SANTOS SOUZA  

 

Apelado: TÍCIO DA SILVA SAURO

 

Origem: Processo nº 0000001-01.2021.8.22.0001, 5ª Vara Cível – Porto Velho – RO.  

 

EGRÉGIO TRIBUNAL,

 

COLENDA TURMA RECURSAL.

 

EMÉRITOS DESEMBARGADORES,

 

I – DO PREPARO RECURSAL  

 

O autor não tem recursos suficientes para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo pessoa pobre na acepção jurídica do termo, pois sua renda familiar é de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), os quais são utilizados para necessidades básicas. Assim, ele possui direito à gratuidade da justiça, conforme Declaração de Hipossuficiência (Anexo 3).

 

De acordo com o artigo 99, § 3º do NCPC, “presume-se verdadeira a

alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoas natural”. Ademais, também vale ressaltar que, conforme § 2º do mesmo artigo, ao Magistrado somente cabe indeferir o pedido se houver elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. 

 

II – DA TEMPESTIVIDADE

 

O presente Recurso de Apelação é tempestivo, visto que a publicação da Sentença ocorreu em 06/04/2021. Assim o prazo de 15 dias úteis para interposição termina no dia 28/04/2021.  

 

III - BREVE SÍNTESE DOS FATOS  

 

Trata-se da Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, proposta por TÍCIO DA SILVA SAURO em face de MÉLVIO SANTOS SOUZA, ora Apelante, sob argumentos que estava transitando pela Av. Guaporé, sentido BR, e ao através a Av. Rio de Janeiro, foi surpreendido pelo veículo do Requerido, o qual trafegava pela Av. Rio de Janeiro e ultrapassou o sinal vermelho, ocasionando o abalroamento.

 

Diante disso, requereu a condenação por Danos Materiais no valor de R$ 7.250,00 causados em seu carro e por todas sequelas físicas, tratamento médico e gastos com remédios, além de Danos Morais, na modalidade estético, por todas cicatrizes que ficaram em seu corpo.

 

Em virtude disso, juntou documentos sobre o acidente, como Boletim de Ocorrência, fotos do local, Declaração de Testemunhas, documentos sobre os gastos no conserto do veículo e sobre o abalo físico que sofreu, como laudo médico e fotos das cicatrizes.

 

Em sua Contestação, o Requerido aduziu que não teve nenhuma conduta fora da normalidade, impugnando a negligência e a falta de condução, argumentou ainda sobre a ausência de iluminação do local e que o Autor estava em alta velocidade ao atravessar a avenida.

 

Posto isso, o Juiz entendendo que não havia mais provas a serem produzidas, com base no Artigo 355 do CPC, julgou antecipadamente o feito, condenando o Requerido a pagar a integralidade das indenizações, seja a de dano material no valor pedido e a de dano moral em R$ 20.000,00.

 

Irresignado com a decisão a quo, o Requerido interpôs recurso de Apelação a fim de reformar a r. Decisão.  

IV – RAZÕES DA REFORMA  

 

1 . PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA

 

Em que pese todo o saber jurídico do juízo a quo, com a devida vênia, a r. Sentença merece ser anulada, pois houve uma manifesta violação à normas federais, especificamente nos Artigos 369, CPC e Artigo 5º, LV, da Constituição Federal, uma vez que Magistrado decidiu antecipadamente a lide, por entender desnecessária a produção de novas provas no processo em epígrafe, ainda que solicitado pelo Apelante a oitiva de dois funcionários que presenciaram o acidente, pois estavam de serviço na Borracharia que fica na esquina onde ocorrera os fatos.

 

Diante disso, agiu de forma arbitraria, em total dissonância com nossa

legislação vigente, conforme prevê o Artigo 369 do CPC, in verbis:

 

Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

 

De igual modo, prevê o Artigo 5º, LV, da CF/88:

 

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

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