A Art 121 do CTN
Por: Rosemir Basilio • 3/10/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 258 Palavras (2 Páginas) • 304 Visualizações
Resumo
O art. 121 do CTN, trata da responsabilidade tributária onde define o sujeito passivo da obrigação tributária principal, ficando assim, o contribuinte obrigado ao pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária. De acordo com o art. 128 do CTN, podemos classificar a responsabilidade tributária em sentido estrito como substituição, sucessão ou solidariedade.
A diferença que existe entre o direito tributário dos demais é o princípio da legalidade, onde exige a expressa previsão da doutrina na legislação, impossibilitando o fisco a atribuir a terceiro a responsabilidade, quando a lei não autoriza. A pessoa jurídica fica desconsiderada da responsabilidade, quando a pessoa física comete excessos não autorizados. A desconsideração da personalidade jurídica no direito tributário, trouxe para a sociedade praticas que visam coibir a satisfação dos credores.
Conclusão
De acordo com os fundamentos apresentados na desconsideração da personalidade jurídica do direito tributário, nasceu como uma reação no ordenamento jurídico ao mau uso da autonomia patrimonial. Sabe-se que a desconsideração da personalidade jurídica no direito tributário é regida pelo princípio da legalidade, onde aplica-se a lei para que a pessoa física não gere uma conduta proibida, para que se preserve a lei de forma precisa e cristalina.
No âmbito do direito tributário, sempre terá uma pessoa responsável pelo pagamento do tributo, quando não for a pessoa jurídica, a responsabilidade passará para a pessoa física. Essa responsabilidade só não será passada para uma terceira pessoa, pois a lei não autoriza. Sendo assim, deve-se seguir a lei sem cometer abusos, pois sempre haverá um responsável pelo pagamento dos tributos, seja ela pessoa jurídica ou pessoa física.
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