A Ata Direito
Por: Nielly81 • 26/4/2022 • Resenha • 414 Palavras (2 Páginas) • 88 Visualizações
DECISÃO
Diante o exposto nos autos e sob análise do artigo 304 do Código de Processo Penal, embora seja admissível a prisão em flagrante do autuado MÉVIO, suspeito por ceifar a vida de TÍCIO, alvejando-o com projéteis de arma de fogo, praticando a conduta descrita no artigo 121, §2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro no dia tal, nota-se a ausência de alguns requisitos no auto de prisão em flagrante. Segue o disposto:
Art. 304
Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
§ 4º - Da lavratura do auto de prisão em flagrante deverá constar a informação sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
O Ministério Público manifestou-se pela homologação do auto de prisão em flagrante e a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva.
É o breve relatório. Decido.
Portanto, verificando irregularidades descritas no art. 304 do Código de Processo Penal, solicito a revisão á autoridade policial afim de saná-las, recolhendo as assinaturas devidas na nota de culpa e no auto de exibição e apreensão, bem como o contato do responsável pelos filhos do autuado (art. 304 § 4º).
Por fim, após sanadas as irregularidades, decreto imprescindível a conversão da PRISÃO EM FLAGRANTE em PRISÃO PREVENTIVA. De acordo com o exposto no artigo 312 do Código de Processo Penal e condições de admissibilidade no artigo 313, incisos I, do Código de Processo Penal, considerando que a Autoridade Policial deixou de arbitrar fiança criminal em razão de vedação legal à sua concessão para crimes da espécie, conforme preceitua o artigo 5º, XLIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, e artigo 323, inciso II, do Código de Processo Penal. Resta evidenciado que a conduta do detido é grave e que, em razão das circunstâncias em que foi capturado e pelo motivo comprovado ser fútil, poderá voltar a delinquir se for colocado em liberdade. O crime de homicídio dada a gravidade do bem jurídico protegido e a relevância para o ordenamento jurídico, foi incluído no rol da lei 8.072/90, a chamada lei de crimes hediondos.
CUMPRA-SE.
Catalão, 05 de Abril de 2022.
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Juíz(a) de Direito
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