A Atividade Prática Supervisionada
Por: Ariel23 • 16/3/2023 • Trabalho acadêmico • 663 Palavras (3 Páginas) • 186 Visualizações
FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS
CURSO DE DIREITO
DIREITOS SOCIAIS PROTETIVOS E COLETIVOS
ARIEL LUIZ DA SILVA ARAUJO
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
SÃO PAULO
2022
ARIEL LUIZ DA SILVA ARAUJO
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
[pic 1]
SÃO PAULO
2022
Leitura e interpretação do texto “A (DES)NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO DA DISPENSA COLETIVA NO BRASIL: UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, de autoria de Nelma Karla Waideman Fukuoka e Victor Hugo Almeida, disponível em https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/23705. A familiarização com o texto será realizada em horário não presencial pelos alunos, seguida da elaboração pelo aluno de uma resenha crítica que será postada no ambiente virtual. A resenha crítica deverá ter de duas a três laudas.
O presente artigo escrito pelos autores Nelma Waideman e Victor Almeida, intitulado de A (Des) Necessidade de Regulamentação da Despensa Coletiva no Brasil, traz uma análise sobre a flexibilização de direitos trabalhista a partir da situação econômica vivenciada por uma empresa.
Os autores abordam ainda sobre o problema do desemprego como um problema atual e social, dispondo como principal motivo a globalização, como defendido pelo autor Orlando Teixeira da Costa. “Através do uso da tecnologia e da exigência de trabalhadores extremamente qualificados, o modelo toyotista criou um exército de reserva, pronto para ocupar postos de trabalho, cada vez mais raros, elevando as taxas de desemprego no contexto global” (COSTA, 1991).
Corroborando com os autores, podemos sim observar que o avanço da tecnologia, a substituição de pessoas por máquinas de última geração, a informatização e digitalização de processos manuais, possibilitou o aumento do desemprego, bem como a diminuição de direitos trabalhistas nas últimas décadas.
O valor social do trabalho é um principio diretamente ligado a dignidade da pessoa humana, reconhecendo a aqueles que trabalham um pilar importante para o sistema econômico. A Consolidação das Leis do Trabalho, CLT no artigo 2º “considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.” (Brasil, CLT, 1943).
É importante destacarmos, que os direitos trabalhistas buscam equilibrar a relação entre trabalhadores e empregadores e são indissociáveis a principio da dignidade e dos direitos fundamentais.
A possibilidade de estar empregado contribui fortemente para a erradicação da fome, da pobreza e da violência. O trabalho apesar de uma obrigação, permite com que as pessoas tenham o mínimo de subsistência, direito à vida, além da contribuição para a economia do país.
Dessa forma, os autores descrevem sobre a (des) necessidade de regulamentação coletiva no Brasil, utilizando de um aparato teórico muito importante que é a Constituição Federal. Um dos temas aqui discutidos é a dispensa arbitrária individual de trabalhadores possibilita o mínimo de indenização compensatória, bem como a proteção quanto as dispensas coletivas em decorrência do impacto social negativo ocasionado as pessoas atingidas.
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