A Atividade Prática Supervisionada
Por: barbaralimalara • 26/4/2023 • Trabalho acadêmico • 970 Palavras (4 Páginas) • 75 Visualizações
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Atividade Prática Supervisionada – APS
PROCESSO PENAL – INFRAÇÕES E PROCEDIMENTOS CRIMINAIS ESPECIAIS
Barbara Soares de Oliveira, RA: 1250158
Resenha crítica do texto A FILOSOFIA DE AGAMBEN, O TERRORISMO DE BIN LADEN E O DIREITO PENAL DO INIMIGO: UM ESTUDO DE FRONTEIRAS ENTRE A PROTEÇÃO E A PUNIÇÃO
O artigo exposto para estudo, exibe a teoria desenvolvida por Gunther Jakobs, que trata do direito penal do inimigo, ligadamente com a tese de Giorgio Agamben, tendo como eixo a morte de Osama Bin Laden e seus atos terroristas.
Giorgio Agamben entende que os princípios de estado de exceção seja instauração de uma guerra civil, que visa suspender os direitos humanos dos indivíduos rotulados como inimigos, veja, práticas de emergência como forma de garantia da segurança de todos, professada como se fosse um meio legal e legitimo do que não é legal e legitimo. Para Agamben, á suspensão excepcional da ordem jurídica para proteção do Estado, frente as ameaças vindas de indivíduos.
A morte do terrorista Osama Bin Laden, foi justificada pela seguinte teoria:
É usado o termo Homo Sacer que se refere a pessoa que é deslocada, ou seja, o individuo que não abarca regras ou limites instituídos, sendo assim a sua morte é compreendida, pois a inexistência deste individuo, trará menos dados que pode acarretar um grande prejuízo global.
O falecimento de Osama Bin Laden, foi entendido que sua morte foi a favor do Estado, da segurança coletiva, menos prejuízo global, foi justificado como legitima defesa fundamentada no atentado que ocorreu em 11 de setembro de 2001, mesmo que na abordagem estivesse desprovido de armamento, só o fato de sua existência, de estar vivo apresentava uma grande ameaça coletiva, como fundamentação todos seus ataques terroristas destinados a nação.
Para o fundador do ´´direito penal do inimigo`` Jakobs entende que o indivíduo que pratica infrações ou crimes gravíssimos contra o Estado, como traficante de drogas, crimes contra economia do Estado, trafico de drogas, entre outros, são sujeitos que não exercem o direito logo não podem gozar dos direitos das prerrogativas pertencentes ao conceito de pessoa, ou seja, não são vistos como alguém que cometeu um crime, mas devem ser punidos de forma rigorosa, pois qualquer conduta de fira grosseiramente o ordenamento jurídico, afim de destruí-lo, deve ser tratado como ameaça, por serem sujeitos que jamais irão aceitar o convívio social, deve ser sujeito a prisão perpetua ou até mesmo a condenação por pena de morte.
Então podemos entender que o ´´Direito penal do inimigo` `o direito não é para confrontar atos ilegais do cidadão e sim para punir os que são declarados como seus inimigos. No caso de Osama Bin Laden, este está em guerra declarada com EUA, entramos num estado onde o direito penal é dividido em duas vertentes, sendo o direito penal para os cidadãos comuns e o direito penal para os inimigos, esse ato deixa de lado o Estado democrático de direito, excluindo dos declarados como inimigos seus direitos humanos, uma vez que suas punições são extremamente severas.
Um grande problema deste conceito é fazer com que muitos tenham a crença que o Direito Penal no Inimigo pode ser maior, mais relevante do que um dos direitos fundamentais que é os direitos humanos, e o afastamento da aplicação dos direitos humanos é uma regressão, já que abre uma lacuna para que o legislativo possa adotar esse conceito para restringir do sujeito considerados inimigos seus direitos fundamentais, imputando-lhes penas absurdas, que a própria constituição repugna.
Durante a guerra declarada entre terrorismo e EUA, foi aceito abusos na punição dos terroristas, manobras jurídicas para justificar que os atos dos terroristas não foram encaixados em nenhuma qualificação de réu existentes no ordenamento jurídico dos Estados Unidos da América, criando uma situação complicada para os tribunais, pois não havia leias já existentes para o ocorrido.
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