A Atividade Prática Supervisionada
Por: Jhessika Santos • 10/10/2023 • Trabalho acadêmico • 526 Palavras (3 Páginas) • 63 Visualizações
FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS – FMU
CURSO DIREITO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA (APS)
Jessica Santos Laurindo
RA:3918014
Proposta – APS Administração Publica
A administração pública e o ato administrativo se baseiam em uma série de princípios que norteiam essa questão tão importante, pois serviços, instituições estatais e uma série de instituições buscam atender às necessidades sociais, como educação, saúde, segurança, cultura. Conforme abaixo demonstrado, quais características veremos, além do julgamento referente à pesquisa que vem sendo realizada.
CONTINUIDADE
De acordo com o disposto na Lei nº 8.897, determina que todos os atos administrativos sejam contínuos e ininterruptos. No entanto, existem exceções de natureza técnica ou padrão do usuário. Desde que haja uma emergência ou aviso prévio, conforme art. 6º, §3º da lei
RAZOABILIDADE
A execução da administração pública deve ser realizada por meio de tomadas de decisões racionais e compreensíveis, sempre orientadas para a sociedade, ou seja, decorrentes da aceitação social.
SEGURANÇA PÚBLICA
Disposto no art. 2º, parágrafo único, XIII da Lei 9.784 impossibilita a atual compreensão da norma administrativa retroceder para violar direitos de outrem.
AUTOTUTELA
E o direito que a Administração Pública tem de analisar suas próprias ações, apesar da instigação da parte contrária.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
Conforme artigo 5º, LV da Constituição Federal estabelece que esses princípios devem ser notáveis no processo judicial e administrativo. Carecendo de uma análise a sumula - N° 05 e 21 do STF.
EFICIÊNCIA
Impõe que todo procedimento administrativo deve associar-se na busca pela eficiência. O procedimento eficiente obtém efeitos positivos produzindo o menor gasto possível.
IMPESSOABILIDADE
Configura na separação do administrador público, de não discriminar a quem o ato alcança, com objetivo de igualdade de tratamento.
MORALIDADE
Como sabido, a moralidade jurídica diz a respeito da não corrupção, da honra, caráter.
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Todas as ações devem ser coerente, dando clareza a sociedade, seja quem for deve ter obtenção ao processo.
SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO
Este é o princípio que direciona os demais, no momento em que o interesse público tem precedência sobre o interesse privado, quando o Estado tem que se envolver em uma atividade em que os interesses de grupos e indivíduos estão em conflito.
Como será avaliado posteriormente, podemos indagar a importância da aplicação dos princípios que encaminham esse tema, que está na regra de muitas decisões.
ATO ADMINISTRATIVO
Atuar nessa qualidade com o objetivo imediato de proteger, adquirir, modificar, eliminar e proclamar direitos ou impor obrigações ao regulado ou a si mesmo é qualquer manifestação unilateral da vontade da administração pública. Os atos da administração pública subdividem-se em categorias, que sempre prática, que se regem pelo direito público ou privado. Os atos administrativos públicos podem ser atos políticos ou governamentais, atos privados, atos materiais e atos administrativos.
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