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A Atividade Prática Supervisionada

Por:   •  10/10/2023  •  Trabalho acadêmico  •  526 Palavras (3 Páginas)  •  66 Visualizações

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FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS – FMU

CURSO DIREITO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA (APS)

Jessica Santos Laurindo

RA:3918014

Proposta – APS Administração Publica

A administração pública e o ato administrativo se baseiam em uma série de princípios que norteiam essa questão tão importante, pois serviços, instituições estatais e uma série de instituições buscam atender às necessidades sociais, como educação, saúde, segurança, cultura. Conforme abaixo demonstrado, quais características veremos, além do julgamento referente à pesquisa que vem sendo realizada.

CONTINUIDADE

De acordo com o disposto na Lei nº 8.897, determina que todos os atos administrativos sejam contínuos e ininterruptos. No entanto, existem exceções de natureza técnica ou padrão do usuário. Desde que haja uma emergência ou aviso prévio, conforme art. 6º, §3º da lei

RAZOABILIDADE

A execução da administração pública deve ser realizada por meio de tomadas de decisões racionais e compreensíveis, sempre orientadas para a sociedade, ou seja, decorrentes da aceitação social.

SEGURANÇA PÚBLICA

 Disposto no art. 2º, parágrafo único, XIII da Lei 9.784 impossibilita a atual compreensão da norma administrativa retroceder para violar direitos de outrem.

AUTOTUTELA

E o direito que a Administração Pública tem de analisar suas próprias ações, apesar da instigação da parte contrária.

CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA

Conforme artigo 5º, LV da Constituição Federal estabelece que esses princípios devem ser notáveis no processo judicial e administrativo. Carecendo de uma análise a sumula - N° 05 e 21 do STF.

EFICIÊNCIA

Impõe que todo procedimento administrativo deve associar-se na busca pela eficiência. O procedimento eficiente obtém efeitos positivos produzindo o menor gasto possível.

IMPESSOABILIDADE

Configura na separação do administrador público, de não discriminar a quem o ato alcança, com objetivo de igualdade de tratamento.

MORALIDADE

Como sabido, a moralidade jurídica diz a respeito da não corrupção, da honra, caráter.

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Todas as ações devem ser coerente, dando clareza a sociedade, seja quem for deve ter obtenção ao processo.

SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO

Este é o princípio que direciona os demais, no momento em que o interesse público tem precedência sobre o interesse privado, quando o Estado tem que se envolver em uma atividade em que os interesses de grupos e indivíduos estão em conflito.

Como será avaliado posteriormente, podemos indagar a importância da aplicação dos princípios que encaminham esse tema, que está na regra de muitas decisões.

ATO ADMINISTRATIVO

Atuar nessa qualidade com o objetivo imediato de proteger, adquirir, modificar, eliminar e proclamar direitos ou impor obrigações ao regulado ou a si mesmo é qualquer manifestação unilateral da vontade da administração pública. Os atos da administração pública subdividem-se em categorias, que sempre prática, que se regem pelo direito público ou privado. Os atos administrativos públicos podem ser atos políticos ou governamentais, atos privados, atos materiais e atos administrativos.

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