A Atividade de Bens e Posses
Por: Anolabc • 10/11/2021 • Trabalho acadêmico • 1.120 Palavras (5 Páginas) • 130 Visualizações
1)A) Pela teoria de IHERING adotada parcialmente pelo Código Civil de 2002, em seu art. 1.196, “considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pelo ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”, este conceito possibilitou o desdobramento da posse que ocorre quando o proprietário da coisa transfere o poder de fato sobre ela a terceiro, mas se mantém como possuidor indireto, além disso, duas ou mais pessoas exercem a posse da mesma coisa, porém, em graus diferentes – como previsto no art. 1.197 do Código Civil de 2002.
No caso descrito, há um direito de propriedade de Tício e Caio que coexiste com o usufruto de seus pais (José e Maria) e, uma cláusula resolúvel (arrendamento) que da aos inquilinos posse direta do bem, de maneira que não prejudica a garantia hipotecária, nem a detenção jurídica exercida por Astolfo, estabelecendo assim uma relação vertical – onde há mais de um possuidor para a mesma coisa, entretanto em patamares diferentes como mostrado a seguir;
José e Maria: direito real sobre coisa alheia (usufruto);
Tício e Caio: titulares da nua propriedade;
Ana e Roberto: posse direta (locação);
Astolfo: detenção jurídica;
Banco: credor hipotecário do bem (ônus real de garantia).
Os direitos reais possuem três classes: de uso e fruição; de garantia; e de aquisição. Entretanto, apenas nos de uso e fruição encontrados no art. 1.225 do CC e se dividem em cinco espécies – para Flavio Tartuce (Flávio, T. Direito Civil - Direito das Coisas - Vol. 4. Grupo GEN, 2020. 9788530989361. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530989361/. Acesso em: 10 Oct 2021) “são situações reais em que há a divisão dos atributos relativos à propriedade ou domínio [...], transmitem-se a outrem os atributos de gozar ou fruir a coisa, com maior ou menor amplitude”.
B) A Constituição Federal em seu art. 5°, inciso XXIII impõe que a propriedade deve cumprir a sua função social – que, por sua vez, limita o direito da propriedade para que o seu exercício não seja prejudicial ao bem coletivo, como reafirmado pelo art. 1.228 do Código Civil de 2002 em seu §1° que traz: “o direito da propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas”, dito isso, a propriedade cumpre a sua função social quando seu proprietário a utiliza de maneira sustentável e respeita a legislação trabalhista.
No caso em tela, trata-se da propriedade rural, que, para cumprir sua função social deve simultaneamente estar dentro dos requisitos do art. 186 da Constituição Federal e, caso não cumpra com o estabelecido, ficará exposta ao art. 184 do mesmo ordenamento jurídico que prevê: “o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei”.
C) Para Caio Mário da Silva Pereira “dá-se condomínio, quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, cabendo a cada uma delas igual direito, idealmente sobre todo e cada uma de suas partes” (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições..., 2012, v. IV, p.151), simplificando, nada mais é que o direito ao todo tido por mais de uma pessoa sobre o mesmo objeto, podendo ter diversas classificações, entre elas a forma ou modo em que pode se estabelecer: pro diviso: “a comunhão existe de direito, mas não de fato”; e pro indiviso: “a indivisibilidade é de direito e de fato. A propriedade é exercida e comum, sob a égide das quotas ideias” – conceitos retirados do livro Direito Civil – Direitos Reais – vol. 4 – Sílvio de Salvo Venosa.
Dito isso, no caso em tela existe condomínio entre Tício e Caio que possuem o mesmo direito sob a posse da chácara na qualidade de pro indiviso pois não há especificação determinada de partes ou direitos sobre tal bem.
2) A) A relação possessória existente entre os sucessores mencionados caracteriza desdobramento possessório ou composse? Por quê? (5,0)
O art. 1.199 do Código Civil de 2002 conceitua a composse como: “Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores”, assim sendo, é caracterizada quando duas ou mais pessoas exercem simultaneamente os mesmos poderes possessórios sobre a mesma coisa, diferentemente do desdobramento possessório, onde os poderes possessórios são exercidos em patamares diferentes como explicado no art. 1.197 Código Civil de 2002.
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