OS BENS, POSSE E PROPRIEDADE.
Por: regina1603 • 26/11/2021 • Dissertação • 1.222 Palavras (5 Páginas) • 283 Visualizações
1) O STJ decidiu em dezembro do ano passado, que não há necessidade
de área mínima, seguindo-se posturas municipais que as prevejam,
para que se possa ter a usucapião extraordinária. Leia a notícia que
foi publicada no conjur:https://www.conjur.com.br/2020-dez-
07/stj-estabelece-entendimento-usucapiao-extraordinaria, e que
traz a indicação da decisão do STJ. A partir daí, analise o caso à luz do
princípio da função social da propriedade, definindo o que se deve
entender por este princípio previsto no art. 5o, XXIII da Constituição
da República. Indique, ainda, em qual artigo a função social da
propriedade está inserida no texto do Código Civil. Cite pelo menos
dois autores para fundamentar seus argumentos. (15 pontos)
2) A posse pode ser classificada, segundo o Código Civil, de diversas
formas, de acordo com os critérios escolhidos. O artigo 1.197, do CC
contempla o chamado ‘DESDOBRAMENTO POSSESSÓRIO’, também
qualificado de GRADUAÇÃO DA POSSE OU VERTICALIZAÇÃO
POSSESSÓRIA, sendo o fenômeno jurídico descrito pela doutrina
como sendo: a posse exercida de uma coisa por duas ou mais pessoas
que exercem a posse em graus diferentes, em patamares diversos,
estabelecendo a chamada “posses paralelas direta e indireta” em
razão de uma relação jurídica de natureza obrigacional ou real. Por
seu turno, o artigo 1.199, do CC prevê o fenômeno possessório
denominado “COMPOSSE, COMPOSSESSÃO OU EXERCÍCIO
HORIZONTAL DA POSSE”, sendo: o exercício da posse de uma coisa
por dois ou mais cotitulares, qualificados de compossuidores, num
mesmo grau, num mesmo patamar de exercício possessório, tendo
cada cotitular o direito de exercer a posse de uma coisa no seu todo,
sem excluir a possibilidade do exercício possessório dos demais
compossuidores. O artigo 1.200, do CC, dispõe a respeito da posse
justa, qualificando-a como justa a posse que não for violenta,
clandestina ou precária, e, a contrário sensu, injusta a posse que
padecer de algum dos vícios anteriormente mencionados. Com base
no que acima foi prelecionado, analise a questão abaixo arrolada,
responda e fundamente juridicamente as seguintes indagações:O indivíduo “X” é proprietário de um imóvel localizado numa área rural,
no Estado de São Paulo. Em 01/01/2019, “X” por meio de um contrato
loca o bem ao indivíduo “Y”. O imóvel referido se encontra num
condomínio que foi constituído por meio de loteamento. No local, há
uma piscina a qual fica à disposição de “Y” e de outros condôminos, tais
como “W”, “Z”, “R”, “V” dentre outros, que diariamente desfrutam da
área de lazer se banhando e nadando. No dia 15/03/2021, “Y” não se
encontra no imóvel porque está viajando a negócios. Aproveitando da
situação, “ALFA” de maneira oculta e sorrateira ingressa no imóvel até
então ocupado por “Y” e passa a apreendê-lo. Em 25 de março do
mesmo ano, “Y” retornando da viagem se depara com a apreensão de
“ALFA” e fica impedido de retomar a posse do imóvel. Diante do
exposto, pergunta-se: “X”, “Y”, “W”, “Z”, “R”, “V” e “ALFA” realizam o
desdobramento possessório? Por quê? (5,0) “X”, “Y”, “W”, “Z”, “R”, “V”
e “ALFA” realizam uma composse? Por quê? (5,0) “X”, “Y”, “W”, “Z”, “R”,
“V” e “ALFA” exercem posses justas ou injustas? Por quê? Se presente
alguma injustiça, qual a espécie? Por quê? (5,0)
1 - Tendo em vista as exigências atuais do bem comum, perfaz uma função social a ser respeitada, função essa que se encontra acordada no inciso XXIII do art. 5º da CF/88, seguido pelo cumprimento do parágrafo 1º do art. 1.228 do CC/02.
O direito da propriedade deve ser exercido em concordância com suas finalidades econômicas e sociais, de modo que sejam preservadas as exigências socioambientais, não se justificando apenas para proteger o seu titular, mas também para corporificar interesses de toda a sociedade.
Traduzindo esse direito fundamental, a função social se trata do uso da propriedade, a propriedade deverá atender a uma função social, sendo nítida a possível intervenção estatal em situações em que o proprietário não a respeite. Para a doutrina de Sílvio de Salvo:
O proprietário e possuidor, pelo fato de manter uma riqueza, tem o dever social
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