A Audiência de Instrução e Julgamento
Por: mayaraofdutra • 31/10/2022 • Relatório de pesquisa • 373 Palavras (2 Páginas) • 145 Visualizações
HORA
DATA
N° DO PROC. 0018577-57.2016.8.12.0001
PARTES
AUTOR: Luciano Alves de Fonseca
RÉU: André Euvelton Gabilane dos Santos
Marcos Fernando Barbosa Cabrera
AÇÃO penal pública - roubo
COMARCA Campo Grande - MS
2° vara criminal
Foi feita uma queixa-crime em desfavor de André e Marcos .Foram denunciados pelo Ministério Público . Por subtrair os bens do querelante , mediante a grave ameça , tipificado como roubo qualificado em concurso de agentes , pelo emprego de arma de fogo , conforme art. 157, §2°-A , I e II do CP.
Visto que o crime foi cometido em concurso de pessoas , onde o Marcos foi o autor e André o coautor , art. 29 "Quem , de qualquer modo , concorre para o crime incide nas penas a este cominadas na medida de sua culpabilidade".
Em Audiência de Custódia , o querelado André , foi lavrado o auto de prisão em flagrante pela Autoridade Policial .
O autor do crime , Marcos não foi localizado pela polícia , estando em local incerto e não sabido. Deste modo , o MP pediu a decretação de prisão preventiva como medida cautelar.
Vejamos , Citação por edital: suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. CPP, Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Na audiência de instrução e julgamento , foi ouvido o depoimento da vitima , alegando os fatos e a consumação do crime , assim , como a oitiva dos agentes que testemunharam o fato .
Diante do exposto , a Defensoria Pública apresentou a primeira defesa do réu , na resposta a acusação .
visto que o réu é primario e foi confesso em ter participado , ao apresentar alegação finais por memorias e pode ser pedido a atenuante a pena , art. 65 ,, inciso III , aliinea d , do CPP.
Cabe queixa-crime de André em face dos taxistas que o agrediram , tipificado no art.129 §2° , II CP , pelo crime de lessão corporal grave , deixando cicatriz em seu rosto .
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