A Aula Empresarial
Por: giovannafppp • 16/11/2022 • Trabalho acadêmico • 546 Palavras (3 Páginas) • 92 Visualizações
1.1 TIPOS DE CRISE
-CRISE ECONÔMICA: A crise será econômica sempre que ocorrer uma retração no volume de negócios da empresa, em um curto espaço de tempo e, por circunstâncias alheias à vontade do empresário.
(diminuição considerável no volume de negócios da empresa).
-CRISE FINANCEIRA: A crise será financeira sempre que o empresário não conseguir cumprir suas obrigações na forma em que contratara, tornando-se assim inadimplente, impontual. (crise da
inadimplência)
-CRISE PATRIMONIAL: A crise será patrimonial sempre que o valor do volume de bens e direitos de um empresário for inferior ao valor do volume de suas obrigações. (ativo MENOR QUE passivo).
*OBS1: NÃO EXISTEM TIPOS DE CRISE; A CRISE É UMA SÓ! É UM MOMENTO PELO QUAL A ATIVIDADE EMPRESARIAL PODE PASSAR. UMA QUEDA NA LUCRATIVIDADE DA EMPRESA.
*OBS2: O CONCEITO DE CRISE PATRIMONIAL É EQUIVALENTE AO CONCEITO DE INSOLVÊNCIA ECONÔMICA; PORÉM, NÃO SE CONFUNDEM A INSOLVÊNCIA ECONÔMICA E A INSOLVÊNCIA JURÍDICA.
1.2 CAUSAS DA CRISE
-INTERNAS: Situações ligadas a má administração.
-EXTERNAS: Situações ligadas a política econômica (alta de juros, baixa de juros; alta de gasolina, baixa de gasolina...).
-ACIDENTAIS: Situações que decorrem por força maior (fortuito).
1.3 FALÊNCIA X INSOLVÊNCIA
NORMAL ---- CRISE ---- INSOLVÊNCIA ---- FALÊNCIA
(Se o empresário conseguir resolver o problema da empresa na "insolvência", ele conseguirá voltar ao normal e não entrará em "falência". A empresa só entra em falência após passar pela
insolvência).
1.3.1 SENTIDO MATERIAL
INSOLVÊNCIA: É uma situação de fato. É um momento "pré-falimentar". Artigo 94 da Lei nº 11.101 de 09 de Fevereiro de 2005.
FALÊNCIA: É uma situação de direito. Só é reconhecida mediante sentença.
1.3.2 SENTIDO PROCESSUAL
FALÊNCIA X INSOLVÊNCIA | -POSSIBILIDADE DA RECUPERAÇÃO DA EMPRESA: Não tem na insolvência, mas tem pra evitar falencia.
| | |
"empresário" "não-empresário" | -EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO DEVEDOR: Na insolvência tem que pagar todo mundo, na falência não.
(Lei 11.101/05) C.P.C |
1.3.3 A UNIFICAÇÃO CONCURSAL
(APENAS UMA IDEIA DOUTRINÁRIA!)
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1.4.
...