A AÇAO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA
Por: rogerioadvogado • 12/8/2021 • Trabalho acadêmico • 1.424 Palavras (6 Páginas) • 104 Visualizações
EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE XXXXXXX.
URGENTE
XXXXXXXXX, brasileiro, casado, lavrador, portador do CPF.:XXXXXX e RG.:MG XXXXXXXX SSP/XX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, através de seu advogado (procuração inclusa), com endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.com, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 5°, “caput”, 6° e 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, artigos 6°, inciso “I”, alínea “d” e 7°,inciso “II” da Lei n°. 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), propor
AÇAO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA com PEDIDO DE LIMINAR
em face de XXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de XXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXX, PORTADOR DO CPF.: XXXXXXXXXXXXXXXXX e RG.: XXXXXXXXXXXX SSP/XX, residente e domiciliado residente e domiciliado no xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
Requer a gratuidade da Justiça por não ter como arcar com as custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seus sustentos e de deus familiares.
I - DOS FATOS:
Cabe ressaltar em primeiro momento que o caso é de extrema urgência e o risco de morte do Requerido é muito alto.
Conforme descrito no laudo médico, o Réu é dependente químico/psicológico de álcool e drogas e não tem a mínima condição de lidar com a sua dependência química, necessitando urgente de ajuda especializada com imediata internação.
O quadro traçado é desesperador, o Réu não se alimenta a vários dias, bebe e “usa” drogas diariamente, fica vagando pelas ruas, quando consegue chegar em casa, chega agressivo, o que traz risco de morte também aos familiares.. O Réu se nega a receber tratamento hospitalar, tendo varias vezes mencionado o suicídio.
Foram tentados todos os meios possíveis para conseguir a internação administrativa para o Réu, porem, sem sucesso, já que o mesmo se nega. Os próprios funcionários municipais que negaram a internação recomendaram que o Autor procurasse o Judiciário, pois a vaga só seria disponibilizada através de uma ordem Judicial. O Autor não viu outro meio, a não ser procurar a intervenção do judiciário para garantir seu direito.
Devido a urgência do caso a prefeitura necessita de uma ordem judicial para providenciar a internação do Réu, pois a espera por uma vaga no Sistema Único de Saúde é de sessenta dias, sendo que o Réu não agüentará esperar esse prazo. (Informação dada pela Prefeitura, que tão logo seja emitida ordem Judicial, será disponibilizado uma vaga ao paciente).
II - DO DIREITO OBJETIVO:
Existem direitos básicos e elementares garantidos em nossa Carta Magna, dos quais podemos extrair logo no inciso “III” do art. 1°, a proclamação de um dos seus fundamentos, que é a materialização da dignidade da pessoa humana, constituindo objetivos fundamentais desta nação, segundo o subseqüente art. 3° da mesma Carta Política, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (inciso “I”); bem como, dentre outros escopos, a erradicação da pobreza, da marginalização, a redução das desigualdades sociais (inciso “III”), com a promoção do bem de TODOS, sem quaisquer discriminações (inciso “IV”).
A manutenção da saúde, e, conseqüentemente da própria vida, é direito líquido e certo da Autora, portanto, natural, inalienável, irrenunciável e impostergável.
Sua inviolabilidade está garantida pela nossa Constituição da República, através do “caput” do art. 5°, 6° e 196, que pedimos “Vênia” para transcrever:
“Art. 5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País ainviolabilidade do direito à vida ....” (grifos nossos)
“Art. 6° - São direitos sociais a educação,a saúde...” (grifos nossos)
“Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.” (grifos nossos)
Já o art. 198 da mesma Carta Federativa, introduziu o Sistema Único de Saúde – SUS, que estabelece competência concorrente às três esferas do Poder Executivo para disporem sobre as ações e os serviços públicos de saúde em geral, “sic”:
“Art. 198 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo.”
Regulamentando essa disposição normativa constitucional, a União editou a Lei n°. 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.”
A saúde não é um conceito matemático, não havendo como se prever, entre casos graves, aqueles em que um tratamento pode representar a salvação da vida do paciente, ou aqueles em que o paciente sobreviverá de forma razoavelmente saudável. O direito à saúde engloba toda uma trama de direitos fundamentais cuja proteção é priorizada pela Carta Magna de 1988, não sendo razoável preterir o administrado de seu pleno gozo sob qualquer argumento.
III - DA JURISPRUDÊNCIA:
Membros do TJ/MG, inspirados pelos proclamas libertários difundidos ao longo do texto constitucional, em caso análogo ao presente, já se expressaram acerca do tema, veiculando esta acertada e óbvia orientação:
MANDADO DE SEGURANÇA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. MUNICÍPIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA
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