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A AÇÃO ANULATÓRIA

Por:   •  7/5/2020  •  Trabalho acadêmico  •  625 Palavras (3 Páginas)  •  240 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE XXXXXXXX.

Objeto: Ação Anulatória

Fulano de tal, brasileiro, casado, portador do CPF nº XXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua Casemiro de Abreu, s/nº, neste município de XXXXXXXX, por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de procuração em anexo (doc. nº 01), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência propor AÇÃO DE ANULAÇÂO DE MULTA DE TRÂNSITO, com amparo nos ditames do artigo 171, II, do Código Civil contra DETRAN/RS – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO GRANDE DO SUL,  mediante as razões de fato e direito adiante articuladas:

        I – DOS FATOS

01. O autor comprou o automóvel VW/Santana GLS, cor branca, placa XXXXXXX, chassi XXXXXXXXXX, na data de 26 de março de 2003, conforme reprodução fotográfica em anexo (doc. nº 04).

02. O autor pagou todos os débitos existentes do referido veículo na sua origem, e deu entrada no CRVA – Centro de Registro de Veículo Automotor DETRAN/RS local, para a sua transferência de propriedade, na data de 10 de abril de 2003 (doc. nº 02), ou seja, 15 dias após a compra, dentro do prazo estabelecido no artigo 123, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, que é de 30 dias.

03. Dita transação só não prosperou em sucesso, pelo erro cometido pela funcionária do DETRAN/RS local, que esqueceu de protocolar a chegada dos documentos para a transferência de propriedade na data do dia 10 de abril de 2003, conforme Certidão de Registro expedido pelo sistema do DETRAN/RS e assinado pela funcionária acima citada (doc. nº 02), onde só veio a findar tal procedimento, somente após os trinta dias previstos em legislação específica, acima citada.

04. Tal descuido, ocasionou em uma infração de trânsito (doc. nº 03), multa esta incursa no artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro, onde a violação da regra insculpida acima, ocasionou não só uma multa pecuniária, mas também o registro de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação do autor.

05. O que mais prejudicou o autor, não foi a pena pecuniária, mas sim, os pontos contabilizados em sua Carteira Nacional de Habilitação, pois a mesma é sua primeira habilitação, na qual o motorista recebe uma permissão para conduzir por um ano, e no caso, se nesse período não tiver nenhuma infração ou acidente de trânsito, recebe a definitiva, sistema usado atualmente pelo DETRAN/RS.

06. Não bastando isso, o autor necessita de uma habilitação especial, reprodução fotográfica em anexo (doc. nº 05), pois possui somente um braço, e por conseqüência, encarecendo e dificultando muito mais a obtenção da sua habilitação, não podendo o mesmo, pagar por um erro do próprio DETRAN/RS ou de um funcionário com poderes delegados pelo mesmo, o qual, com toda a certeza, pelo seu ato, maculou de nulidade de pleno direito, insanável, a mencionada infração de trânsito.

II – DO DIREITO

Preceitua o art. 171, inciso II do Código Civil: “Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

I - ...

II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.”

        III – DO PEDIDO

Diante do exposto, requer:

a) Seja a presente ação julgada totalmente procedente, decretando-se a nulidade da infração de trânsito susorreferida, bem como o cancelamento dos pontos registrados em sua habilitação, oficiando o DETRAN/RS, e condenando os vencidos ao pagamento dos ônus sucumbenciais;

...

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