A AÇÃO DE CONCESSÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE RURAL
Por: Flavyana Kepsele • 21/9/2021 • Ensaio • 2.480 Palavras (10 Páginas) • 272 Visualizações
AO EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ____
Salário Maternidade
XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador (a) de RG nº XXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXX (doc. 02), residente e domiciliada XXXXXXXX S/N, Bairro do Município de XXXXXXXX, Estado do XXX, (doc. 03), por seu advogado que esta subscreve instrumento de Mandato incluso, (doc. 1) com escritório à Rua XXXXXXXX, bairro, Cidade XXXXXXXX, Estado do XXXXx, com endereço em que recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE SALÁRIO MATERNIDADE RURAL
Em face do INSS, pessoa jurídica de direito público interno, sob a forma de autarquia federal, com sede em XXXX/UF e representação jurídica estabelecida na cidade de XXXX/UF, Rua XXXXXXXX, bairro XXXXXXXX, CEP XXX – Cidade – UF, pelos fatos e fundamentos a seguir:
PRELIMINARMENTE
Requer:
- GRATUIDADE JUDICIÁRIA
Seja Concedida a gratuidade da justiça por se tratar o demandante de pessoa pobre na forma do art. 98 do CPC e Lei 1.060/1950.
DOS FATOS
A parte Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão do Benefício de Salário Maternidade, em razão do nascimento da sua filha XXXX nascida em 26/12/2018, o qual foi indeferido conforme documentos anexos.
A parte autora desenvolve atividade agrícola desde os seus 12 anos de idade em regime de economia familiar com seus pais. Nas terras de propriedade da sua avó a senhora XXXX no Sitio São José, plantando milho e feijão em uma área de 1,0 hectares. Nunca desenvolveu outra atividade a não ser a agricultura.
A controvérsia do INSS a negar o beneficio, fundamenta-se apenas na existência de divergência na Declaração do Trabalhador rural e DAP dos pais conforme P.A fls.:
O que ocorre excelência, é que o INSS deixou de observar que as terras em que a parte autora desenvolve a atividade agrícola não se trata de terras distintas de componente do grupo familiar, pois é de sua Avó a sra. XXXX, bem como está comprovado nas fls. do P.A na DAP, em que prova que a proprietária das terras em que é desenvolvida atividade agrícola é a mãe de seu pai:
Ou seja, não é razão para indeferimento, até por que as terras em que consta na DAP do pai da autora é uma pequena propriedade rural de apenas 1,7 hectares, sendo assim, não há nenhum impedimento ao fato da parte autora e seus pais laborarem nas terras de sua avó.
No que diz respeito ao fato do comprovante de residência está em nome da parte autora, não é razão de indeferimento, pois a mesma é integrante do grupo familiar, e o comprovante pode estar em nome de qualquer um do núcleo familiar.
O INSS alega a falta de comprovação de atividade rural nos 10 meses anterior ao requerimento do beneficio, no entanto excelência, o mesmo deixou de apreciar provas que comprovam que a parte autora sempre desenvolveu atividade agrícola em regime de economia familiar e mutua colaboração. Comprovando assim a sua qualidade de segurada especial.
Dados sobre o benefício:
- Tipo de Benefício:
Salário Maternidade
- Número do benefício:
XXXXX
- Data do requerimento administrativo:
XXXXX
- Razões do indeferimento:
Falta de período de carência – comprovação de atividade rural nos 10 meses anteriores ao requerimento do benefício.
Dentre as provas documentais apresentadas, a Parte Autora juntou:
(X) Certidão de Nascimento da Criança;
(X) Carta de Indeferimento;
(X) Cópia do P.A;
Outros.
Dados sobre o (a) segurado (a):
- Natureza da atividade:
Segurado (a) especial em regime de economia familiar no imóvel de propriedade de XXXXXX
- Localidade e Município:
XXXXXXXXX
- Produtos cultivados:
Milho e feijão.
Dentre as provas documentais apresentadas, a Parte Autora juntou:
- Citar as provas do processo
Os documentos aqui apresentados por si só, constitui relevante indício de ter, a Autora, trabalhado na lavoura nos períodos referidos. Seja, "início razoável de prova material", prova essa que será cabalmente demonstrada mediante o conjunto probatório desse processo, ouvindo-se, impreterivelmente, o testemunho das pessoas que oportunamente serão arroladas.
FUNDAMENTOS
Afirma a parte Autora que preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício de salário-maternidade.
A saber, dois são os requisitos para a concessão de salário-maternidade à segurada especial: a) o nascimento do filho e b) a comprovação do exercício de atividade rural da mãe, na forma descrita no artigo 11, inciso VII, da Lei 8.213/91, ainda que descontínuo, nos dez meses imediatamente anteriores ao início do benefício, salvo em caso de parto antecipado, em que aplicável a redução proporcional.
No caso dos autos, a Requerente apresenta a certidão de nascimento do infante, de maneira a comprovar a maternidade, tornando tal requisito superado.
De outra banda, os documentos acostados aos autos exprimem-se que a Demandante sempre exerceu atividade rural praticada em regime de economia familiar, o que demonstra o cumprimento do período de carência necessário para auferir o benefício, tão como sua condição de segurada especial.
Excelência, analisando a comunicação de indeferimento ao benefício emitida pelo INSS, observa-se que a Autarquia deixou de reconhecer a qualidade de segurada especial da Demandante, por entender que a mesma não cumpria o período de carência para a concessão do benefício, ainda que a mesma e o seu companheiro tenham desenvolvido atividade urbana eventualmente, não ensejaria o indeferimento.
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