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A AÇÃO DE DIVORCIO

Por:   •  11/9/2021  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.261 Palavras (10 Páginas)  •  159 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE/ESTADO

NOME COMPLETO, nacionalidade, estado civil, profissão, RG: e CPF: endereço completo, por sua Advogada que esta subscreve (mandato incluso), com escritório endereço, onde recebe intimações, e-mail: , vem perante Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C, ALIMENTOS PROVISÓRIOS, GUARDA DE FILHOS E PARTILHA DE BENS

observando se o procedimento comum, com as alterações previstas nos artigos 693 a 699 do Código de Processo Civil, com pedido de tutela antecipada em desfavor de  em desfavor de NOME,nacionalidade, estado civil, profissão, RG: e CPF: endereço completo,expondo e argumentando o que adiante se segue legitimamente: 

I- DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Requer, com fulcro nos artigos 98 e 99 do CPC/2015, bem como no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal/88, os benefícios da Justiça Gratuita por ser pobre na forma da lei, não podendo, portanto, arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

II- DOS FATOS

A requerente constituiu casamento civil com o requerido em   /  /  , sob o regime de comunhão parcial de bens, como consta na cópia de Certidão de Casamento em anexo. Ressalta se ainda que desde o ano de 2008 os dois já viviam em união estável, época em que nasceu à primeira filha do casal. 

Adveio desta união dois filhos: NOME nascida em  DATA e  NOME nascido em DATA, ambos menores de idade, conforme consta cópia de nascimento em anexo.

Insta observar que, após da Emenda Constitucional 66/2010, não mais é possível a interferência estatal na autonomia de vontade privada, principalmente no Direito de Família, proporcionando a dissolução do casamento pelo divórcio imediato, independentemente de culpa, motivação ou da prévia separação judicial.

Nesse sentido, a requerente encontra-se separada de fato do requerido desde DATA, ou seja. Contudo, durante esse tempo as partes permaneceram constando nos registros públicos como casados.

Em virtude disso, à requerente entrou em contato com o requerido com intuito de divorciarem se de forma consensual, tentativa esta que restou frustrada, não cabendo outra alternativa à ela, se não, optar pelo divórcio litigioso.

III-  DO DIREITO

Conforme ensinam os civilistas, o casamento é constituído pela sociedade conjugal e pelo vínculo conjugal. Com a separação judicial, ocorre o fim da sociedade conjugal, cessando os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e o regime de bens. Contudo, a separação não acarreta o fim do vínculo matrimonial.

Assim, pessoas separadas não poderiam se casar, embora a lei admitisse a possibilidade de terem união estável com terceiros (art. 1.723, § 1º, CC). Por outro lado, nada impedia que pessoas separadas, após reconciliação, voltassem a viver juntas, fazendo ressurgir a sociedade entre elas. Por sua vez, o divórcio é algo mais radical, pois significa a dissolução do vínculo matrimonial. Ademais, uma vez divorciados, ex-marido e ex-esposa somente podem reconstituir a sociedade conjugal e o vínculo após novo casamento.

A Emenda Constitucional nº 66, datada de 13.07.2010, deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988. Disposição esta que trata sobre a dissolução do casamento civil. Com o novo texto, foi suprimido o requisito de separação judicial por mais de um ano, ou de separação de fato por mais de dois anos.

Art. 226 do CF. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

Desta forma, o Código Civil também assevera:

Art. 1.571 do CC. A sociedade conjugal termina: IV- pelo divórcio

Ante o fato de à requerente e o requerido se encontrarem separados de fato desde DATA, mostra-se impossível a reconciliação, bem como a opção pela via consensual, na medida em que a demandada se mostra contrária a tal procedimento. Com isso, busca o judiciário a fim de que seja expedido o mandado de averbação.

III.VI- DO USO DO NOME

A requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja: NOME, que deverá ser averbado perante o competente Registro Civil, mediante a expedição desse MM. Juízo do mandado de averbação.

III.II- DOS BENS E DA PARTILHA

Na constância do casamento, os cônjuges adquiriram além dos bem que guarneciam a casa os seguintes:

.

.

.

.

Por não haver a acordo amigável e impossibilidade de realização do divórcio consensual com a partilha dos bens, a requerente vem socorrer ao judiciário.

III.VI- DOS ALIMENTOS DESTINADOS AO CÔNJUGE

A requerente pede a pensão alimentícia para si.

Durante a constância do casamento a requerente dedicou-se sua vida exclusivamente ao lar, ao marido e aos seus filhos. E agora se encontra separada e desamparada. Sendo que a requerente encontra-se devido à epidemia, com maiores dificuldades para encontrar um emprego fixo, e no momento encontra-se desempregada. 

Previsto no o art 1.694 do Código Civil de 2002, nesse sentido também há decisões jurisprudenciais:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. OBRIGAÇÃO EXCEPCIONAL. NECESSIDADE COMPROVADA. NATUREZA TEMPORÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A obrigação de prestar alimentos, recíproca entre ex-cônjuges, decorre do Princípio Constitucional da Solidariedade e do dever de mútua assistência, sendo o valor fixado com fundamento no binômio necessidade/possibilidade. 2. Em regra, o dever de prestar alimentos possui caráter excepcional e temporário, ou seja, deve ser fixado apenas quando comprovada a necessidade do alimentando e por um período suficiente ao restabelecimento de condições favoráveis ao seu próprio sustento. 3. A agravante, apesar de jovem, demonstrou estar há muito tempo longe do mercado de trabalho, período durante o qual dedicou-se exclusivamente à família. Demais, atualmente detém a guarda dos dois filhos do casal, fato apto a agravar sua dificuldade de conseguir um emprego e conquistar a independência financeira. 4. Segundo a Jurisprudência deste Tribunal, a fixação dos alimentos provisórios entre ex-cônjuges tem natureza transitória. Sob esse aspecto, a obrigação deverá ser deferida por período determinado, o qual deverá ser razoável para que a requerente se restabeleça no mercado e adquira sua independência financeira e a instrução do processo na origem. Precedentes. 5. Recurso conhecido e provido.

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