A AÇÃO DE DIVORCIO
Por: Flavia Iris Goncalves • 23/9/2022 • Trabalho acadêmico • 2.684 Palavras (11 Páginas) • 86 Visualizações
[pic 1]
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, DA COMARCA DE VITORIA-ES
Eslivânia Gomes, brasileira, casada, designer de interiores, inscrita sob o Registro Civil n° x.xxx-xx UF, e CPF n°xxx.xxx.xxx-xx, com endereço residencial na Rua xxxxxxxx, n°xx, CEP n°xxxxx-xxx, Cariacica - ES, vêm, por intermédio de seus advogados constituído nos autos, conforme procuração em anexo, com endereço profissional no NPJ (Núcleo de Pratica Jurídica) Faculdade Multivix Cariacica, com endereço profissional na Rua Treze de Maio, CEP n° 29146-672, São Geraldo – Cariacica - ES, onde recebe intimações e notificações, vêm, perante Vossa Excelência, propor a presente,
AÇÃO DE AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C, ALIMENTOS PROVISÓRIOS, GUARDA DE FILHOS E PARTILHA DE BENS
Observando-se o procedimento comum, com as alterações previstas nos artigos 693 a 699 do Código de Processo Civil, com pedido de tutela antecipada em desfavor de Argemiro Barbosa, brasileiro, empresário, casado, inscrito sob o RG nº x.xxx. xx-xx e CPF n° xxx.xxx.xxx.xx, com endereço residencial na Rua xxxxxxxx, Bairro xxxxxx, CEP: xxxxx-xx, Cariacica- ES, tendo ainda como endereço a sua empresa situada na rua xxxxxxxx, n° xx, Bairro, CEP: xxxxx- xxx, expondo e argumentando o que adiante se segue legitimamente:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer, com fulcro nos artigos 98 e 99 do CPC/2015, bem como no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal/88, os benefícios da Justiça Gratuita por ser pobre na forma da lei, não podendo, portanto, arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
ll - DOS FATOS
A requerente constituiu casamento civil com o requerido em 27/03/2013, sob o regime de comunhão parcial de bens, como consta na cópia de Certidão de Casamento em anexo. Ressaltasse que desde o dia do casamento, Eslivania, passou a utilizar o seguinte nome de casada; Eslivânia Gomes Barbosa.
Adveio desta união um filho: Marcos, nascido em 00/00/2013, que atualmente possui 07 (sete) anos de idade, conforme consta cópia da certidão de nascimento em anexo.
Desde a separação do casal, a guarda fática do menor, vem sendo exercida por sua mãe, pois, a requerida encontrasse desempregada, e vem enfrentando dificuldades em arcar sozinha com as necessidades básicas da criança, dentre elas, medicamentos, vestuário, e principalmente alimentação, tendo em vista que durante todo casamento foi sustentada pelo marido.
Ressaltasse que, Argemiro Barbosa, possui uma empresa de transporte e frete de mercadorias e matérias hospitalares, portanto, possui condição financeira suficiente para auxiliar no sustento do filho. Vale observar que, desde o dia do casamento, Eslivânia, saiu de seu emprego como Design de Interiores, fazendo com que o sustento famíliar fosse proveniente única e exclusivamente da empresa de Argemiro.
Assim, diante da omissão do requerido em cumprir seu dever de pai, surge-se a evidente necessidade de se buscar também os alimentos, além do divórcio, guarda e partilha de bem, em decorrência da lei e da moral.
O casal, ao longo dos anos, durante a constância do casamento, adquiriu uma casa no valor de R$ 3000.00,00, na cidade de Cariacica-ES, que possui obras de artes artefanatos históricos, valorizados no montante total R$30.000,00.
E ainda, dois automóveis locomotores, sendo o primeiro um IX35, ano 2020, avaliado no valor de R$ 100.000,00, e um Fiesta da Ford, ano 2017, avaliado no valor de R$30.000,00
No dia 15/04/2021, devido a vários desentendimentos e desgastes, o relacionamento se tornou insustentável para Eslivânia, que decidiu romper completamente com a relação matrimonial.
Insta observar que, após da Emenda Constitucional 66/2010, não mais é possível a interferência estatal na autonomia de vontade privada, principalmente no Direito de Família, proporcionando a dissolução do casamento pelo divórcio imediato, independentemente de culpa, motivação ou da prévia separação judicial.
Nesse sentido, a requerente encontra-se separada de fato do requerido desde 15/04/2021, ou seja. Contudo, durante esse tempo as partes permaneceram constando nos registros públicos como casados.
Em virtude disso, à requerente entrou em contato com o requerido com intuito de divorciarem- se de forma consensual, tentativa esta que restou frustrada, não cabendo outra alternativa à ela, se não, optar pelo divórcio litigioso.
Diante dos fatos expostos, cabe ao requerido realizar os pagamentos dos alimentos, conforme previsão legal.
III – DO DIREITO
Conforme ensinam os civilistas, o casamento é constituído pela sociedade conjugal e pelo vínculo conjugal. Com a separação judicial, ocorre o fim da sociedade conjugal, cessando os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e o regime de bens. Contudo, a separação não acarreta o fim do vínculo matrimonial.
Assim, pessoas separadas não poderiam se casar, embora a lei admitisse a possibilidade de terem união estável com terceiros (art. 1.723, § 1º, CC). Por outro lado, nada impedia que pessoas separadas, após reconciliação, voltassem a viver juntas, fazendo ressurgir a sociedade entre elas. Por sua vez, o divórcio é algo mais radical, pois significa a dissolução do vínculo matrimonial. Ademais, uma vez divorciados, ex-marido e ex-esposa somente podem reconstituir a sociedade conjugal e o vínculo após novo casamento.
A Emenda Constitucional nº 66, datada de 13.07.2010, deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988. Disposição esta que trata sobre a dissolução do casamento civil. Com o novo texto, foi suprimido o requisito de separação judicial por mais de um ano, ou de separação de fato por mais de dois anos.
Art. 226 do CF. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Desta forma, o Código Civil também assevera:
...