A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MODELO
Por: Mariana Zaroni Martins • 4/11/2021 • Trabalho acadêmico • 940 Palavras (4 Páginas) • 88 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _º VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MARCOS, brasileiro, solteiro, profissão, inscrito no CPF/ME sob o n.º XXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, CEP.: XXX, com correio eletrônico XXX@XXX.com, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com endereço comercial na Rua XXX, nº XXX, onde recebe intimações (Art. 77, inciso V, CPC), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 318 e seguintes do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
PELO PROCEDIMENTO COMUM
Em face de JULIA, brasileira, solteira, profissão, inscrita no CPF/ME sob o n.º XXX, portadora da Cédula de Identidade RG n.º XXX, residente e domiciliada na Rua XXX, nº XXX, (bairro), Rio de Janeiro/RJ, CEP.: (XXX), com correio eletrônico XXX@XXX.com, pelos motivos que passa a expor:
I - DOS FATOS
O Autor conduzia seu veículo pela rua 001 quando, ao aproximar-se do cruzamento com a rua 002, foi surpreendido pelo veículo conduzido pela Ré, Julia, que ultrapassou o sinal vermelho vindo a colidir com seu veículo.
A violência do acidente e o comparecimento de viaturas ao local levaram as partes a registrar boletim de ocorrência na Delegacia mais próxima, ocasião em que os policiais presentes confirmaram que Julia, ora Ré, apresentava sinais de embriagues.
Em razão dos danos ocasionados a seu veículo, o Autor apresentou orçamentos de empresas de funilaria idôneas (docs. XX) e optou pela contratação do menor, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Diante disso, buscou de todas as formas reaver da Ré o valor arcado com a reparação de seu veículo e, uma vez encerradas as tratativas amigáveis, outra solução não há a não ser a de socorrer-se da tutela jurisdicional.
II - DO DIREITO
O histórico dos fatos permite inferir que a Ré, Júlia, foi a única responsável pelo abalroamento dos veículos na medida em que ultrapassou o sinal vermelho e, ao deparar-se com o veículo do Autor, não conseguiu freá-lo, vindo a causar a colisão, sobretudo porque no dia chovia muito e a pista estava escorregadia.
Some-se a isso que, conforme comprovado pela cópia do Boletim de Ocorrência anexado a inicial (doc. 04), Julia dirigia sob os efeitos de álcool muito acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação vigente (Código de Trânsito Brasileiro).
Resta claro que a ação voluntária da Ré caracteriza-se como ato ilícito, vez que não só ultrapassou o farol vermelho no cruzamento da Rua 001 com a Rua 002 como, também, dirigia sob os efeitos de álcool, segundo constata-se pela cópia do B.O.
O desrespeito às normas de trânsito é o suficiente para demonstrar a ilicitude do ato praticado pela Ré e, para fins de responsabilização do agente causador do dano, deve-se aplicar regra dos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Uma vez demonstrada a ilicitude da conduta, o nexo de causalidade e o dano causado pela Ré, resta evidente o dever de indenizar o Autor dos prejuízos causados no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme orçamentos anexados em cópia (art. 320 do CPC).
No mais,
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