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A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS

Por:   •  22/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  641 Palavras (3 Páginas)  •  291 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PATO BRANCO – PARANÁ

AMANDA SOARES nascida em 20/099/2018, representada por sua genitora MARIA DOMINGA SOARES, brasileira, solteira, administradora, portadora do RG nº 3.471.857-2 e CPF sob o nº 567.276.749-50, residente e domiciliada na cidade de Pato Branco – PR, à rua Xavantes 1000, Bairro Fraron, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado, com procuração em anexo, propor a presente

        

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE c/c ALIMENTOS

em face de, MARIO DE ANDRADE, brasileiro, solteiro, motorista, RG nº 2.456.567-90 e CPF nº 567.774.967-99, residente e domiciliado na rua das Amoras 33, Bairro Pinheirinho, Pato Branco – PR, com base nos fatos e direito a seguir expostos

I – DOS FATOS

A autora manteve um relacionamento com o senhor MARIO DE ANDRADE, pelo período de aproximadamente 03 anos, apontando como início do relacionamento 08/2016, e término em agosto de 2019. Que neste ano, resolveram por bem encerrar o envolvimento, tal ocorrido de maneira consensual.

Que deste relacionamento resultou o nascimento de 01 filha, a saber. AMANDA SOARES, nascida aos 20/09/2018, apresentando certidão de nascimento (em anexo), e após o nascimento da filha, o relacionamento passou a ficar desgastado, sendo certo que sequer o pai levou a efeito o registro da filha, fato até então realidade.

Sendo assim, a autora requer o reconhecimento da paternidade da filha menor em face do pai acima mencionado e eventualmente o pagamento de uma pensão alimentícia.

A autora informou ainda que tem uma necessidade de algo em torno de R$ 400,00 mensais, e que o pai da Amanda, trabalhador da empresa Fogões Ferro e Aço Ltda., com endereço sito à BR 158 Km. 77, possui CTPS assinada, ganha em torno de R$ 3.000,00/mês.

II – DO DIREITO

Em relação ao reconhecimento da paternidade, podemos citar na forma material os artigos 1.607º e 1.609º do Código Civil:

“Art. 1.607 - O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.

Art. 1.609 - O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

I - no registro do nascimento;

II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

Parágrafo único. O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou ser posterior ao seu falecimento, se ele deixar descendentes.”

Cito ainda o artigo 27º do Estatuto da Criança e do Adolescente, para proteção e direito do menor:

“Art. 27 - O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.”

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