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A AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  27/9/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.331 Palavras (6 Páginas)  •  249 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DO TRABALHO DA VARA DE ARAPIRACA

        BENEDITO RUI MONTEIRO, brasileiro, alagoano, solteiro, eletricista, portador da CTPS n° 00000, série 0000-AL, Carteira de Identidade com RG n° 0.000.000 SSP/AL, inscrito no CPF/MF sob n° 001.008.007-99, residente e domiciliado à Rua da Alegria, nº 00, Bairro Brasília, Arapiraca-AL (Cel. 99999-6999), por intermédio do seu procurador legalmente constituído, conforme instrumento de mandato incluso, Dra. Claubênia da Silva Barbosa, advogada, inscrita na OAB/AL sob n° 0000, com escritório localizado à Praça Jardim Botânico, n° 00, Centro, CEP 00.000- 000, Arapiraca-AL, local onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, formular:

AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA 

Em face a empresa ELETROBRAS, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ 12.272.084/0001-00, estabelecida na Avenida Fernandes Lima, Nº 3349, Gruta de Lourdes, Maceió-AL, CEP 00.000-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS:

O Reclamante trabalhou na empresa ELETROBRÁS S/A, no período de 02 de janeiro de 2008 a 30 de dezembro de 2017, quando foi despedido sem justa causa e sem aviso prévio.

Recebia o salário na quantia de R$ 4.000,00(quatro mil reais) por mês, exercendo a função de eletricista de alta tensão, tendo jornada de trabalho de 40 horas semanais, sendo a função exercida de – de segunda à sexta-feira, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, com folgas ao sábados e domingos.

Entretanto, recebeu nenhum pagamento de verbas rescisórias e indenizatórias.

  1. DO DIREITO:

Diante dos fatos acima elucidados, o Reclamante, faz jus aos haveres trabalhistas daí decorrentes, tais como: aviso prévio proporcional ao tempo de serviço; 13º salário de 2017, bem como, o 13º salário proporcional a 2018, considerando a incidência do aviso prévio; férias integrais acrescidas do terço constitucional relativas ao período de 2016/2017, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional relativas ao período de 2017/2018, com incidência do aviso prévio; depósito do FGTS; multa de 40% do FGTS; liberação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e liberação das guias do seguro-desemprego, multa do artigo 477§ 8º da CLT.

3- DO AVISO PRÉVIO INDENIZADO

Dessa forma, o período de aviso prévio indenizado, corresponde a 45 dias de tempo de serviço para efeitos de cálculo.

Diante do exposto, requer a condenação da reclamada ao pagamento do aviso prévio indenizado.

3- DAS FÉRIAS

3.1. O reclamante requer o pagamento das férias integrais, acrescidas do 1/3 constitucional, relativas ao período de 01/01/2017 a 31/12/2017.

3.2. O reclamante requer o pagamento das férias proporcionais, acrescidas do 1/3 constitucional, relativas ao período de 01/01/2018 a 13/02/2018, (1/12 avos).

4- DO 13º SALÁRIO

O reclamante requer a gratificação natalina.

Nos termos do art. 7º, inciso VIII da Carta Magna são direitos dos trabalhadores o décimo terceiro salário com base na remuneração integral. As leis 4090/62 e 4749/65 preceituam que o décimo terceiro salário será pago até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo ainda certo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral para efeitos do cálculo.

Assim, requer a condenação da reclamada ao pagamento do 13º salário referente ao período de 01/01/2017 a 20/12/2017.

Requer ainda, a condenação da reclamada ao pagamento do 13º salário proporcional, referente ao período de 21/12/2017 a 13/02/2018 (1/12 avos).

5- DO FGTS + MULTA DE 40%

A reclamada depositou os valores de FGTS do reclamante.

Nos termos do art. 15 da lei 8036/90 todo empregador deverá depositar até o dia 7 de cada mês na conta vinculada do empregado a importância correspondente a 8% de sua remuneração devida no mês anterior.

Ademais, reza o art. 18, diz que, quando houver rescisão do contrato de trabalho, por parte do empregador, ficará este obrigado a depositar na conta vinculada do trabalhado no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido, sem prejuízo das cominações legais e no § 1º, deste mesmo artigo, retrata que nas hipóteses de despedida sem justa causa, o empregador ficará obrigado a depositar a importância de 40% de todos os depósitos realizados na conta vinculada, com juros e correção monetária

Diante do exposto, requer a condenação da reclamada à liberação das guias para recebimentos do FGTS correspondente a todo o período trabalhado, bem como ao pagamento da multa de 40% sobre os valores depositados.  

6- MULTA DO ART. 477 DA CLT

A reclamada não cumpriu o prazo estabelecido no art. 477 § 6º da CLT, qual seja, o pagamento das parcelas até décimo dia, contado da notificação da demissão.

Nos termos do art. 477, § 8º, da CLT, a inobservância do disposto no § 6º deste mesmo artigo sujeitará o infrator ao pagamento de uma multa equivalente a um mês de salário revertida em favor do reclamante.

Diante do exposto, requer a condenação da reclamada ao pagamento da multa imposta pelo art. 477, § 8º da CLT.

7- MULTA DO ART. 467 DA CLT

A reclamada deverá pagar ao reclamante, no ato da audiência, todas as verbas incontroversas, sob pena de acréscimo de 50%, conforme art. 467 da CLT, transcrito a seguir:

“Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento a Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento. ”

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