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A AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO CC DANO MORAL

Por:   •  13/10/2021  •  Tese  •  5.740 Palavras (23 Páginas)  •  104 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DESTA CIDADE E COMARCA DE MUNICÍPIO – ESTADO.

XXX, brasileiro, devidamente inscrito no CPF sob n° XXX, residente e domiciliado na (ENDEREÇO); através de seus procuradores abaixo assinado, com escritório na Rua (ENDEREÇO), Tel. (XXX), nesta cidade de MUNICÍPIO - ESTADO; vem mui respeitosamente, diante de Vossa Excelência, para propor o presente:    

REPETIÇÃO DE INDÉBITO c/c DANO MORAL e PEDIDO LIMINAR

Em face de (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I - DA PRELIMINAR DE JUSTIÇA GRATUITA

A peticionária requer lhe sejam deferidos os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei nº 1060/50, pois no momento não tem condições de arcar com o pagamento de custas, emolumentos e honorários advocatícios, sem comprometer seu sustento e/ou de sua família.

II – DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA

Encontra-se claramente destacado nesta peça processual, em tópicos próprios, que as requeridas realizaram e ainda realizam cobranças indevidas contra a requerente, cobranças estas por serviços de plano telefônico que nunca foi solicitado, autorizado e muito menos utilizado pela autora, por conta da gravidade dos atos praticados pelas requeridas formula-se pleito de tutela provisória de urgência em caráter antecipatória.

O Código de Processo Civil autoriza o Juiz conceder a tutela provisória de urgência antecipada quando existir “probabilidade do direito” e o “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, senão vejamos:

Art. 300 – A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Quanto ao requisito da “probabilidade do direito”, adentro dos autos existem provas inequívocas de que foram realizadas cobranças indevidas pelas requeridas por serviços que nunca foram autorizados, solicitados e utilizados pela requerente, tais cobranças indevidas são fartamente comprovadas por meio de comprovantes de pagamento de faturas mensais do cartão de crédito da requerente anexos, entre o mês 01/2018 e 09/2019, o que comprova que a probabilidade do direito da autora.

Já se tratando do segundo requisito, “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, a demora na prestação jurisdicional ocasionará um imenso dano financeiro a autora, visto que esta continua sendo indevidamente cobrada pelas requeridas por serviços de telefonia que nunca foram contratados e utilizados e tal cobrança continua sendo descontada de sua conta corrente.

Os requisitos do “fumus boni iuris” e do “periculum in mora“, necessários para a devida concessão do pedido de tutela provisória de urgência antecipada, restam claramente comprovados na exordial, o que objetivamente justifica o deferimento da medida ora pretendida.

Desse modo, em busca da sumariedade de cognição, os elementos indicativos de ilegalidades contidos nas provas anexas trazem à tona circunstâncias de que o direito existe, juntamente com o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Diante das circunstâncias jurídicas expostas, requer seja concedia tutela provisória de urgência com o intuito de suspenção de tais cobranças ou cancelamento de determinado contrato de serviços telefônicos.

Tal pedido visa primeiramente que o prejuízo financeiro da autora diante das cobranças indevidas não se torne ainda mais oneroso do que o já sofrido por esta e ainda que o dano moral que a requerente vem sofrendo não se dilate por um longo período de tempo até decisão final desta demanda.

III–DOS FATOS

A autora, em análise as faturas mensais de sua conta corrente que possui junto a segunda requerida, atentou-se que existiam cobranças de serviços telefônicos que ela não havia contratado, serviços que ela desconhecia a origem.

Tais valores que eram e ainda são pagos indevidamente se tratam de um plano telefônico vinculado a primeira requerida, qual seja, um plano pós pago (XXX), que é cobrado mensalmente da requerente desde o dia 08/01/2018 até os dias atuais, mesmo esta jamais tendo firmado qualquer contrato com a primeira requerida.

O valor cobrado entre a data de 08/01/2018 e 08/07/2018 é de R$ 54,99 (Cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos), após, o valor foi majorado para R$ 59,99 (Cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos) e ainda continua sendo cobrado da requerente.

A autora, de fato é proprietária de uma conta telefônica vinculada a primeira requerida, porem sua conta é pré-pago, ou seja, seus créditos nunca se renovam automaticamente, para efetuar a recarga de seus créditos a requerente deve realizar de forma manual a recarga.

A requerente, após descobrir que estava sendo cobrada por um serviço que não havia contratado e nem estava se beneficiando, tentou por diversas vezes efetuar o cancelamento de tal plano, porém não obteve êxito em sua empreitada, sendo que somente pode localizar o protocolo n.° XXX realizado junto a primeira requerida e também diretamente na agencia da segunda requerida.

Segundo a primeira requerida não havia registro de tal plano em seu nome e em seu sistema, porém, todos os meses desde 08/01/2018 até a data de hoje ocorrem os descontos referentes a um plano pós-pago vinculado a primeira requerida.

De acordo com a segunda requerida esta não poderia efetuar o cancelamento da cobrança das faturas mensais do plano telefônico sem autorização da primeira requerida.

Diante do impasse entre as requeridas para solucionar o feito, uma vez que a primeira não tem registro do contrato em seu sistema e desta forma não tem como solicitar o cancelamento, bem como a segunda requerida não pode cancelar o pagamento sem pedido da primeira requerida.

Assim permaneceu a situação da requerente, não consegue de forma alguma o cancelamento de tal conta que continua todo mês sendo descontada em sua fatura, sendo que esta nunca contratou tais serviços, nunca utilizou tal plano e não possui o mínimo de interesse em utilizá-lo.

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