A AÇÃO ESTIMATÓRIA
Por: Arthur Oliveira • 13/12/2022 • Trabalho acadêmico • 738 Palavras (3 Páginas) • 82 Visualizações
AO JUÍZO DA ____VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS-SP
JOSÉ MARIA DA SILVA, casado, comerciante, CPF..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado no endereço... São Paulo-SP vem, por seu advogado, com endereço profissional para receber intimações ..., instaurar pelo procedimento comum
AÇÃO ESTIMATÓRIA
Contra MARCO ANTÔNIO CAMARGOS, estado civil..., profissão..., CPF..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado no endereço... Campinas-SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
O autor comprou do réu uma imagem de Santa Rita de Cássia, de 25 cm de altura, que seria toda em ouro, pelo valor de R$ 80.000,00, para revenda, pois é comerciante de obras de arte.
O pagamento foi realizado no ato da conclusão do negócio, em dinheiro, e consta do recibo que a imagem era inteiramente forjada em ouro 18k.
Após 35 dias da compra a imagem foi entregue na residência do autor. Todavia, no 45º dia seguinte ao recebimento da imagem, o autor desconfiou que ela não seria em ouro maciço, mas forjada em um metal inferior e banhada em ouro. Assim, levou a estátua a um especialista que confirmou a suspeita e a avaliou em R$ 15.000,00, conforme laudo técnico anexo.
Diante disso, o autor entrou em contato com o réu que afirmou não possuir outra imagem e que desconhecia que a peça não era completamente em ouro, motivos pelos quais se recusou a devolver a quantia paga a maior, como é de interesse do autor. Em sendo assim, não restou outra alternativa ao autor senão a propositura da presente ação.
II – DO DIREITO
O artigo 441 do Código Civil assim estabelece:
A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
No caso em tela, percebe-se que este dispositivo legal é perfeitamente aplicável, pois o contrato que foi firmado entre as partes é um contrato comutativo, por ser bilateral e oneroso, sendo que as prestações foram estabelecidas de maneira certa e equivalente no momento da formação do negócio jurídico.
Além disso, resta evidente tratar-se de vício oculto, pois o conhecimento do fato de a imagem não ser totalmente em ouro somente foi possível após a análise de especialista, que também realizou a sua avaliação em R$ 15.000,00, ou seja, R$ 65.000,00 aquém do valor pago.
Se a quantidade inferior de ouro que havia na peça era de desconhecimento do réu, isso em nada reduz o direito do autor em pleitear o abatimento do preço, pois não há nenhuma excludente legal nesse sentido (artigo 443 do Código Civil).
A possibilidade de buscar o abatimento no preço ao invés de redibir o contrato está prevista no art. 442 do Código Civil:
Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o adquirente reclamar abatimento no preço.
Portanto, está devidamente demonstrado na presente fundamentação que o autor possui o pleno direito de buscar, nesta demanda, a redução do valor pago com a restituição do que entregou a maior.
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