A AÇÃO MONITÓRIA
Por: Mirielen Cedro • 27/10/2021 • Trabalho acadêmico • 796 Palavras (4 Páginas) • 84 Visualizações
LOJÃO CHALÉ LTDA. EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ XXXXXX-XXX endereço eletronico XXXXXX@XXX, com sede na Rua XXXX Nº XXX, Bairro XXXXXXX, CEP XXXX São Lourenço/MG, neste ato representado por seu administrador FABRICIANO MURTA , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no Registro Geral sob o no XX.XXX.XXX-X, e CPF/MF sob o n.o XXX.XXX.XXX-XX, com endereço eletrônico xxx@xxx.com.br, residente e domiciliado na Rua XXXXX, número XXX, (bairro), (CEP), (Cidade/UF), por intermédio de seu advogado (procuração anexa), com escritório profissional no endereço XX, onde recebe intimações e notificações vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência com fulcro no Art. 700, inciso I do CPC propor a presente:
AÇÃO MONITÓRIA
em face de PEÇANHA,, inscrito no Registro Geral sob o no XX.XXX.XXX-X, e CPF/MF sob o n.o XXX.XXX.XXX-XX, com endereço eletrônico xxx@xxx.com.br, domiciliado e residente na Rua X, casa Y, nº 1, na cidade de São Lourenço/MG pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DOS FATOS:
No dia 31/10/2013 o Réu, adquiriu eletrodomésticos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) da Empresa Autora, tendo sido emitida, na mesma data, uma nota promissória em caráter pro solvendo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), com vencimento para o dia 25/01/2017, sexta-feira, dia útil no lugar do pagamento.
Acontece que o Réu não realizou o pagamento, e cansado de aguardar o adimplemento espontâneo em face a incidência de penalidades contratuais (juros, atualização monetária, multas contratuais) o Autor suscita a este juízo o pagamento do valor atualizado e com consectários legais de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) em desfavor do Réu, por não ter sido adimplida a obrigação no vencimento, conforme demonstra memorial de cálculo anexo.
Cumpre ressaltar que o Autor tentou a cobrança do crédito de forma amigável inúmeras vezes, mas não logrou êxito.
DA TEMPESTIVIDADE
Conforme previsto no Art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil o prazo para ação monitória é quinquenal. Da mesma forma, a Súmula 504 do STJ
“O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título”, STJ, Segunda Seção, julgada em 11/12/2013, DJe 10/02/2014).
Desta forma, considerando que o vencimento ocorreu em 25/01/2013, não decorreram ainda 5 (cinco) anos, portanto a presente ação monitória é tempestiva.
DO DIREITO
O réu adquiriu do autor eletrodomésticos no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), tendo emitido nota promissória em caráter pro solvendo, com vencimento em 25/01/2013. Cumpre demonstrar que em razão da emissão em caráter pro solvendo, não houve novação na emissão da nota promissória em relação ao crédito.
Tendo em vista a superação do prazo de 3 anos, da data do vencimento, a nota promissória perdeu sua força executiva. Desta forma, verifica-se a prescrição da pretensão à execução, nos termos do Art. 77 c/c os artigos 70 e 78, todos do Decreto nº 57.663/66.
Desta forma, com a perda da eficácia executiva do título ainda é cabível
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