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A AÇÃO MONITÓRIA

Por:   •  23/1/2022  •  Tese  •  2.929 Palavras (12 Páginas)  •  89 Visualizações

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AO JUÍZO DA ¬¬¬__ VARA DA COMARCA DE XXXXXX, ESTADO DO XXXXX.

XXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXX, com sedeada na XXXXXXXXXXXXXXX, vem, perante Vossa Excelência, por seus Advogados in fine assinados, conforme procuração em anexo (doc. 01), com fulcro nos artigos 19, 20, 53, III, a e 785 do NCPC, promover

AÇÃO MONITÓRIA

Contra a XXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXX, na qual deverá ser citado na pessoa de seu representante legal, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

I. DOS FATOS

A Requerente, é empresa privada que a anos vem desenvolvendo trabalhos no estado do Maranhão, especializada no ramo de distribuição de medicamentos, tornou-se credor da Requerida através de processo licitatório, Ata de registro de preço n° 044/2019, pregão presencial nº 044/2019 e Processo Administrativo nº 074/2019, para fornecimento de material, instrumentos e equipamentos odontológicos atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de XXXXXXXX,

In casu, no que concerne ao valor global disposto no contrato n° -32.4/2018 – PMVM no importe de R$ 324.629,03 (trezentos e vinte e quatro mil seiscentos e vinte e nove reais e três centavos), informa a Requerente que foram realizados o faturamentos dos medicamentos constantes na ata de registro de preço de acordo com a necessidade e discricionariedade do município de Vitória do Mearim, conforme consta nas notas fiscais nº 25011, 25272, 25273 e 25591, gerando um débito no valor de R$ 66.131,05 (sessenta e seis mil cento e trinta e um reais e cinco centavos).

Dito isto, vale ressaltar que todas as requisições de medicamentos foram feitas via e-mail, através do setor de compras da prefeitura, sendo realizado o faturamento das notas em 10/10/2018, 09/11/2018 e 18/12/2018, conforme se constata nas notas fiscais em anexo.

Outrossim, os medicamentos constantes na Ata de Registro de Preço n° 013/2017-SRP, foram devidamente entregues de acordo com a requisição da Requerida, pois foram recebidas pelo Sr. Claudio de Jesus Sá e Silva Goiabeira, o qual assinou nos canhotos das notas fiscais, a época lotada na Secretaria Municipal de Saúde.).

Portanto, conforme o relatado e demais documentações em anexo, tem-se que a Requerente é credora da Requerida na importância de R$ 66.131,05 (sessenta e seis mil cento e trinta e um reais e cinco centavos).

II. DO DIREITO

A finalidade deste procedimento injuncional é alcançar a formação de um título executivo judicial de modo mais célere do que na ação condenatória convencional.

Isso somente é possível quando verificada a presença de elementos documentais (prova escrita) hábeis a demonstrar o direito do devedor de exigir, dentre outras obrigações, o pagamento de quantia em dinheiro, a teor do que dispõe o art. 700, caput, e inciso I, do Código de Processo Civil.

Destarte, in casu, fartos são os elementos que evidenciam o direito da Autora de exigir da Ré o pagamento da quantia em dinheiro, indicada na memória de cálculo em anexo.

Cumpre salientar que a Autora encontra proteção nas disposições do Código de Processo Civil e na Lei Federal 8.666/93, senão vejamos:

O Código de Processo Civil de 2015 positivou a orientação da Súmula 339 do STJ, acatando o cabimento de Ação Monitória em face da Fazenda Pública.

Assim, como qualquer outro Réu, a Fazenda Pública será citada para cumprir a obrigação pleiteada.

O princípio do Título Executivo, um dos princípios que regem o processo de execução, prevê que toda execução deve ter por base um título líquido, certo e exigível. Não existindo tal título executivo, o processo aplicável é o de conhecimento.

Tal procedimento exige que a parte demandante tenha um documento que revele certeza relativa a possível segurança de seu direito, o que inviabilizaria oposição ou impugnação por parte do demandado à pretensão do Autor, apesar de não ter um documento que autorize o acesso direto à via executiva.

A Notas Fiscais e o Contrato de Aquisição de Medicamentos e Correlatos n° 032.4/2018/PMVM, pregão presencial nº 013/2017-SRP em anexo, por si só fazem prova escrita da obrigação, de modo a se permitir o ajuizamento da presente ação monitória, de acordo com o artigo 700 do NCPC.

Nesse prisma, nos termos do art. 700, § 6º do NCPC, a Ação Monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, in verbis:

Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

I - o pagamento de quantia em dinheiro; (...)

§ 6º É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.

A prova escrita, exigida pelo art. 700 do CPC, é todo documento que, embora não prove diretamente o fato constitutivo permite ao órgão judiciário deduzir a existência do direito alegado.

A prova escrita, Notas Fiscais, Contrato de Aquisição de Medicamentos e Correlatos n° 032.4/2018/PMVM, Declarações de Entrega dos Medicamentos, entre outros, apesar de não possuir eficácia de título executivo, permite a identificação de um crédito, gozando de valor probante, sendo merecedor de fé, quanto à sua autenticidade e eficácia probatória.

Entendimento que é categoricamente firmado entre os Tribunais brasileiros, a saber:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO CRÉDITO. Apresentados documentos suficientes à demonstração do crédito, confirmando, satisfatoriamente, a existência do direito alegado pelo credor, em ação monitória, merece preservada a sentença que rejeita os embargos monitórios e constitui de pleno direito o título executivo, nos termos do art. 700, § 8º, do Código de Processo Civil. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 5334663.36.2017.8.09.0051, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do GO, Relator: Jairo Ferreira Junior, Julgado em 19/03/2019)

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