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A AÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  28/9/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.355 Palavras (6 Páginas)  •  93 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ FEDERAL DO TRABALHO DA ______VARA DO TRABALHO DE MACAÉ-RJ

PRENOME, SOBRENOME, (nacionalidade), (estado civil), auxiliar administrativo I, portador da CTPS nº..., série ..., inscrito no CPF nº..., filho de (nome da mãe), PIS nº..., (endereço eletrônico), residente em..., Nova Friburgo-RJ, CEP nº..., vem por seu advogado (procuração em anexo) propor,

AÇÃO  TRABALHISTA

Pelo rito ordinário, em face de ALFA (tipo societário), inscrita no CNPJ nº..., com endereço em Macaé-RJ, CEP nº..., pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

  1. DOS FATOS E FUNDAMENTOS

  1. DO CONTRATO DE TRABALHO – AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CTPS

O autor começou a laborar para a empresa ré no dia 06 de julho de 2012, como auxiliar administrativo I,de forma tácita, sem que fosse anotado em sua CTPS. Porém, vale ressaltar que existe relação de emprego, uma vez que foram preenchidos todos os requisitos previstos em lei, tendo e vista que o autor é pessoa física, e existe habitualidade, pessoalidade, subordinação e onerosidade em seu labor, conforme previsto nos arts 2º e 3º da CLT.

  1. DO VALOR PERCEBIDO

2.1- DO PISO NORMATIVO

Houve o desrespeito ao piso normativo, visto que apesar de laborar em Duque de Caxias, recebia o piso normativo de 80% do piso normativo de Macaé. (instrumento normativo em anexo).

Em dezembro de 2016 o autor foi transferido e novamente desrespeitando a CF, ele continuou recebendo 80% do piso normativo de Macaé, quando deveria receber 100%.

  1. DO ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA

Em dezembro de 2016, o autor foi transferido Macaé sem mútuo consentimento e sem a necessidade por trabalho, logo é cabível os danos morais.    

                        

    4.   DA DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

O Autor laborava de segunda a sábado de 6:00 as 21:00h com 40 minutos para repouso e alimentação, e um domingo por mês laborava das 8:00 as 17:00h com intervalo de 3h para repouso e alimentação.

        4.1- HORA EXTRA

O Autor laborava de 6:00h as 21h, no total de 14 horas e 20 minutos por dia, que equivale o total de 42 horas extras por semana com acréscimo de 50%.

No domingo o Autor trabalhava de 8:00 as 17h, fazendo no total de 7 horas extras por domingo com 100% de acréscimo, pois o domingo era o seu dia de descanso semanal remunerado.

        4.2 – DO INTERVALO INTER JORNADA

Após o encerramento de uma jornada de trabalho, o trabalhador deve ter um intervalo de 11h para que se inicie outra, conforme art 66 da CLT.

Porém, o autor entre duas jornadas de trabalho tinha um intervalo de 9 horas de descanso. Sendo assim, o autor faz jus ao recebimento de 2 horas por dia de hora extra ficta.

    5. DA AUSÊNCIA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO

        O Autor trabalhava um domingo por mês de 8:00 as 17h com 3h de intervalo de repouso para alimentação, quando no máximo são 2horas. O autor tem direito a 7 horas extras com 100% de acréscimo.

                5.1 – DA INTRA JORNADA

        O Autor faz jus ao recebimento de 1 hora extra ficta por domingo, acrescida de 100% de acréscimo.

O Autor foi dispensado sem justa causa no dia 26 de janeiro de 2017, sem receber o aviso prévio e as verbas rescisórias do contrato de trabalho. Sendo assim, o mesmo tem direito a receber os 48 dias de aviso prévio indenizado, conforme art 1º, paragrafo único da lei 12.506/11, devendo, portanto dar baixa em sua carteira no dia 15 de março de 2017.

             

                  6. DO AVISO PRÉVIO

        O Autor tinha contrato indeterminado e de acordo com a lei terá direito ao aviso prévio, laborando de 06 de julho de 2012 a 07 de fevereiro de 2017.

        O Autor faz jus a 42 dias de aviso prévio.

        7. DO DÉCIMO TERCEIRO

O autor afirma que recebeu gratificação natalina nos dois últimos anos de trabalho referente a 2015 e 2016 e nunca mais recebeu nem anteriormente e nem posterior a 2016. Porém, ele deveria ter recebido 5/12 anos no primeiro ano de 2012, mais os anos de 2013 e 2014 e mais o período de 2017 3/12 avos. Conforme previsto no art 1º e parágrafos da lei 4.090/62.

8. DAS FÉRIAS

06/07/2012 – 05/07/2013

Aquisitivo vencidas em dobro + 1/3

06/07/2013 –05/07/2014

Vencidas em dobro+ 1/3

06/07/2014 – 05/07/2015

Vencidas em dobro + 1/3

06/07/2015 – 05/07/2016

Vencidas em dobro + 1/3

06/07/2016 – 21/03/2017

Vencidas simples proporcional 9/12

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