A AÇÃO TRABALHISTA
Por: Naiana Laryssa Laué • 25/10/2022 • Trabalho acadêmico • 924 Palavras (4 Páginas) • 79 Visualizações
AO JUÍZO DA __ VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL – SANTA
CATARINA
JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, 28 anos de idade, auxiliar de serviços
gerais, portador do CPF nº111.111.111-11 e da CTPS nº 11.111 série 0001,
residente e domiciliado na Rua das Flores nº 111, no bairro Boa Vista nº 111, em
Rio do Sul – SC. CEP 89.161.111, JS@gmail.com.br, vem por meio deste,
através de seu procurador, ao final firmado, com endereço constante no
instrumento de mandato incluso, ajuizar:
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
em face de JJ PARTICIPAÇÔES LTDA, pessoa jurídica de direito privado
inscrita no CNPJ sob 11.111.111.0001-11, com sede na Rua Humaitá n° 01, no
bairro Boa Vista, em Rio do Sul. CEP 89161.001.
http//www.JJparticipações.com, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:
I. DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO
• Conforme registro na CTPS anexa, o reclamante foi contratado pela reclamada
na data de 20/04/2021, para função de auxiliar de serviços gerais, trabalhando
na limpeza e recebendo por isso um salário mensal de R$ 2.000,00 (dois mil
reais).
• Ocorre que, em 05/10/2021 o reclamante foi despedido sem justa causa, sendo
o aviso prévio indenizado, tendo as verbas rescisórias sido pagas na data de
15/10/2021;
• O reclamante laborava de segunda até sábado no seguinte horário: das 07:00
às 12:00 horas e das 13:00 até as 18:00 horas e no sábado das 08:00 às 12:00
horas, perfazendo um total de 10 horas dia de segunda até sexta feira, 54 horas
na semana quando computadas as 4 do sábado. Na contratualidade de 5 meses
e meio um total de 45 horas por mês e 247,5 horas extras na contratualidade.
Horas realizadas habitualmente e não pagas pelo empregador.
• As Horas extras deveriam ser remunerados mês a mês, inclusive na folha de
pagamento para que houvesse incidência de valores no DSR e também que nas
verbas rescisórias, ou seja, refletissem no valor de cada verba e no FGTS,
inclusive a não observância do dever de integração acarreta aplicação de multa
nos termos da súmula 291 do TST;
Ocorre que muitos de seus direitos não eram observados pelo reclamado,
razão pela qual propõe a presente relação trabalhista.
II. DO DIREITO
Diante dos fatos narrados requer o pagamento das seguintes verbas:
1. O pagamento de 247,5 horas extraordinárias realizadas na
contratualidade e não pagas pelo empregador, no valor de R$ 3.373,42;
2. Reflexo das horas extras no DSR, no valor de R$ 506,00;
3. Reflexo das horas extras no aviso prévio, no valor de R$ 705,00;
4. Reflexo das horas extras no 13º salário proporcional e sua projeção do
aviso prévio, no valor de R$ 306,67;
5. Reflexo das horas extras nas férias proporcionais e sua projeção referente
ao aviso prévio com 1/3, no valor de R$ 477,04;
6. Reflexo das horas extras no FGTS com 40%, no valor de R$ 601,21;
7. Em consoante ao enunciado da sumula 291 do TST e do artigo 477,
parágrafos 8º e 6º, bem como na Orientação Jurisprudencial 162 da SDI1, entende-se não ser cabível as referidas multas.
8. Aplicação da multa da clausula XX da CCT da categoria, pela não
observância das cláusulas XX, no valor de R$ 1.000,00;
9. Indenização por dano moral prevista no artigo 223-F da CLT, no valor de
R$ 6.000,00;
III. DOS PEDIDOS
Diante do que foi narrado e pedido, para regular processamento do feito requer
ainda:
a) A notificação citatória da empresa reclamada, na pessoa de seu
representante legal, para querendo compareça à audiência de
conciliação, instrução e julgamento a ser designada, quer seja para propor
ou realizar
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