A Ação Anulatória
Por: Edefora Importa • 3/12/2019 • Trabalho acadêmico • 1.430 Palavras (6 Páginas) • 246 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.
AMINA FARMACÊUTICA S.A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº___, com sede na rua___, nº ___, bairro, CEP ___ e endereço eletrônico, através de seus sócios gerentes, por meio de seu procurador (mandato anexo) vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 38 da Lei 6.830 de 1980 propor AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL, em face do município de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua ___, nº ___, bairro ___, CEP ___, endereço eletrônico ___, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
- DOS FATOS
A Fazenda Pública do município de São Paulo promoveu o lançamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), em razão dos serviços prestados pelos sócios-gerentes (Arthur da Silva e Orlando de Souza da impetrante. Para essa pessoa jurídica foi aplicada a alíquota de 5% sobre o valor dos serviços, o que resultou no débito de R$ 4.500, 00 (quatro mil e quinhentos reais). Os dirigentes da impetrante entendem indevido o lançamento tributário e anseiam por medida que suspensa a exigibilidade do crédito tributário.
Não restando alternativa, busca-se a tutela jurisdicional do Estado para ver satisfeita a sua pretensão.
- DO CABIMENTO DA AÇÃO ANULATÓRIA
No presente caso, resta cabível A Ação anulatória por força do Artigo 38 da Lei 6.830 de 1980, execução fiscal, pois prevê a discussão judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública na forma desta Lei na hipótese da ação anulatória do ato declarativo da dívida.
- DA INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGENCIA DO DEPÓSITO PRÉVIO.
É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade do crédito tributário conforme entendimento da Súmula Vinculante 28.
- DO DIREITO
IV.1. Da Afronta ao princípio da Legalidade Tributária
Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça segundo inteligência do artigo 150, inciso I da Constituição Federal. Assim como somente a lei pode estabelecer a instituição de tributos, ou a sua extinção de acordo com o estabelecido no artigo 97, inciso I do Código Tributário nacional.
IV.2. Da Violação ao artigo 2º, inciso II da lei Complementar nº 116 de 2003.
A Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003 dispõe em seu artigo 2º, inciso II que o imposto sobre serviços de qualquer natureza não incide sobre a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho fiscal de sociedade e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes delegados. Portanto não há que se falar em cobrança de ISS em razão dos serviços prestados pelos sócios-gerentes (Arthur da Silva e Orlando de Souza).
- DA CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo de acordo com o artigo 300 do CPC.
Não há que se falar em cobrança de ISS sobre serviços prestados pelos sócios-gerentes como visto acima. Portanto é indevida a cobrança e caso a ré venha a ser inscrita em dívida ativa pelo não adimplemento da obrigação, sofrerá as consequências fiscais de forma que trará tamanho prejuízo
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