A Ação Declaratória
Por: dani2lima • 13/11/2023 • Dissertação • 5.643 Palavras (23 Páginas) • 32 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO – SP.
, por seu procurador que esta subscreve (anexo 01), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR DE CONCILIAÇÃO
Conforme preceitua o Art. 334, § 5.º do Código de Processo Civil de 16 de março de 2.015, o autor informa que não possui interesse na designação de audiência de conciliação.
DOS FATOS
O ora Requerente em meados de OUTUBRO/2021, aderiu ao serviço prestado de “Celular por Assinatura”, via Termo disponibilizado via site da ora Requerida.
Pois bem, o celular encaminhado primeiramente apresentou defeitos, onde o Autor solicitou a substituição do mesmo pelo canal “via chat” disponibilizado pela Ré, isso em meados de DEZEMBRO/2021.
Assim, o ora Requerente recebeu via e-mail um “código de autorização de postagem”, encaminhado pela Ré, sendo o aparelho que apresentava defeito postado na data de 10/12/2021, senão vejamos:
Pois bem, na data de 26/10/2022, o contrato de assinatura seria encerrado, onde o mesmo foi renovado pelo Autor, e assim, foi solicitado a substituição do aparelho celular antigo por um modelo novo, como é previsto contratualmente.
Assim na data de 18/10/2022, o ora Autor recebeu o aparelho novo e solicitou “código de postagem via correio”, o qual foi enviado pela ora Requerida, sendo postado na data de 19/10/2022, vejamos:
[pic 1][pic 2]
Na sequência, na data de JULHO/2023, o Autor, para sua surpresa, recebeu uma cobrança no valor de 10 parcelas no valor de R$279,96 cada uma, em sua fatura de cartão de crédito, debitada pela Ré e intitulada de “recuperação de bens”.
Novamente, este entrou em contato com a Ré “via chat”, onde aquela informou que tratava-se do aparelho “zflip 3 creme”, o qual não havia sido devolvido, senão vejamos:
Perceba-se ainda que a ora Requerida sequer tem conhecimento da situação, na medida em que primeiramente alega que não houve a devolução do “aparelho zflip creme”, e posteriormente alega a não devolução do “aparelho zflip preto”, conforme destaque acima.
Fato é que ambos aparelhos foram postados via correio no código de postagem encaminhados pela Ré, conforme comprovantes acima, portanto, tais cobranças são indevidas.
Assim, o Autor notificou extrajudicialmente a Ré, conforme anexo, expondo tais questões, onde aquela, em um primeiro momento, de fato acolheu as alegações deste, conforme comprova Contranotificação recebida por este, em anexo.
Para surpresa do Autor, a ora Requerida novamente na data de 11 de setembro de 2023, novamente efetuou a cobrança na fatura do Cartão de Crédito de titularidade do Autor, senão vejamos:
Novamente, o Autor entrou em contato com a ora Requerida, “via chat”, nas datas de 11 e 19 de setembro de 2023, no entanto, sem qualquer resolução por parte daquela.
Perceba que a cobrança trata-se de 10 (dez) parcelas no valor de R$279,96 (duzentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos) cada uma, totalizando uma cobrança indevida no valor total de R$2.799,60 (dois mil setecentos e noventa e nove reais e sessenta centavos).
Assim, até a presente data, tais cobranças persistem na fatura do cartão de crédito do Autor, muito embora sejam indevidas.
Não restando alternativa, o Autor propõe a presente demanda, com intuito de declarar inexistente o débito, e ser ressarcido no valor pago e dano moral.
DO FUNDAMENTO JURÍDICO
DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
No Código de Defesa do Consumidor está presente o requisito subjetivo da lesão no parágrafo 1º do artigo 51, o chamado dolo de aproveitamento, que é caracterizado pelas obrigações iníquas e abusivas contra os consumidores.
A natureza da relação entre o autor e o Réu é tipicamente de consumo, conforme disposto na Lei N.º 8.078/90.
Consumidor, nos termos desta lei é “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final” (artigo 1º). E serviço, nos termos do artigo 3º, parágrafo 2º desta lei é “qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista”.
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