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A Ação Indenizatória

Por:   •  2/8/2022  •  Ensaio  •  3.678 Palavras (15 Páginas)  •  94 Visualizações

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Natália Tayse Martins[pic 1]

OAB/GO 40.595

João Henrique Martins

OAB/GO 55.805

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EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DA 1º REGIÃO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS.

ENY ROSA DE CASTRO, brasileiro, divorciado, lavrador, RG nº 1295263 2ª via SSP/GO, CPF 309.656.401-91, residente e domiciliada na Rua Gonçalves Dias, Qd. 01, LT. 21, Setor União, Estela do Norte-GO, CEP 76485 000, não possui endereço eletrônico, por sua advogada que esta subscreve com endereço profissional descrito no rodapé desta, e recebe propostas de acordo no número 62 - 9 8568 2427 e e-mail: nataliamartins.adv@hotmail.com, para fins de intimações, conforme disposto no artigo 106, I do CPC, vem, respeitosamente

AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMULADO COM PEDIDO DE DANOS MORAIS

Em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, instituição financeira, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.360.305/0001-04, com sede no Setor Bancário Sul Quadra 04, Bloco A, Logradouro 34 Bairro Asa Sul, Distrito Federal, CEP: 70092-900, pelas razões de fato e de direito a seguir:

  1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Insta salientar, preliminarmente, que a parte autora não possui condições de arcar com as custas processuais sem o sacrifício de seu próprio sustento e da sua família, conforme declaração anexa. Motivo pelo qual vem a ínclita presença, requer, respeitosamente, o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 5º da Lei 1.060/50, do art. 98 do CPC, da própria Carta Magna, bem como da jurisprudência consolidada no Egrégio Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos:

PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. IMPOSTO DE RENDA. FAIXAS DE RENDIMENTOS. CRITÉRIO ABSTRATO. INADMISSIBILIDADE. 1. É assente na jurisprudência do STJ que a simples declaração de hipossuficiência da pessoa natural, ainda que dotada de presunção iuris tantum, é suficiente ao deferimento do pedido de gratuidade de justiça quando não ilidida por outros elementos dos autos. 2. Esta Corte Superior rechaça a adoção única de critérios abstratos, como a faixa de isenção do imposto de renda, uma vez que eles não representam fundadas razões para denegação da justiça gratuita. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1372128/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 26/02/2018). (grifei)

2 – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO

Em cumprimento ao disposto no art. 319, VII do Novo Código de Processo Civil, manifesta não ter interesse na realização da audiência de conciliação.

3- DOS FATOS

O requerente é correntista de longa data da Instituição Financeira Ré, possuindo a conta poupança de nº. 000856157052-9, agência 0946, localizada na Cidade de Mara Rosa/GO.

Pontua que faz uso da conta para guardar dinheiro para a compra de remédios e outras despesas.

No dia 18/04/2022, o requerente ao efetivar um saque de sua conta poupança junto a Casa Lotérica da Cidade de Estrela do Norte, quando foi informado pela atendente que não havia saldo para perfazimento do levantamento dos valores, o que o deixou estarrecido.

Diante do fato, dirigiu-se até a sua Agência Bancaria na cidade de Mara Rosa para buscar esclarecimentos a respeito do ocorrido. No local, foi atendido por um funcionário o qual retirou um extrato da sua Conta-Poupança, ocasião em que constataram que havia sido realizada uma compra na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), no dia 13/02/2022, por volta das 17hs24min, em um estabelecimento denominado de FANTASYSEXY, na cidade de Goiânia/GO.

Frise-se que o requerente nunca compareceu no referido estabelecimento comercial e

somente efetua saques junto a Lotérica na cidade de Estrela do Norte. Inclusive, nunca fez as leras para saque junto a caixa eletrônico.

Ainda, pontua nunca ter emprestado ou informado seus dados bancários a terceiros.

Cabe aqui pontar que, a instituição requerida não prestou qualquer tipo de auxílio ao autor a se deparar com a situação. Além de ser informado pelo funcionário que se não foi o autor do saque deveria procurar a Delegacia de Polícia para apurar os fatos.

Diante de todo o exposto, o requerente se viu “ de mãos atadas “ e sobremaneira indignada, em especial ante a impossibilidade de saldar seus compromissos na data de vencimento o que trouxera além de prejuízos financeiros pelos juros e mora a que foi submetida em razão do atraso no pagamento das contas, grande abalo psicológico.

Por todo o exposto, resta claro que o réu não prestou os serviços contratados com eficiência e transparência a que está submetido em razão das regras consumeristas a que por força de lei está sujeito.

O extrato, anexo, de 20 de abril de 2022, comprova os fatos acima descritos.

Assim, o requerente retornou ao banco e fez um requerimento formal indicando que não se justificava a compra empregada em 13/02/2022.

O requerido, entretanto, jamais forneceu ao requerente nenhuma resposta conclusiva sobre o caso, sempre postergando a solução sem efetuar o ressarcimento de qualquer valor.

Desde o ocorrido a requerente foi obrigado a ir até a agência bancária por diversas vezes desde então, sendo tratado sempre com imenso descaso, sendo passado de atendente em atendente sem que ninguém lhe dê a atenção devida ou qualquer solução para seu problema.

O tratamento rude e o desleixo com a situação têm causado grande revolta na requerente, que se encontra completamente oprimida pela instituição bancária, a qual se apropriou indevidamente de seus recursos por meio de transferência indevida de valores e não se dispõe a devolvê-los, pouco se importando com o prejuízo suportado pelo requerente. O descaso é imenso.

Em razão de todos esses fatos, como o requerente suportou prejuízos de toda ordem em razão da atitude do banco, decidiu buscar uma solução recorrendo à tutela jurisdicional do Estado por meio da presente ação.

4 - DO DIREITO

4.1. - Da Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor

Como trata-se, o caso em tela de relação de consumo por equiparação, a aplicação do CDC e a inversão do ônus da prova é o que se requer, ante a presença dos pressupostos legais: as verossímeis alegações, corroboradas totalmente com documentos cabais e a hipossuficiência do AUTOR ante ao império financeiro e base de informação da REQUERIDA.

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