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A Ação Monitória

Por:   •  28/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.212 Palavras (5 Páginas)  •  242 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

LEONEL RAPOSO, (nacionalidade), (estado civil), consultor em segurança da informação, portador da cédula de identidade RG nº______, inscrito no CPF/MF sob o nº_______, residente e domiciliado na (endereço), nº, (bairro), Jundiaí, SP, por seu advogado com procuração anexa, com escritório profissional situado à (endereço), onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor, com fulcro no artigo 700, inciso I do Código de Processo Civil a presente

AÇÃO MONITÓRIA

em face da BLACK VAULT ADVISORY S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _______, com sede na (endereço), n°, Osasco, SP, pelas razões de fato e de direito a seguir deduzidas:

  1. DOS FATOS

Há cerca de 12 meses, o Peticionário celebrou um acordo com a empresa BLACK VAULT ADVISORY S/A com o objetivo de desenvolver um pré-projeto para uma empresa multinacional, cliente da Requerida, firmando o pagamento de R$56.000,00 pelo serviço.

Após todo o esforço e empenho do Requerente, conseguiu entregar os pré-projetos, conforme firmado, recebendo uma folha de cheques, (documento acostado), no valor de R$56.000,00.

Ocorre que, quando tentou sacar os valores, não encontrou provisão de fundos, motivo pelo qual procurou a empresa Requerida para sanar o problema. Em contato, foi informado que a empresa multinacional havia encerrado o projeto, mas que tinham ciência do projeto realizado pelo Peticionário e que iriam saldar a dívida.

Imbuído da mais boa-fé, o Peticionário acreditou que tudo iria ser solucionado, e esperou. Contudo, ocorreu a prescrição do cheque e se viu sem outra saída, senão recorrer ao Poder Judiciário para ver o seu direito satisfeito.

  1. DO DIREITO

É assegurado a este Requerente o direito de propor a presente ação monitória, pois conforme presente no artigo 700, caput do Código de Processo Civil, deverá ter como uma prova escrita sem eficácia de título executivo para o pagamento de quantia em dinheiro, ora satisfeito pela folha de cheque anexa.

Conforme preconiza o ilustre doutrinador Nelson Nery Júnior[1]: 

 Ação Monitória é o instrumento processual colocado à disposição do credor de quantia certa, de coisa fungível ou de coisa móvel determinada, com crédito comprovado por documento escrito sem eficácia de título executivo, para que possa requerer em juízo a expedição de mandado de pagamento ou de entrega da coisa para a satisfação do seu direito.

Ora Vossa Exa., não há como refutar a prova documental escrita juntada aos autos, pois esta comprova a relação obrigacional constituída entre as partes, e é fonte basilar da presente ação.

Assim dispõe o artigo 700, inciso I do código de Processo Civil:

Art. 700.  A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

I - o pagamento de quantia em dinheiro;

[...]

Quanto ao cheque, não poderia ser objeto de uma ação de execução extrajudicial, visto que não tem mais eficácia face à sua prescrição, nos termos da Lei n. 7.357/85:

Art. 59. Prescreve em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o Art. 47 desta Lei assegura ao portador.

Nesta seara, o enunciado da Súmula 299 do Supremo Tribunal de Justiça é claro:

É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

No tocante ao mérito, há de ser considerada procedente a presente ação monitória, haja visto o não cumprimento da obrigação ajustada pela parte, devendo ser reequilibrado o acordo e compelida a parte ao seu cumprimento, devendo ser expedido o competente mandado de pagamento.

É o entendimento pacificado dos Tribunais:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DUPLICATA NÃO ACEITA, ACOMPANHADA DE NOTA FISCAL. SACADO QUE NÃO REFUTA A OPERAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO MONITÓRIA PROCEDENTE. A prova escrita, a que se refere o art. 1.102-A do CPC, deve ser bastante em si mesma ou capaz de demonstrar a existência do crédito, não podendo ter eficácia de título executivo. Ação monitória instruída com duplicata vencida, no valor de R$ 7.475,00, cedida por meio de contrato de factoring, acompanhada da nota fiscal de compra e venda que deu origem ao título. Requerida que, por sua vez, não negou a transação comercial, tampouco o recebimento das mercadorias. Prova documental que revela, inclusive, a devedora tinha conhecimento da cessão do crédito à autora (faturizadora), confirmando os dados da nota fiscal. Circunstância em que o fato de o título ter sido sacado sem que houvesse o aceite da devedora não afasta a dívida. Ação monitória procedente. APELAÇÃO DESPROVIDA.[2]

Destarte, é evidente o cabimento da presente ação, bem como o direito do Requerente em obter o devido pagamento como justa contraprestação pela obrigação adimplida, como medida de JUSTIÇA!

  1. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, é a presente para requerer:

 (i) A expedição do competente mandado de pagamento em favor do Autor, sendo a Ré citada, para pagamento do débito no valor de R$ 69.767,56 (sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), acrescido de juros e atualização monetária até a data do efetivo pagamento, ou para que, querendo, apresente os competentes embargos no prazo legal, sob pena de constituir-se título executivo judicial;

(ii) Caso embargada a presente ação, seja a Ré compelida, também, ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

(iii) Acompanha esta exordial a memória de cálculo, atualizando o débito sub judice até a presente data.

(iv) Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do Autor, prova documental, testemunhal e pericial.

(v) Atribui-se à causa o valor de R$69.767,56 (sessenta e nove mil, setecentos e sessenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), com fundamento no artigo 700, §3 do Código de Processo Civil.

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