A Ação Monitória
Por: Entony1 • 24/11/2020 • Artigo • 573 Palavras (3 Páginas) • 98 Visualizações
CASO CONCRETO 07
AO MM. JUÍZO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO LOURENÇO MINAS GERAIS/MG
LOJÃO CHALÉ LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o número: xxx, com sede à rua X, por seu representante legal, o Senhor Fabriciano Murta, nacionalidade ..., estado civil, administrador, data de nascimento ...., endereço eletrônico..., portador da cédula de identidade nº, expedida por, número do CPF ..., residente e domiciliado na Rua nº , Bairro ...., cidade ...., CEP , vem, por seu advogado infra-assinado, endereço eletrônico..., com escritório na Rua ..., nº ...., Bairro , cidade ...., CEP (procuração anexa), endereço que indica para os fins dos arts. 77, V e 272, §5º do CPC, com fundamento no art. 700, inc. I do CPC/2015, a presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO MONITÓRIA
em face de PEÇANHA, brasileiro, estado civil.., estado civil..., data de nascimento ...., endereço eletrônico..., portador da cédula de identidade nº..., expedida por..., número do CPF ..., residente e domiciliado na Rua Y nº 1, Bairro ...., cidade São Lourenço, Minas Gerais, CEP ..., pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I- DOS FATOS
O Réu em 31/10/2012, adquiriu junto a loja autora eletrodomésticos no valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ), com vencimento para 25/10/2013, sendo emitida naquela oportunidade nota promissória em caráter pro solvendo firmada pelo devedor. Ocorre que o réu não cumpriu com seu dever de pagar, sendo certo que, atualmente, o valor de R$ 100.000,00 ( cem mil reais ) atualizado chega a R$ 280.000,00 ( duzentos e oitenta mil reais ) na forma do demonstrativo de cálculo em anexo, uma vez que entre o vencimento do título e o ajuizamento dele já transcorreram 04 anos, portanto a autora vale-se do procedimento monitório para receber o que lhe é devido.
II- DOS FUNDAMENTOS
De acordo como o art. 700, inc. I do CPC/2015, a ação monitória pode ser proposta com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, e no caso em tela, houve a perda da eficácia executiva do título, uma vez que do dia seguinte ao vencimento da nota promissória até a data da propositura da ação já transcorreram mais de 3 ( três) anos, prescrevendo assim, nos termos do art. 206, § 3º, inc. 8º, a pretensão para haver o pagamento do título de crédito. No entanto, apesar da perda da eficácia do título, ainda é possível, nos termos da Súmula 504 do STJ o ajuizamento de Ação Monitória, uma vez que entre o vencimento do título , 25/01/13 e o ajuizamento da ação 05/01/2017, não decorreram 05 anos.
III- DO PEDIDO
1 - A citação do réu para que no prazo de 15 dias pague o valor de R$ 280.000,00 ( duzentos e oitenta mil reais ), expedindo-se o competente mandado de pagamento ou ofereça embargos monitórios.
2 - Acaso o réu não pague e não ofereça embargos monitórios, requer a imediata convolação de mandado de pagamento em mandado executivo, condenando o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
IV – DAS PROVAS
Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude do art. 369 do CPC, notadamente a prova documental, ora apresentada.
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