A Ação Possesória
Por: Janayna Danheluk • 24/11/2020 • Trabalho acadêmico • 1.554 Palavras (7 Páginas) • 131 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO IGUAÇU JANAYNA THAYS KESSELING DANHELUK – DIREITO N6
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP.
Aline de Tal, brasileira, solteira, profissão xxx, portadora do RG nº xxx, inscrita no CPF sob o nº xxx, com endereço eletrônico xxx, residente e domiciliada na Rua xxx, xxx, Bairro xxx, em São Paulo/SP, CEP xxx, por sua advogada que esta subscreve, regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº xx, com endereço eletrônico: xxx, com escritório profissional na Rua xxx, xxx, Bairro xxx, em xxx/xx, CEP xxx, onde recebe intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 560 do Código de Processo Civil, propor a presente:
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
Em face de João Paulo de tal, brasileiro, solteiro, profissão xxx, portador da Cédula de Identidade nº xxx, inscrito no CPF sob o nº xxx, com endereço eletrônico xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, xxx, Bairro xxx, em São Paulo/SP, CEP xxx, e Nice de Tal, brasileira, solteira, profissão xxx, portadora da Cédula de Identidade nº xxx, inscrita no CPF sob o nº xxx, com endereço eletrônico xxx, residente e domiciliada na Rua xxx, xxx, Bairro xxx, em São Paulo/SP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I- DOS FATOS
Conforme cópia da certidão da matrícula nº xxx, Livro xxx do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de São Paulo, há cerca de 5 anos a autora é proprietária e possuidora legítima de uma pequena casa situada nessa cidade, em terreno constituído pela acessão e por um pequeno pomar. Pouco antes de iniciar obras em tal imóvel, a genitora de Aline foi acometida por moléstia grave, fato que resultou na necessidade da realização de uma viagem de emergência ao interior de Minas Gerais, a fim de prestar os devidos cuidados e oferecer o suporte necessário à sua genetriz.
Preocupada com a situação em que ficaria sua propriedade, tendo em vista que a previsão para o retorno a São Paulo era de dois meses, comentou sobre e solicitou a vários de seus vizinhos, dentre os quais João Paulo e Nice, Marcos e Alexandre, que “olhassem” sua casa durante esse período e a comunicassem em caso de intercorrências. Ferindo sua confiança e crendo que esta não mais retornaria de viagem, dois dos vizinhos acima citados, João Paulo e Nice, ingressaram no imóvel a fim de fixar moradia.
Decorridos os dois meses, ao regressar de viagem, além do esbulho claramente configurado, a requerente deparou-se com uma série de prejuízos causados pela posse destes, a começar pelo estrago sofrido no telhado da casa, decorrente da instalação de uma antena de televisão a cabo, que resultou, inclusive, em uma grave infiltração, provocando um dano estimado em R$ 6.000 (seis mil reais). Há de se falar, também, na colheita e venda de grande parte das laranjas produzidas no pomar da propriedade, que resultou em uma perda equivalente a R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
Em razão do aqui exposto, pleiteia-se a reintegração na posse do referido imóvel, haja vista a caracterização de esbulho pela parte ré.
II- DO DIREITO
A posse justa é definida pelo Código Civil, através de seu artigo 1.200, como toda aquela que não é violenta, clandestina ou precária, por exclusão, tem-se o conceito de posse injusta como aquela que portar algum desses vícios (violência, clandestinidade ou precariedade). No que diz respeito a clandestinidade, explica Caio Mário da Silva Pereira (2010, p. 22): “Clandestina é a posse que se adquire por via de um processo de ocultamento (clam), em relação àquele contra quem é praticado o apossamento. Contrapõe-se-lhe a que é tomada e exercida pública e abertamente. A clandestinidade é defeito relativo: oculta-se da pessoa que tem interesse em recuperar a coisa possuída clam, não obstante ostentar-se às escâncaras em relação aos demais”.
Como muito bem apontado pelo Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Francisco Eduardo Loureiro (2007, p. 1.008):
"Enquanto perduram a violência e a clandestinidade, não há posse, mas simples detenção. No momento em que cessam os mencionados ilícitos, nasce a posse, mas injusta, porque contaminada de moléstia congênita. Dizendo de outro modo, a posse injusta, violenta ou clandestina, tem vícios ligados a sua causa ilícita. São vícios pretéritos, mas que maculam a posse mantendo o estigma da origem. Isso porque, como acima dito, enquanto persistirem os atos violentos e clandestinos, nem posse haverá, mas mera detenção."
Sendo assim, se faz evidente a clandestinidade da posse dos ora requeridos, já que esta foi obtida de maneira sorrateira, oculta, aproveitando-se da viajem realizada pela proprietária para invadir seu imóvel, mesmo cientes de que esta não o havia abandonado. Fato que, por força do artigo 1.200, caracteriza tal posse como injusta e dá ensejo a presente ação de reintegração, com base no artigo 560 do Código de Processo Civil.
É sabido que, para a reintegração de posse é necessário que haja comprovação, por parte do autor, do preenchimento dos requisitos elencados no artigo 561 do CPC, isto é:
I - a sua posse;
II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
III - a data da turbação ou do esbulho;
Nesse sentido, a posse resta inequivocamente comprovada através da própria certidão de matrícula do imóvel. No que diz respeito ao esbulho sofrido pela autora e sua data, tem-se que, mesmo possuindo o bem há cinco anos, ao ausentar-se para uma viagem necessária, quando de seu retorno, após dois meses, esta foi impedida de usufruir plenamente de seu bem, já que os requeridos o tomaram para si, fato que pode ser comprovado através do testemunho dos demais vizinhos.
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