A Ação Trabalhista
Por: higor.ac • 5/4/2021 • Trabalho acadêmico • 397 Palavras (2 Páginas) • 159 Visualizações
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Competência da Justiça do Trabalho: CF art. 114
Competência territorial: CLT art. 651 e ss. CLT
Procedimento: Ordinário até 40 s.m.
Sumaríssimo: CLT 852 A – I.
Sumário: Lei 5584/70 art. 2º §3º e 4º.
Requisitos: CLT 840 §1º, CPC 319.
Comissão de Conciliação Prévia: CLT 625 §3º, ADI 2139-7 e 2160-5.
Prioridade de tramitação: CPC 1048 I, In TST 29/2005 e lei 11.101 art. 79.
Justiça Gratuita: CLT 790, CPC 98 e 105.
Pedido: CLT 841 §1º, CPC 291 – 293, In TST 4118, art. 12 §2º.
Provas: CPC 319, VI
Honorários: CLT 791 A, CPC 85 §2º.
Custas: CLT 798.
Notificação: CLT 841 e 844, TST 74.
Valor da causa: CLT 840 §1º, CPC 319 V.
Roteiro:
Endereçamento
Reclamante
Advogado
Rito
Fundamento
Ação
Reclamada
Fato
Fundamentação
Pedido
Requerimento finais: recebimento, procedência, custas e honorários, notificação, provas, valor da ação,
Fechamento
Atividade a ser desenvolvida:
Síntese da entrevista realizada com Heitor Samuel Santos, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de Isaura Santos, portador da identidade 559, CPF 202, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, casa 18 – Manaus – Amazonas – CEP 999:
- trabalhou na fábrica de componentes eletrônicos Nimbus S.A. situada na Rua Leonardo Malcher, 7.070 – Manaus – Amazonas – CEP 210), de 10.10.2015 a 02.07.2020, oportunidade na qual foi dispensado sem justa causa e recebeu, corretamente e dentro do prazo legal, todas as verbas rescisórias devidas;
- a empresa possui 220 empregados;
- é portador de deficiência e soube que, após a sua dispensa, não houve contratação de um substituto em condição semelhante;
- seu e-mail pessoal era monitorado pela empresa porque, na admissão, estava ocorrendo um problema na plataforma institucional, daí porque a ex-empregadora acordou com os empregados que o conteúdo de trabalho seria enviado ao e-mail particular de cada um, desde que pudesse fazer o monitoramento; que, em razão disso, o empregador teve acesso a diversos escritos e fotos particulares do depoente, inclusive conteúdo que ele não desejava expor a terceiros;
- durante o contrato sofreu descontos a título de contribuição sindical e confederativa, mesmo não sendo sindicalizado;
- trabalhava de 2ª a 6ª feira das 8:00 às 16:45 h, com intervalo de 45 minutos para refeição, e aos sábados das 8:00 às 12:00 h, sem intervalo.
Você, contratado como advogado, deve apresentar a medida processual adequada à defesa dos interesses de Heitor, sem criar dados ou fatos não informados.
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