A BUSCA NA JUSTIÇA DA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
Por: Paulo Vinícius Sales • 20/5/2017 • Artigo • 1.974 Palavras (8 Páginas) • 326 Visualizações
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARANÁ
DIRETORIA DE ENSINO E PESQUISA
ACADEMIA POLICIAL-MILITAR DO GUATUPÊ
ESCOLA DE OFICIAIS
Cadete 1.º PM PAULO VINÍCIUS GOMES NOGUEIRA SALES
A BUSCA NA JUSTIÇA DA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
2015
Cadete 1.º PM PAULO VINÍCIUS GOMES NOGUEIRA SALES
A BUSCA NA JUSTIÇA DA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
Trabalho acadêmico apresentado à disciplina de Metodologia Cientifica como requisito final da disciplina, junto ao 1.º ano do Curso de Formação de Oficiais, realizado na Academia Policial-Militar do Guatupê. Instrutor. Cap. QOPM Luciano BLASIUS |
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
2015
SALES, Paulo Vinícius Gomes Nogueira. A busca na justiça da reparação de danos morais e materiais. 11 f. Trabalho acadêmico para a disciplina de Metodologia Científica. (Curso de Formação de Oficiais) – Escola de Oficiais, Academia Policial-Militar do Guatupê, São José dos Pinhais, 2015.
RESUMO
O direito em nossa sociedade visa garantir direitos e bens e definir deveres. Quando uma pessoa comete ação ou omissão que vá contra o ordenamento jurídico e que gere dano a alguém está cometendo um ato ilícito, o que gera uma responsabilidade em reparar o dano. O dano criado pode ser moral ou material. Moral quando for uma ofensa à honra ou um ataque à dignidade ou à reputação de uma pessoa natural ou jurídica. Material quando o ato acarrete em prejuízo ao patrimônio da vítima, podendo ser dano emergente ou lucro cessante. Dano emergente quando se considera apenas o prejuízo causado de imediato. E lucro cessante quando é considerado o que a vítima deixou de lucrar em decorrência do ato ilícito. O valor do dano moral é subjetivo e será arbitrado pelo juiz Uma pessoa que for lesada por ato ilícito tem o direito de entrar na justiça com uma ação de reparação de danos. Causas com valor de até 40 salários mínimos podem ser abertas no Juizado Especial Cível, que normalmente é mais rápido e oferece seus serviços gratuitamente. Em casos de até 20 salários mínimos a vítima não necessitará contratar um advogado. Nos casos com valor acima de 40 salários mínimos a vítima deverá entrar com a ação na Justiça Comum.
Palavras-Chave: Danos morais. Danos materiais. Reparação. Lucro cessante. Dano emergente.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.............................................................................................. | 5 |
2 ATO ILÍCITO E RESPONSABILIDADE CÍVEL............................................ | 6 |
2.1 O DANO E RESSARCIMENTO.................................................................. | 6 |
2.1.1 Danos materiais....................................................................................... | 7 |
2.1.2 Dano moral.............................................................................................. | 8 |
2.2 O PEDIDO DE RESSARCIMENTO............................................................ | 9 |
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS........................................................................... | 11 |
REFERÊNCIAS................................................................................................. | 12 |
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por finalidade mostrar de maneira objetiva como buscar na justiça a reparação de um dano sofrido. Além disso, trarei os conceitos de ato antijurídico, ato ilícito, dano moral e dano material para uma melhor compreensão do assunto abordado.
No decorrer do trabalho será explicado a diferença entre dano moral e material. Assim como, quando sofrido dano material, se este é dano emergente ou lucro cessante e em quais casos pode ser reivindicado e como deve fazê-lo. Também será esclarecido em quais casos deve-se entrar na Justiça Comum e quando será possível abrir o processo no Juizado Especial Cível, assim como suas vantagens.
2 ATO ILÍCITO E RESPONSABILIDADE CÍVEL
O objetivo do Direito em nosso meio advém da necessidade de instaurar e preservar a ordem pública e o bem estar social, sem os quais a vida em sociedade se inviabilizaria. Assim, atos que vão contra o ordenamento jurídico geram consequências. Para Gomes (2007), um ato haverá de ser considerado antijurídico sempre que como decorrência de uma infração da regra que disciplina a atuação estritamente jurídica de alguém, se manifeste uma desconformidade, ainda que não venha esta lesar direito subjetivo de quem quer que seja.
Descrito no Título III do Código Civil de 2002, art. 186 e art. 187, o ato ilícito é também definido como “a ação ou omissão culposa com a qual se infringe, direta e imediatamente, um preceito jurídico do direito privado, causando-se dano a outrem”. (GOMES, 2007, p. 26). Não deve-se esquecer que a culpa é elemento intrínseco do ato ilícito, e que esta gera o dever (responsabilidade) de reparação por parte do agente causador do ato.
Antes de discorrer sobre os danos e reparações é importante citar os excludentes de responsabilidade, apenas como complemento. São excludentes de responsabilidade os atos que caracterizem: legítima defesa e outras excludentes criminais (art. 188 do CC), força maior ou caso fortuito (art. 393 do CC), culpa exclusiva da vítima (art. 945 do CC), e culpa exclusiva de terceiro (exclui o nexo causal da relação jurídica).
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